Reclamação sobre alteração repentina da grade curricular Prejuízo aos alunos do último semestre

Resolvido
Brasília - DF
27/02/2025 às 08:11
ID: 210980375
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu, Cássio Adriano Gomides, aluno regularmente matriculado no 10 semestre, venho, por meio desta, manifestar minha preocupação e insatisfação em relação à recente alteração na grade curricular, que tem prejudicado diretamente os alunos em fase de conclusão do curso.
Recentemente, fui informado, juntamente com outros colegas, de que a faculdade acrescentou novas disciplinas à grade curricular deste semestre sem qualquer aviso prévio ou planejamento adequado, afetando diretamente nossa organização acadêmica e impossibilitando-nos de cursá-las regularmente.
No meu caso, além de a nova grade incluir disciplinas que não foram disponibilizadas para serem cursadas, também estou enfrentando um conflito de horários entre a disciplina de Direito Processual do Trabalho, já aproveitada anteriormente quando fui transferido para a ISCON há dois anos e meio, e a disciplina de Estágio Supervisionado de Prática Civil e Processual Civil.
Destaco que tentei resolver essa questão por meio de protocolo desde janeiro, utilizando o sistema antigo. No entanto, com a implementação do novo sistema, essa opção não está mais disponível, impossibilitando-me de regularizar minha situação acadêmica (Anexo I).
A referida mudança repentina na grade curricular sem prévia comunicação aos alunos fere o princípio da segurança jurídica e da previsibilidade no ensino superior, princípios esses resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), considerando que a relação entre a instituição de ensino e os alunos é de consumo, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como direito básico do consumidor:
"A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".
Além disso, conforme jurisprudência do STJ, a instituição de ensino não pode modificar unilateralmente a grade curricular de forma a prejudicar o aluno, pois isso contraria os princípios da transparência e da boa-fé objetiva previstos no artigo 51, IV, do CDC:
"A instituição de ensino não pode impor modificações unilaterais que prejudiquem os alunos, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (STJ REsp 1.*******.*******/SP)"
Da mesma forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n 9.*******/96), em seu artigo 47, 1, determina que as instituições de ensino devem garantir um plano de ensino previsível e que respeite a sequência curricular dos alunos matriculados.
Diante dessa situação, solicito esclarecimentos urgentes e providências quanto aos seguintes pontos:
Os impactos dessa mudança para os alunos do último semestre, considerando que qualquer atraso pode comprometer nossa formação e futuro profissional.
A regularização das disciplinas incluídas na grade curricular e a disponibilização para que os alunos possam cursá-las, caso sejam obrigatórias.
A correção da minha grade curricular, garantindo o devido aproveitamento da disciplina já cursada e a resolução do conflito de horários.
Aguardo um retorno célere e uma solução eficaz para essa situação.
Atenciosamente,
Cássio Adriano Gomides
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Resposta da empresa
06/03/2025 às 16:31
Caro discente, em nenhum momento a IES teve a intenção de imputar nova MATRIZ aos alunos concluintes, a qual entendemos aqui que o senhor refere-se como grade, todas as disciplinas ofertadas fazem parte da MATRIZ reconhecida pelo Ministério da Educação. Esclarecendo aqui neste espaço que não houve nenhum tipo de alteração na MATRIZ do curso de direito. Contudo quando o senhor refere-se à disciplinas cursadas em outra IES e apresentadas aqui na Faculdade ISCON para aproveitamento, se as referidas obedecerem a carga horária de 75% em relação a carga horária das mesmas disciplinas da Faculdade ISCON, serão prontamente aproveitadas obedecendo a legislação vigente. Para finalizar a respeito das disciplinas para que os senhores possam concluir o curso, encontram-se devidamente ofertada sem nenhum prejuízo no tempo de integralização para os nossos alunos origem. Diante do exposto acima, entendemos que não há espaços para qualquer infortúnio aos alunos concluintes. Para maiores esclarecimentos sugiro ao senhor que dirija-se a coordenação do curso de direito. Os coordenadores atendem nos seguintes dias e horários: Matutino - Professor César Marinho - Segunda-feira e quarta-feira das 08:40h às 11:00h. Matutino - Professora Fernanda Jovanelli - Quinta-feira 08:40 às 11:00h. Noturno - Professor César Marinho - Segunda-feira, terça-feira e quinta-feira das 17:00h às 19:00h. Noturno - Professora Fernanda Jovanelli - Terça-feira das 17:30h às 19:30h.
Consideração final do consumidor
21/06/2025 às 12:04
Resolvido!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5