Cobrança indevida e negativação no Serasa após desistência de curso não iniciado.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Agrestina - PE

20/07/2026 às 11:56

ID: 254341771

Venho registrar reclamação contra o Grupo FAVENI em razão de uma cobrança no valor de R$ 1.579,61 e da negativação do meu nome junto ao Serasa.

Realizei a matrícula em uma pós-graduação de Neuropsicopedagogia, tendo efetuado o pagamento da matrícula e da primeira mensalidade. No entanto, não cheguei a iniciar efetivamente os estudos, não acompanhei aulas e acabei desistindo do curso.

Recentemente, entrei em contato com a instituição para verificar a possibilidade de retomar a pós-graduação ou regularizar a situação. Contudo, as únicas formas de pagamento oferecidas para a dívida de R$ 1.579,61 foram à vista ou por cartão de crédito. Não tenho condições de realizar o pagamento integral neste momento e também não possuo cartão de crédito.

Solicitei uma alternativa de negociação por meio de boleto bancário parcelado, mas a instituição não apresentou outra possibilidade. Também informei que não tenho interesse na continuidade do curso e solicitei o cancelamento definitivo da matrícula.

Apesar de eu ter pago a matrícula e a primeira mensalidade e não ter utilizado efetivamente o serviço educacional, meu nome foi negativado junto ao Serasa em razão da referida dívida.

Diante disso, solicito:

A apresentação detalhada do contrato e da composição do valor de R$ 1.579,61;
A revisão da dívida, considerando que não frequentei nem utilizei efetivamente o curso;
O cancelamento definitivo da matrícula;
A disponibilização de uma forma viável de negociação, preferencialmente por boleto bancário parcelado;
A retirada da negativação do meu nome junto ao Serasa enquanto a cobrança estiver sendo discutida;
Uma solução amigável, razoável e proporcional para o caso.

Informo que tentei resolver diretamente com a instituição, mas as opções apresentadas foram limitadas e incompatíveis com a minha condição financeira atual.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 13:36

Prezado(a) aluno(a),

Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.

1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.

2. Base legal da negativação – Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:

* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.

3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.

4. Sobre alegações de “contrato não assinado” – Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:

* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.

Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.

Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.

5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.

6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.

7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.

8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.

Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe através do contato (33)9971-5732 os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.

Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor

Consideração final do consumidor

22/07/2026 às 13:41

Preciso de um retorno sobre a questão do meu nome negativado. Preciso arruma-lo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3