Dificuldade em trancar o meu curso.

Em réplica
João Pessoa - PB
25/12/2023 às 23:21
ID: 179041807
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA FABAD está me cobrando a mensalidade de janeiro (rematrícula), para poder trancar o meu curso de Teologia. Estou solicitando o trancamento hoje, no dia 19 de dezembro de *******.
A Faculdade está errada por cobrar por serviços que eu não vou usar, que seriam as aulas e as atividades a serem prestadas no mês de janeiro, em que a minha matrícula estará trancada.
No regulamento está escrito que:
1) o trancamento deve ser solicitado dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. (Prazo gerador de vantagem excessiva)
2) o aluno deve estar em dia com sua mensalidade; (requisito cumprido)
3) regularmente matriculado; (requisito cumprido)
4) ter cursado no mínimo 1 semestre; (requisito cumprido)
O primeiro requisito, mesmo que esteja previsto em contrato, está gerando neste caso, vantagem manifestamente excessiva, conforme artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
E se trata de uma obrigação abusiva que leva a nulidade da cláusula contratual que a prevê, conforme artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
()
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Além da lei, existe decisão do STJ que entende a não cobrança das mensalidades vincendas pelo fato do estudante estar pagando por serviços que não irá receber, bem como sobre as mensalidades atrasadas que não deve impedir o trancamento, devendo ser cobrada de forma legal.
Ementa:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA, NEGATIVA DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, COMO TAMBÉM DO VALOR CORRESPONDENTE A 6 (SEIS) MENSALIDADES VINCENDAS, CORRESPONDENTE AO SEMESTRE QUE SE PRETENDE TRANCAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PEDAGÓGICA PARA COMPELIR A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. VEDAÇÃO PELO ARTIGO 6, DA LEI 9.*******/99. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. CLÁUSULA ABUSIVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 51, S 1, IIL, DO CDC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado não possui vício a ser sanado por meio de embargos de declaração, uma vez que o Tribunal se manifestou acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como Ihe fora posta e submetida.
2. É nula a cláusula contratual que condiciona o trancamento de matrícula de instituição de ensino superior ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso.
3. Isso porque, a cobrança das mensalidades vencidas e não quitadas como condição para que se viabilize o trancamento da matrícula constitui penalidade pedagógica vedada pelo nosso ordenamento jurídico, nos termos do disposto no artigo 6 da Lei n. 9.*******/99.
4. Do mesmo modo, tem-se por nula de pleno direito, nos ditames do artigo 51, 1, II, do CDC, a cláusula contratual que prevê a cobrança das mensalidades correspondentes ao período semestral em que solicitado o trancamento da matrícula. Ao trancar a matrícula, o aluno fica fora da faculdade, não freqüenta aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada com o curso, de modo que não pode ficar refém da instituição e ver-se compelido a pagar por serviços que não viria receber, para poder se afastar temporariamente da universidade.
5. Ademais, embora o estabelecimento educacional tenha o direito de receber os valores que Ihe são devidos, não pode ele lançar mãos de meios proibidos por lei para tanto, devendo se valer dos procedimentos legais de cobranças judiciais.
6. Recurso especial não provido
Logo, a FABAD não pode cobrar nenhum valor e nem usar o calendário acadêmico como obstáculo que me impeça de trancar a matrícula, pois, indiretamente, está me compelindo a pagar a rematrícula (uma taxa) para eu poder fazer o trancamento.
Atenciosamente,
Jaaziel Dias Borges
Aluno FABAD
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Resposta da empresa
21/03/2024 às 15:59
Após ter realizado sua re-matrícula no primeiro semestre de *******, o trancamento solicitado pelo Aluno foi realizado em 03 de janeiro do corrente ano.
Réplica da empresa
21/03/2024 às 16:00
Após ter realizado sua re-matrícula no primeiro semestre de *******, o trancamento solicitado pelo Aluno foi realizado em 03 de janeiro do corrente ano.