Irregularidades em Pós-Graduação: Contrato com valor incorreto e Nota Fiscal de Propaganda

Reclamação em réplica

Em réplica

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Salvador - BA

12/05/2026 às 18:55

ID: 248463649

Venho por este meio manifestar a minha profunda indignação e alertar outros profissionais de saúde sobre a rede de irregularidades que envolvem a Faculdade Iguaçu, o Grupo Faveni e o seu representante comercial, o Instituto Concolato.

Recentemente, contratei uma Pós-Graduação em 'Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico'. No entanto, ao analisar a documentação recebida após o pagamento, deparei-me com um cenário de total desordem jurídica e fiscal:

O contrato emitido pela Faculdade Iguaçu (CNPJ *****) estipula o valor total do curso em R$ 200,00. No entanto, o valor efetivamente cobrado e pago foi de R$ 599,00. Não existe qualquer documento que justifique juridicamente a diferença de R$ 399,00.

Grave Irregularidade Fiscal (Simulação de Serviço?): A Nota Fiscal emitida pelo Instituto Concolato (CNPJ *****) descreve o curso, mas utiliza o Código de Serviço ***** (Propaganda e Publicidade). É inadmissível que um curso de Pós-Graduação seja faturado como 'propaganda'. Necessito de documentos que comprovem Serviços Educacionais, que foi o que contratei.

Existe uma total falta de clareza sobre quem é o responsável. O contrato é da Iguaçu, o WhatsApp é do Grupo Faveni, o sistema é o Eduno e a nota fiscal é do Instituto Concolato. Quando questionada, a Faculdade Iguaçu esquiva-se, afirmando não haver o que corrigir na nota.

Esta 'triangulação' de empresas e a emissão de notas fiscais com códigos de serviço incorretos são práticas que levantam sérias dúvidas sobre a idoneidade da operação.

Exijo de imediato:

A retificação do contrato para que conste o valor real de R$ 599,00;

O cancelamento da nota fiscal de 'Propaganda' e a emissão de uma Nota Fiscal de Serviços Educacionais;

Caso estas irregularidades não sejam sanadas em *****, formalizarei denúncias junto do e-MEC, do PROCON e dos órgãos de fiscalização tributária (Prefeituras de Nova Luzitânia e Capanema).

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 08:37

Prezado Aluno, espero que esteja bem.

A Faculdade Iguaçu atua em conformidade com a legislação educacional vigente, oferecendo cursos reconhecidos e válidos nacionalmente, além de contar com parceiros comerciais responsáveis pela divulgação e captação de alunos.

Esclarecemos que o contrato firmado junto à Faculdade Iguaçu apresenta valores correspondentes aos serviços educacionais. Os demais valores mencionados referem-se a taxas do parceiro educacional responsável pela intermediação da matrícula.

Dessa forma, quando solicitado pelo aluno, podem ser emitidas notas fiscais distintas, sendo uma referente aos serviços educacionais vinculados à instituição de ensino e outra referente às taxas e serviços relacionados à intermediação comercial realizada pelo parceiro.

Com relação às informações constantes na nota fiscal emitida pelo parceiro, ressaltamos que cada empresa possui autonomia administrativa, contábil e tributária sobre os serviços por ela prestados e respectivos enquadramentos fiscais.

A Faculdade Iguaçu permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Faculdade Iguaçu.

Réplica do consumidor

13/05/2026 às 14:04

Não aceito a resposta apresentada pela Faculdade Iguaçu, pois ela é uma confissão de irregularidade administrativa e fiscal.

Vício de Informação e Simulação (Art. 6, III e Art. 31 do CDC):
Em nenhum momento da venda foi informado que o curso custava R$ 200,00 e que eu pagaria uma 'taxa de intermediação' de R$ 399,00. A oferta foi de um curso de pós-graduação por R$ 599,00. Dividir o valor agora, após o pagamento, para justificar um contrato subfaturado é uma prática abusiva e configura simulação de negócio jurídico.

Responsabilidade Solidária (Art. 7, Parágrafo Único do CDC):
A Faculdade Iguaçu é solidariamente responsável pelos atos dos seus parceiros. Não existe 'autonomia' que permita a um parceiro emitir uma nota de 'Publicidade e Propaganda' (Código 1706) para um serviço que é, comprovadamente, de Educação.

Inconsistência Fiscal:
É juridicamente insustentável que uma 'taxa de intermediação' custe o dobro do serviço principal. Como profissional que preza pela regularidade da minha formação, exijo que o valor total investido (R$ 599,00) seja coberto por um contrato e por notas fiscais de serviços educacionais. Documentos de 'publicidade' não têm validade para prova de títulos ou comprovação acadêmica.

Não se trata de uma acusação infundada, mas da constatação de uma divergência documental objetiva entre o valor pago e o valor declarado no contrato.

Exijo, num prazo de 48 horas:
A retificação do contrato para o valor real de R$ 599,00;
A emissão de Nota Fiscal de Serviços Educacionais pelo valor total pago.

Caso a situação não seja resolvida, informo que a denúncia ao Ministério Público e aos órgãos de fiscalização fazendária (Prefeituras de Capanema e Nova Luzitânia) não é uma ameaça, mas um dever cívico perante a emissão de documentos fiscais que não correspondem à realidade do serviço prestado.