Reconhecimento de curso.

Em réplica
Imaruí - SC
08/09/2022 às 15:31
ID: 149838207
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom dia! Fiz o curso de formação de docente em pedagogia na então FAEL (login 200126184) conclui ano passado. Para minha surpresa o curso está sendo questionado com com base em um PARECER CNE/CEB N: 6/******* . Na página 5 do referido parecer encontramos o seguinte texto:
"Os programas especiais de formação pedagógica de docentes, previstos na Resolução
CNE/CP n 2/*******, e os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados,
regulamentados pela Resolução CNE/CP n 2/*******, não se destinam à formação de
pedagogos, mas a formação de professores para as disciplinas que integram as quatro séries
finais do ensino fundamental, o ensino médio e a educação profissional em nível médio.
Em ambos os casos, cabe à instituição de educação superior ofertante do curso
verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a habilitação pretendida.
Para aqueles que desejam exercer a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais
do Ensino Fundamental, é necessária a realização do curso de Pedagogia, licenciatura, nos
moldes estabelecidos pela Resolução CNE/CP n 1, de 15 de maio de *******. É também
possível obter essa formação sob a forma de Segunda Licenciatura."
Isto é, torna o curso que fiz na FAEL sem efeito ou com validade questionável.
Imediatamente questionei o POLO que enviou e-mail para a coordenação do curso, no qual está sem retorno até a presente data.
Solicito uma resposta da FAEL, pois fiz investimento e despendi uma boa parte do tempo nos estudos. Como tenho licenciatura plena em outra área, A Fael pode emitir o diploma de segunda licenciatura em pedagogia, tendo em vista que o curso de segunda licenciatura por ela ofertado tem a mesma grade e duração do curso de formação docente em pedagogia.
Solicito uma solução plausível o mais rápido possível
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Resposta da empresa
09/09/2022 às 14:37
Olá, Julio! Tudo bem?
Informo que o curso Formação Pedagógica de Docentes - Habilitação Pedagogia destina-se exclusivamente a formados em bacharelados e cursos superiores de tecnologia.
Esse curso não se destina aos graduados em licenciatura.
Público Alvo:
A complementação EAD em Formação Pedagógica Docente é preparada para portadores de diploma de curso superior (bacharéis e/ou tecnólogos*) relacionados à habilitação pretendida, comprovando haver cursado 100h/a (cem horas-aula), no mínimo, as quais deverão estar relacionadas às seguintes áreas do conhecimento: Filosofia, Sociologia, Psicologia, Metodologia da Pesquisa Científica.
Objetivo:
O objetivo do Curso é oferecer um espaço de capacitação pedagógica na área de Pedagogia, para bacharéis e/ou tecnólogos*, que buscam atuar na docência na Educação Infantil, e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, modalidade Normal, na Educação Profissional e na área de serviços de apoio escolar e não-escolar. Para que isso seja possível a FAEL procura atender alguns objetivos específicos que preparam melhor o profissional, como:
Você, aluno, ao obter habilitação para a docência em Pedagogia, poderá trabalhar como professor na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, modalidade Normal, na Educação Profissional e na área de serviços de apoio escolar e não-escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
Portaria de reconhecimento: Curso reconhecido pela Portaria n ******* de 24 de novembro de *******
ATENÇÃO
Os cursos de formação de docentes para a educação básica, previsto na Resolução CNE/CP n 2/******* são cursos para não licenciados e ao término dos mesmos os egressos recebem as atribuições profissionais e o título de uma licenciatura, mas não se equivalem, em formação acadêmica, a um curso de licenciatura, na forma do descrito no Art 10 da referida resolução do CNE, onde se define claramente o que é entendido como um curso de licenciatura, como cursos com carga horária total de, no mínimo, 3.******* (três mil e duzentas) horas, o que não é o caso de um curso de formação docente.
Pedimos desculpas pelos transtornos.
Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Desejamos a você um ótimo dia e ótima semana!!
Sua avaliação no site do Reclame Aqui é muito importante, pedimos a gentileza que avalie o atendimento aqui prestado para que possamos aperfeiçoá-lo e melhorá-lo.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento UniFAEL
******* ******* *******
Réplica do consumidor
11/09/2022 às 23:47
Bom dia!
Sua resposta ainda está vaga. Quero a solução para o meu problema, sobre a validade do meu curso . Pois, segundo o parecer do CNE, o qual enviei print na primeira reclamação, a formação pedagógica em pedagogia não licencia para a docência na educação infantil e anos iniciais. O parecer estabelece que a Segunda licenciatura ou licenciatura plena, as que de fato habilitam o professor para trabalhar nas etapas de educação citadas.
Pesquisando nas redes sociais, percebi que não sou o único a ter os documentos de conclusão do curso questionados. Ou seja, paguei por um curso, despendi tempo, e não posso usufruir ao final do mesmo em sua magnitude, sendo que o parecer do CNE torna o mesmo inválido para todas as etapas da educação básica, para o exercício da docência na educação infantil e séries iniciais.
Ah! Sou tecnólogo então atendo o requisito para ter feito o curso. Todavia, quando me venderam o curso, e que no site da FAEL ainda tem esta informação , o curso de formação de docente - Pedagogia, serve para a educação básica, o que de acordo com a resolução citada anteriormente não condiz. Entende-se por EUCAÇÃO BÁSICA: Educação Infantil, Ensino fundamental (I e II) e Ensino Médio.
Então o curso citado não atende este requisito. Como já disse, também possuo um Licenciatura Plena, além da graduação em tecnólogo. Como o curso de segunda licenciatura em pedagogia oferecido pela FAEL, tem a mesma grade curricular e as mesmas disciplinas do curso de formação pedagógica, solicito a emissão do diploma de segunda licenciatura em pedagogia. Desta maneira atenderei aos requisitos do edital do PSS, pois o mesmo é para trabalhar na educação infantil e séries iniciais , sendo que a formação pedagógica em pedagogia não me habilita para essas etapas da educação básica. Não sou eu quem digo, e sim o CNE: PARECER CNE/CEB N:6/*******, o qual trago trechos abaixo:
A formação pedagógica foi criada em ******* para atender a uma demanda específica. A
Resolução CNE/CP n 2/******* no Parágrafo único do artigo 1 estabelece que:
Parágrafo único. Estes programas destinam-se a suprir a falta nas escolas de
professores habilitados, em determinadas disciplinas e localidades, em caráter
especial.
Ou seja, a complementação pedagógica não se destina à formação de pedagogos, mas
à formação de professores de disciplinas específicas do currículo do ensino fundamental, do
ensino médio e da educação profissional em nível médio, em caráter emergencial.
Os programas especiais de formação pedagógica de docentes, previstos na Resolução
CNE/CP n 2/*******, e os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados,
regulamentados pela Resolução CNE/CP n 2/*******, não se destinam à formação de
pedagogos, mas a formação de professores para as disciplinas que integram as quatro séries
finais do ensino fundamental, o ensino médio e a educação profissional em nível médio.
Em ambos os casos, cabe à instituição de educação superior ofertante do curso
verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a habilitação pretendida.
Para aqueles que desejam exercer a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais
do Ensino Fundamental, é necessária a realização do curso de Pedagogia, licenciatura, nos
moldes estabelecidos pela Resolução CNE/CP n 1, de 15 de maio de *******. É também
possível obter essa formação sob a forma de Segunda Licenciatura.
DIANTE DO EXPOSTO SOLICITO COM URGÊNCIA A SOLUÇÃO PARA MEU CASO. NO WHATSAPP DA FAEL QUANDO QUESTIONEI, NÃO ME RESPONDERAM E AGORA NEM MINHAS MENSAGENS VISUALIZAM. O POLO FOI SOLICITO, ENVIOU UMA MENSAGEM PARA A CORDENAÇÃO CURSO E NÃO OBTEVE RETORNO ATÉ O MOMENTO.