Cobrança indevida de curso não contratado na universidade

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Campo Grande - MS

15/08/2026 às 16:33

ID: 256556261

Cobrança indevida de curso que nunca contratei

Estou recebendo cobranças referentes a uma suposta matrícula/curso nesta universidade, porém nunca realizei matrícula, não contratei nenhum curso e nunca frequentei aulas nessa instituição.

Não reconheço essa dívida e, portanto, considero a cobrança indevida. Solicito que a universidade verifique imediatamente a origem dessa contratação e apresente os documentos que comprovem a existência do suposto vínculo, incluindo contrato, matrícula, aceite ou qualquer outro documento utilizado para realizar essa contratação.

Também solicito a suspensão imediata das cobranças e, caso exista algum cadastro ou contrato vinculado indevidamente ao meu CPF, que seja cancelado e retirado de qualquer sistema de cobrança ou cadastro de inadimplentes.

Peço ainda que a empresa me informe formalmente como essa suposta contratação foi realizada e quais dados foram utilizados para vinculá-la ao meu CPF.

Não reconheço a dívida e não autorizo qualquer cobrança referente a um serviço que nunca contratei.

Aguardo uma solução e um posicionamento formal da universidade, bem como a regularização da situação o quanto antes.

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 11:29

Prezado(a) aluno(a),

Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.

1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.

2. Base legal da negativação – Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:

* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.

3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.

4. Sobre alegações de “contrato não assinado” – Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:

* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.

Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.

Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.

5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.

6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.

7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.

8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.

Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe através do contato (33)9971-5732 os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.

Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor