Propaganda Enganosa no Mestrado e Recusa na Emissão de Nota Fiscal Integral

Reclamação em réplica

Em réplica

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Curitiba - PR

15/06/2026 às 12:12

ID: 251412855

Comprei o combo do MBA em IA da Faculdade HUB junto com o Mestrado Internacional em Negócios e IA da AGTU. Efetuei o pagamento do valor total à vista, mas a decepção começou logo em seguida com dois problemas gravíssimos de falta de transparência.

Primeiro, a Faculdade HUB se recusa a emitir a nota fiscal integral do valor que paguei à vista. Eles dão desculpas sobre "regime de competência", tentam justificar uma divisão confusa entre nota fiscal de serviço e de produto e jogam parte do valor para uma invoice internacional. Isso vai totalmente contra o direito do consumidor e a própria legislação fiscal brasileira, pois o desembolso financeiro foi único e o documento fiscal deve refletir o pagamento no exato momento da operação. Diante dessa manobra irregular, já informo que irei abrir uma denúncia formal na Receita Federal e entrarei com um processo judicial para exigir a emissão correta da minha nota fiscal integral.

Segundo, fui vítima de uma nítida propaganda enganosa. Eu contratei o programa especificamente pelo Mestrado em Inteligência Artificial, mas, somente depois de finalizar a contratação e o pagamento, descobri que o título real do curso é "Master Business Administration with Specialization in Digital Business", o que significa Mestrado em Administração de Empresas com Especialização em Negócios Digitais. Ou seja, usaram o apelo da Inteligência Artificial para vender a formação, mas o diploma entrega uma especialização diferente da que foi prometida no momento da venda.

Infelizmente, fechei a contratação acreditando na promessa do Mestrado em IA e confiando na credibilidade atrelada ao nome do *****, mas a realidade foi um completo descaso. Sinto que infelizmente só perdi dinheiro com essa instituição.

Faço questão de registrar essa reclamação para alertar outras pessoas, deixo bem claro que não indico essa instituição para absolutamente ninguém. A falta de transparência acadêmica e a irregularidade fiscal são inaceitáveis.

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 09:36

Olá, Larissa.
Lamentamos que sua percepção sobre a experiência contratada não tenha sido positiva. No entanto, após análise do seu relato, entendemos necessário prestar alguns esclarecimentos importantes.
Inicialmente, cumpre destacar que a contratação realizada envolve duas formações distintas, ofertadas por instituições distintas e formalizadas por instrumentos contratuais próprios. A Faculdade HUB é responsável exclusivamente pela pós-graduação contratada junto à sua instituição, enquanto a formação internacional é ofertada e certificada pela AGTU, instituição parceira responsável por sua própria documentação acadêmica e fiscal.
Em relação à emissão dos documentos fiscais, não procede a alegação de irregularidade. A forma de faturamento adotada pela Faculdade HUB foi expressamente informada e aceita no momento da contratação. Conforme previsto na Cláusula 8, 10, do contrato firmado entre as partes, a emissão dos documentos fiscais ocorre de maneira proporcional, contemplando tanto a prestação dos serviços educacionais quanto a disponibilização de conteúdos digitais e obras intelectuais que integram a experiência educacional contratada.
Além disso, a Cláusula 8, 11, estabelece expressamente que, ainda que o pagamento seja realizado à vista, as notas fiscais serão emitidas sob o regime de competência, observando o período de efetiva prestação dos serviços. Trata-se de condição contratual clara, previamente disponibilizada ao aluno e amplamente adotada por instituições que atuam com serviços educacionais e conteúdos digitais de longa duração.
Dessa forma, ainda que o pagamento seja realizado em parcela única, isto não altera a forma de emissão dos documentos fiscais prevista contratualmente. Os documentos emitidos refletem a estrutura da contratação realizada e a natureza dos serviços efetivamente prestados por cada instituição envolvida, inexistindo qualquer ocultação de valores, fracionamento indevido ou irregularidade fiscal.
Da mesma forma, a invoice emitida pela instituição internacional corresponde exclusivamente à contratação da formação internacional sob responsabilidade da AGTU, que possui autonomia acadêmica, administrativa e documental. Cada instituição é responsável pela emissão dos documentos relativos aos serviços que efetivamente presta, razão pela qual não existe fundamento para a emissão, pela Faculdade HUB, de documento fiscal referente a serviços executados por terceira instituição.
Quanto à alegação de propaganda enganosa, também não identificamos qualquer irregularidade. As informações referentes à formação internacional, à instituição certificadora, ao escopo acadêmico do programa e à certificação concedida foram disponibilizadas de forma clara nos materiais informativos, páginas de venda, FAQs, e documentos contratuais aplicáveis.
A Faculdade HUB pauta sua atuação pela transparência, boa-fé e respeito aos seus alunos, observando rigorosamente suas obrigações acadêmicas, contratuais e legais.

Atenciosamente,
Faculdade HUB

Réplica do consumidor

26/06/2026 às 14:18

A resposta da Faculdade HUB é apenas mais uma prova da falta de transparência e do descaso com os quais tratam seus alunos, esta réplica serve muito mais como um alerta definitivo para quem está pesquisando sobre a instituição do que uma esperança de resolução amigável, pois já percebi que assumir a responsabilidade e agir com competência não faz parte da cultura da empresa.

A tentativa de justificar a sonegação da nota fiscal integral com base em cláusulas contratuais demonstra um profundo desconhecimento, ou ignorância deliberada, das normas de ordem pública que regem o sistema tributário brasileiro, venho expor a nulidade das referências contratuais citadas pela empresa, demonstrando as razões jurídicas que invalidam totalmente esse posicionamento:

1. Inoponibilidade dos Contratos Particulares à Legislação Tributária (Art. ******* do CTN)
A Faculdade HUB alega que o faturamento fracionado e a emissão via invoice estrangeira estão amparados pelo contrato assinado, no entanto, o Artigo ******* do *******ário Nacional (CTN) é pacífico ao determinar que convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública, em outras palavras, um contrato privado não tem o poder de revogar a Lei Federal, cláusulas que tentam burlar o fato gerador sob o manto da autonomia da vontade são nulas de pleno direito perante o fisco.

LEI N 5.*******, DE 25 DE OUTUBRO DE *******. (*******ário Nacional)
"Art. *******. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

2. Obrigatoriedade da Emissão Imediata (Lei n 8.*******/*******, Art. 1)
A legislação federal determina que a emissão da nota fiscal deverá ser efetuada obrigatoriamente no momento da efetivação da operação, a operação financeira ocorreu em território nacional, em moeda local (Reais), através da intermediária nacional EDUNEXT INOVAÇÃO DIGITAL FINANCEIRA, mediante pagamento à vista. A HUB vendeu, a HUB recebeu, a HUB deve emitir a nota fiscal, a adoção interna do regime de competência não exime a empresa da obrigação acessória de entregar ao consumidor o documento fiscal que acoberta a totalidade da transação financeira no exato momento da liquidação.

LEI N 8.*******, DE 21 DE JANEIRO DE *******
"Art. 1 A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação."

3. Nulidade de Cláusulas Abusivas (Art. 51 do CDC)
O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 51, estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que atenuem a responsabilidade do fornecedor, impor ao aluno a aceitação de uma invoice internacional que não possui validade fiscal plena no Brasil, para justificar um repasse financeiro retido no próprio país, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, configurando prática abusiva e nula.

LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******.
"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I, impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos,
XV, estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;"

4. A Propaganda Enganosa Acadêmica
Para além de toda a irregularidade fiscal, o mais grave é a nítida propaganda enganosa, todo o marketing foi estruturado para me vender um "Mestrado em Inteligência Artificial", no entanto, após o pagamento, descobri que o título real do curso é "Master Business Administration with Specialization in Digital Business", vender um título focado em IA e entregar uma especialização em Negócios Digitais é uma quebra brutal de confiança.

Não tenho mais qualquer expectativa de que a Faculdade HUB atue com retidão ou respeite os meus direitos por estas vias, a incompetência demonstrada nas respostas já me tirou essa esperança, deixo este registro exclusivamente para que sirva de alerta, se você está lendo isso e pensando em contratar qualquer serviço desta instituição, não o faça. O marketing é sedutor, mas a entrega acadêmica não condiz com o prometido e as práticas financeiras operam à margem da transparência legal, eu só perdi dinheiro e não indico para absolutamente ninguém.