O HISTÓRICO ESCOLAR NÃO TEM A PORTARIA DE RECONHECIMENTO DO CURSO, E O DIPLOMA MESMO ASSIM, FOI CONFECCIONADO

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Feira de Santana - BA

26/08/2017 às 13:27

ID: 28421261

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Me chamo Gustavo Vieira, ex-aluno da FAEL, PÓLO de Feira de Santana, Bahia.
Na sexta-feira à tarde, dia 25 de agosto do corrente ano, a minha tutora me ligou informando que o diploma tinha chegado, até ai, tudo bem. Após isso, fui pesquisar quais eram as obrigações da Faculdade FAEL com relação ao reconhecimento do curso, no link https://*******). Durante a leitura, pude constatar que o número e data da PORTARIA de RECONHECIMENTO do curso teria que está presente no HISTÓRICO ESCOLAR, e que o DIPLOMA, só poderia ser gerado quando o curo fosse reconhecido, o que infelizmente não ocorreu ainda. No histórico escolar só ha a portaria de AUTORIZAÇÃO do curso. Portanto, pergunto a instituição Sociedade Técnica Educacional da lapa S/A, Quando será reconhecido o curso? e quando um novo histórico escolar, com a data e o numero da portaria que reconheci o curso de TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA, será gerado e enviado até o pólo onde concluir o curso?
segue em anexo o histórico escolar com a portaria ( errada) de autorização, que na verdade deveria ser de reconhecimento.

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Resposta da empresa

29/08/2017 às 10:00

Olá Gustavo, Bom dia!!!

Informamos que o curso de Tecnólogo em Gestão Pública foi autorizado pelo MEC em 27/11/******* pela Portaria N.º ******* e divulgada no Diário Oficial da União em 28/11/******* e após a FAEL iniciou sua oferta a partir do ano de *******.

De acordo com o art. 35 do Decreto N.º 5.*******/*******, alterado pelo Decreto 6.*******/*******, o pedido de reconhecimento de curso foi protocolado dentro do período definido em seus artigos ou seja, entre metade do prazo previsto para a integralização de sua carga horária e setenta e cinco por cento desse prazo.

O referido curso encontra-se dentro do prazo definido pelo MEC e a Portaria Normativa MEC N.º 40/******* estabelece em seu artigo 63 que os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.

Esta informação você também poderá encontrar no site do MEC em https://******* em Diploma, histórico escolar e colação de grau

As informações sobre o curso de Tecnólogo em Gestão Pública estão em conformidade com as Legislações vigentes e o número da Portaria indicado no Histórico e no Diploma se referem à portaria de autorização e o reconhecimento do Curso é dado pelo artigo 63 conforme definido pela Portaria Normativa n.º 40, de 12/12/*******, registrado no verso de seu Diploma. Este registro possui validade em todo o território nacional sem causar prejuízos ao aluno. Abaixo parcial da referida Portaria.


Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento FAEL

Consideração final do consumidor

29/08/2017 às 10:26

Agradeço a Equipe FAEL pela rápida e excelente resposta para minhas dúvidas, agora posso dizer que tenho meu curso superior. Agora, é esperar a posição definitiva do MEC, através do site do e-mec sobre o reconhecimento, que com certeza será positiva. Agradeço a toda equipe FAEL.

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8