Instituição se recusa a emitir declaração exigida pelo CREF para registro profissional

Não respondida
Itanhaém - SP
22/07/2026 às 16:43
ID: 254584213
Entrei em contato, via protocolo, com a Instituição, no dia onze de julho do ano de dois mil e vinte e seis, solicitando uma documentação, agora exigida, pelo CREF, para registro profissional, do curso de Educação Física, segunda graduação, conforme a Resolução CONFEF N 617 DE 17/04/2026, onde se faz necessário apresentar uma declaração emitida pela faculdade de ato legal, base legal e nota de conhecimento pedagógico do conteúdo institucional, que passou a ser obrigatória a apresentação de documento emitido pela instituição de ensino superior contendo as seguintes informações: * Data da autorização e/ou reconhecimento do curso; *Data de ingresso e conclusão do referido curso; * Base legal do respectivo curso de Educação Física.
Obtive a seguinte devolcutiva da instituição educacional em questão:
"Em atenção à sua solicitação, informamos que a instituição não realiza a emissão desse tipo de documento específico, sendo disponibilizados apenas os documentos padronizados institucionais, conforme as normas acadêmicas vigentes.
Ressaltamos ainda que a instituição não elabora documentos com finalidade de atender exigências de conselhos profissionais ou órgãos específicos, uma vez que tais exigências são definidas pelos próprios conselhos.
Esclarecemos que a instituição é devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e possui reconhecimento nacional, emitindo toda a documentação acadêmica de acordo com a legislação educacional e os procedimentos institucionais aplicáveis."
No entanto, gostaria de um esclarecimento, pelo fato da universidade, não cumprir uma exigência do CONFEF e o profissional recém formado, ficar sem o seu registro, pelo não envio do documento em questão. Se a instituição não elabora o documento exigido, por qual meio será emitido?
Fico aguardando uma devovlutiva, o meis breve possível, e, a minha devida declaração.