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Adrianópolis - PR

30/03/2025 às 20:13

ID: 213490869

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Boa noite, venho informar que venho solicitando meu Diploma de Graduação de Licenciatura em Pedagogia, para a Faculdade Iseib de Betim, pois minha Colação de grau foi no dia 21 de agosto de 2024.

A Primeira solicitação foi em 15/12/24, através de email, e em resposta disseram que: "meu processo de diploma encontrava-se em tramitação junto a Universidade Registradora conveniada. E assim que o diploma for finalizado e disponibilizado pela registradora, o mesmo será enviado por e-mail."

Em 23/01/25 solicitei novamente o envio do meu Diploma, e em resposta disseram que: "Houve atraso e se deu justamente pelo processo de implantação do diploma digital, conforme exigência do MEC. A previsão de finalização da disponibilidade do seu diploma é até final de fevereiro de 2025.

Em 27/02/25 novamente fiz a solicitação mas em resposta disseram que: "Entendemos a sua preocupação e pedimos desculpas, mas a previsão seria final de fevereiro sim, porém não depende só da faculdade ISEIB dependemos também Universidade conveniada que faz o último registro, e a demanda está alta , o seu diploma será finalizado e disponibilizado até final de março.

Informo que a minhas solicitações está amparada pela Portaria n. 1.095 de 2018, da seguinte forma:

Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.

Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.

De acordo com a norma, a expedição e registro do diploma devem ser feitos no prazo de até 60 dias, contados da colação de grau. Esse prazo pode ser prorrogado por apenas uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de ensino, conforme disposto no artigo 20. Veja-se:

Art. 20. Os prazos constantes dos arts. 18 e 19 poderão ser prorrogados pela IES uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior.

Logo, o prazo máximo se existir justificação para o não cumprimento dentro de 60 dias é de 120 dias. No entanto, a justificação precisa ser consistente. Não devem ser aceitas aquelas que se refiram à quantidade de trabalho, falta de tempo, entre outras justificações genéricas. A instituição de ensino precisa demonstrar de forma clara o porquê de não ter emitido dentro do prazo de 60 dias.


Enfim estou recorrendo a este site de reclamação para uma solução o mais breve possível.

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