Negativação Indevida e Ausência de Retorno para Negociação Instituto Século XXI (Faveni)

Em réplica
São Paulo - SP
19/03/2026 às 12:40
ID: 243737531
Negativação indevida e ausência de retorno para negociação Instituto Século XXI (Faveni)
Realizei, em 2021, a inscrição em um curso de pós-graduação junto ao Instituto de Educação Século XXI LTDA (Grupo Faveni). No entanto, não concluí o curso, tampouco usufruí efetivamente do serviço contratado.
Recentemente, fui surpreendida com a inclusão do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa), referente a uma suposta dívida no valor de R$ 346,66, com vencimento em 20/06/2021.
Diante disso, busquei contato com a empresa por meio do canal informado (inclusive via WhatsApp, conforme evidenciado), com o objetivo de entender a origem da cobrança e buscar uma solução amigável, seja para esclarecimento, negociação ou eventual regularização.
No entanto, não obtive retorno adequado nem suporte efetivo da empresa, o que demonstra falha no atendimento ao consumidor.
Destaco que:
- Não houve conclusão do curso contratado;
- Não houve usufruto pleno do serviço;
- Não fui devidamente orientada sobre eventuais cobranças ou cancelamento à época;
- A negativação ocorreu sem tentativa efetiva de negociação prévia.
Além disso, entendo que a inclusão do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sem transparência e sem tentativa adequada de resolução, caracteriza prática abusiva.
Diante do exposto, solicito:
1. Esclarecimento detalhado da origem da dívida;
2. Revisão da cobrança, considerando a não utilização efetiva do serviço;
3. Exclusão da negativação junto ao Serasa;
4. Alternativamente, caso a cobrança seja mantida, proposta de negociação justa, com redução significativa do valor;
5. Retorno formal da empresa com solução para o caso.
Ressalto que busco uma solução amigável, porém, na ausência de resolução, não hesitarei em recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 08:24
Prezado(a) aluno(a),
Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.
1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.
2. Base legal da negativação Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:
* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.
3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.
4. Sobre alegações de contrato não assinado Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:
* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.
Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.
Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.
5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.
6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.
7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.
8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.
Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe através do contato (33)9971-5732 os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 08:27
Como relatei, já tentei contato com vocês e não obtive êxito, agora cabe a vocês me retornarem pra tentar resolver. Não vou mais entrar em contato, e se essa negativação em meu nome chegar a me prejudicar em algo, irei ajuizar o caso.