Cobrança indevida e inclusão indevida no Serasa por dívida desconhecida com a Instituição de Educacao Seculo XXI LTDA e FAVENI

Em réplica
Londrina - PR
19/11/2025 às 13:11
ID: 232330711
Preciso de orientação. Consta no meu Serasa que tenho a seguinte dívida abaixo. Nunca fiz curso com essa faculdade. Entrei em contato e me informaram que eu teria essa dívida, porém nunca fechei nenhum curso com eles.
Quando peço para me enviarem os contratos que comprovem que eu realmente contratei algo, solicitam meus dados. Já informei o CPF, mas continuam pedindo nome completo. Então questionei: se eu realmente tivesse fechado algum curso com vocês, vocês já teriam todos os meus dados. Por essa razão, não vou fornecer mais informações.
E deixei claro que, caso incluam meu nome no Serasa indevidamente, vou entrar com ação judicial para resolver a situação.
Avisos de dívidas
INSTITUTO DE EDUCACAO SECULO XXI LTDA
CNPJ:
04.004.880/0001-25
Vencimento do débito:
10/09/2025
Valor:
R$ 1.593,54
Contrato:
*****
Data da disponibilização:
02/12/2025
FAVENI/MBA EM GESTÃO DE DEPARTAMENTO PESSOAL E RELAÇÕES TRABALHISTAS
Consta o valor em aberto de R$ 706,64.
FAVENI/MBA EM EMPREENDEDORISMO, MARKETING E FINANÇAS
Consta o valor em aberto de 706,64
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Resposta da empresa
26/11/2025 às 10:19
Prezada Angélica,
Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.
1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.
2. Base legal da negativação – Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:
* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.
3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.
4. Sobre alegações de “contrato não assinado” – Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:
* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.
Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.
Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.
5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.
6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.
7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.
8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.
Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe através do contato******* os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor
Réplica do consumidor
26/11/2025 às 10:21
angelica gomes < ******* >
Anexos
10:17 (há 3 minutos)
para ouvidoria
Prezados, bom dia!
Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre os valores que estão sendo cobrados.
Na competência 09/*******, entrei em um grupo da Contabilidade Facilitada para fechar um curso sobre Reforma Tributária. Porém, ao clicar no link enviado, fui direcionada para a Faculdade FAVENI.
Entrei em contato com o pessoal da Contabilidade Facilitada, que me alertou sobre possíveis [Editado pelo Reclame Aqui], informando que havia pessoas entrando nos grupos e se passando por eles para vender outros cursos. Por esse motivo, acabei não finalizando nenhuma contratação.
Diante da situação, entrei em contato com vocês informando que não havia fechado nenhum curso e solicitei o cancelamento da matrícula, o qual foi realizado inclusive possuo o protocolo de cancelamento.
No entanto, agora passaram a constar pendências em meu nome no Serasa, o que me causou grande preocupação.
Solicito, por gentileza, o esclarecimento imediato sobre essas cobranças, uma vez que não reconheço qualquer débito.
Reforço que já acionei meu advogado e, caso meu nome seja negativado, tomarei todas as medidas cabíveis.
Aguardo retorno.
3606541CANCELAMENTO DE CURSOcancelamentoConcluído18/09/******* - 13:58:52Visualizar
Réplica do consumidor
26/11/2025 às 10:24
Eu nunca acessei a plataforma para assisti às aulas de vocês. Onde consta que eu assisti alguma aula?
Na época, eu recebi um e-mail com acesso, mas, conforme já informado, solicitei o cancelamento, conforme *******.
Réplica da empresa
03/12/2025 às 09:35
Prezada Angélica,
Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.
1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.
2. Base legal da negativação – Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:
* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.
3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.
4. Sobre alegações de “contrato não assinado” – Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:
* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.
Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.
Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.
5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.
6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.
7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.
8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.
Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe através do contato******* os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor
Réplica do consumidor
03/12/2025 às 09:39
Bom dia!
Ja entrei com uma ação judicial!