Manutenção Indevida de Nome em Órgãos de Proteção ao Crédito Após Regularização de Débito

Resolvido
Natal - RN
08/05/2026 às 14:57
ID: 248107909
u, *****, inscrito no CPF n *****, venho por meio desta formalizar reclamação em face desta instituição, em razão da manutenção indevida do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito, especificamente o SCPC, mesmo após a regularização do débito.
Informo que realizei o pagamento da entrada do acordo firmado, encontrando-me com todas as parcelas em dia, conforme pactuado. Contudo, já se passaram mais de 5 (cinco) dias úteis desde a regularização, e meu nome permanece indevidamente negativado.
Ressalto que, conforme o artigo 43, 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o fornecedor tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para proceder com a exclusão do registro negativo após a regularização do débito. A manutenção indevida da negativação caracteriza falha na prestação de serviço e prática abusiva.
Diante do exposto, solicito:
A imediata exclusão do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito;
A confirmação formal da baixa da negativação;
Esclarecimentos sobre o motivo do descumprimento do prazo legal.
Ressalto que, caso a situação não seja regularizada com urgência, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como PROCON, bem como poderei buscar reparação por danos morais junto ao Poder Judiciário.
Aguardo resolução imediata.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
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Resposta da empresa
12/05/2026 às 16:49
Prezado aluno,
Inicialmente, lamentamos o ocorrido e esclarece que a inscrição do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito ocorreu de forma legítima, em razão da existência de débitos vencidos e não quitados do contrato educacional firmado.
Notadamente, embora o acordo tenha ocorrido em 29/04/2026, sendo que fora realizado por intermédio de empresa terceirizada responsável pela negociação e recebimento dos valores em atraso, a comunicação formal da quitação à instituição de ensino ocorreu posteriormente, somente em 08/05/2026, momento em que a faculdade tomou ciência operacional da regularização do débito e, prontamente, procedeu a exclusão dos sistemas de proteção ao crédito. Portanto, observando o prazo razoável.
Cumpre destacar que a baixa de apontamentos restritivos depende da efetiva informação e processamento administrativos internos e aos órgãos de proteção ao crédito, não ocorrendo de forma automática e instantânea.
Reitera que assim que houve a comunicação formal da quitação pela empresa responsável pela cobrança, foram adotadas as providências administrativas cabíveis para regularização cadastral.
A instituição reafirma seu compromisso com a transparência, boa-fé e respeito aos direitos de seus alunos, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
12/05/2026 às 17:04
A Fabad prontamente me atendeu e retirou a pendência no órgão supracitado.
Obrigado pela resolução.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10