NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Não respondida
Santo Antônio do Sudoeste - PR
23/06/2026 às 10:23
ID: 252118501
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: *****, CPF n *****
Notificada: Faculdade Mar Atlântico
Data: 22 de junho de 2026
A Faculdade Mar Atlântico vem sendo formalmente notificada, por meio desta, acerca do descumprimento reiterado de obrigação contratual assumida perante a aluna *****, CPF n *****, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) e no Código Civil (Lei n 10.406/2002).
DOS FATOS
A notificante ingressou no curso de pós-graduação em Psiquiatria oferecido pela Faculdade Mar Atlântico em abril de 2024, tendo concluído regularmente todas as exigências curriculares em 20 de maio de 2026.
Na ocasião da conclusão, a própria instituição comprometeu-se a emitir a declaração de conclusão de curso no prazo de 15 (quinze) dias, prazo que se encerrou em 04 de junho de 2026.
Transcorrido mais de um mês desde a data de conclusão, a declaração não foi emitida até a presente data. Ao ser contactada, a instituição limitou-se a oferecer novos prazos, que tampouco foram cumpridos.
A omissão causa prejuízo concreto e imediato à notificante, que se encontra impedida de assumir vaga conquistada em Processo Seletivo Simplificado (PSS) por ausência do referido documento, único exigido pelo órgão contratante para comprovação da habilitação profissional.
DO DIREITO
A relação entre a notificante e a Faculdade Mar Atlântico é de natureza consumerista, regida pela Lei n 8.078/1990. O art. 20 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao fim a que se destinam. O art. 35 do mesmo diploma assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta. A conduta da instituição configura, ainda, ato ilícito nos termos do art. 186 do Código Civil, uma vez que viola direito e causa dano concreto à notificante.
DO PEDIDO
Diante do exposto, a notificante requer que a Faculdade Mar Atlântico providencie, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, a emissão e entrega da declaração de conclusão do curso de pós-graduação em Psiquiatria, com indicação expressa da data de conclusão, carga horária total e período de integralização.
DAS CONSEQUÊNCIAS
O não atendimento no prazo acima fixado implicará o ajuizamento imediato de ação judicial de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, bem como pleito de indenização por danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos causados à notificante, incluindo eventual perda da vaga no PSS.
Esta notificação está sendo encaminhada ao endereço eletrônico da instituição e registrada em plataforma pública de defesa do consumidor, para os devidos fins de prova.
Documento de notificação formal já enviado à instituição