Empresa se recusa a emitir Nota Fiscal em nome de quem pagou o serviço, impedindo declaração de Imposto de Renda.

Em réplica
Curitiba - PR
28/05/2026 às 10:59
ID: 249925333
Fiz um pagamento a vista de 9.789,00 no dia 07 de maio de 2025.
Desde então venho solicitando a Nota Fiscal em meu nome, já que a pagadora fui eu e a empresa informou que só emite nota fiscal no nome do paciente, no caso meu pai *****.
Hoje eu preciso declarar imposto de renda e meu pai um idoso de 79 anos na época, aposentado não faz declaração de imposto porque é isento.
Eu não pude incluir este valor que saiu da minha conta no imposto de renda por uma política da empresa, foram vários e-mail's fazendo a solicitação e sempre houve a mesma resposta.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 19:09
Boa tarde Sra. Eliz,
Agradecemos o contato e lamentamos sua insatisfação.
Estamos verificando sua solicitação e entraremos em contato com a senhora diretamente através de nossos canais de comunicação.
Atenciosamente,
Equipe ILAPEO
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 13:02
Ok, fico no aguardo, enquanto isso vou deixar em aberto a reclamação, porque não havia sido resolvia via whats, todas as pessoas com quem eu falei se negaram a emitir a NF em meu nome (pagante) e eu entrei em contato antes de fechar o IR. Permaneço no aguardo.
Réplica da empresa
02/06/2026 às 12:31
Olá Sra. Eliz, entramos em contato com a senhora através do seu e-mail.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Atenciosamente,
Equipe ILAPEO
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 16:00
Esta foi a resposta que eu tive por e-mail, vou copiar aqui e depois colocar meus apontamentos porque não adianta falar com a empresa:
"Prezada Sra. Eliz,
Agradecemos o seu contato.
Recebemos sua solicitação para que a nota fiscal referente ao tratamento odontológico do seu pai, o Sr. *****, seja emitida em seu nome para fins de dedução no Imposto de Renda.
Gostaríamos de esclarecer que, para mantermos a conformidade com as regulamentações fiscais, a nota fiscal de serviço (NFS-e) deve ser emitida obrigatoriamente no CPF do paciente e efetivo tomador do serviço, que no caso é o Sr. *****. Este é um requisito legal que visa garantir a correta identificação da operação para as autoridades fiscais.
Entendemos perfeitamente que seu objetivo é assegurar a dedução dessa despesa em sua declaração de Imposto de Renda. A boa notícia é que a emissão da nota fiscal em nome do seu pai não impede o seu direito à dedução, desde que ele conste como seu dependente legal na declaração.
O procedimento correto e aceito pela Receita Federal é o seguinte:
1. A nota fiscal é emitida em nome do paciente/dependente (seu pai).
2. Você, como responsável financeira, guarda o seu comprovante de pagamento (fatura do cartão, comprovante de transferência, etc.).
Ao ser questionada pelo Fisco, a apresentação desses dois documentos a nota fiscal no nome dele e o seu comprovante de pagamento é a forma correta de comprovar a despesa com um dependente.
Portanto, para garantir a segurança fiscal de todos os envolvidos, a nota fiscal será emitida no CPF do Sr. *****. Este procedimento assegura tanto a regularidade da nossa clínica quanto o seu direito de dedução da despesa.
Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para qualquer outro esclarecimento.
Atenciosamente,
xxx - não vou expor o nome do profissional) "
Primeiramente:
- eu paguei saiu da minha conta o valor total e a empresa está me tolindo dos meus direitos;
segundamente:
- meu pai não é meu dependente, meu pai é indepentende e não tem como eu agregar ele como meu dependente financeiro, eu fui dar de presente pra ele o implante e se eu soubesse que seria tolida do meu direito, eu teria feito em outro local;
Gostaria de mais esclarecimentos, além de dizer que deve ser emitida obrigatoriamente no CPF do paciente, em qual lei vocês estão tolindo meu direito de receber uma nota fiscal que eu paguei?