Aluno exige trancamento de matrícula sem pagamento de "Parcela Leve" cobrada de forma abusiva pela Faci Wyden.

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Belém - PA

06/09/2026 às 00:53

ID: 258327831

Sou aluno(a) da Faci Wyden (Unidade Belém/PA) e venho por meio desta registrar uma queixa formal contra a conduta abusiva, omissa e ilegal da instituição referente ao meu pedido de trancamento de matrícula.
Por razões estritamente financeiras, solicitei o trancamento da minha matrícula por não ter mais condições de arcar com o curso. Para minha surpresa, a faculdade recusa-se a efetivar o trancamento a menos que eu pague um montante de mais de R$ 3.000,00, alegando tratar-se do acerto da "Parcela Leve" (diluição de mensalidades).
Ressalto que este programa/mecanismo não me foi explicado de forma clara, explícita e transparente no ato da matrícula, tratando-se de uma verdadeira "pegadinha contratual" imposta ao estudante. Agora, a faculdade utiliza essa cobrança antecipada como barreira para impedir o cancelamento do vínculo, com o claro objetivo de forçar o acúmulo de novas mensalidades.

A conduta da Faci Wyden afronta frontalmente a legislação brasileira:
1. Dever de Informação e Transparência (Art. 6, III do CDC): É direito básico do consumidor a informação adequada, clara e ostensiva sobre os serviços e valores cobrados. A falta de clareza sobre o impacto financeiro futuro da "Parcela Leve" invalida a exigência dessa cobrança nos moldes em que está sendo feita.

2. Proibição de Condicionar o Trancamento a Pagamentos (Lei Federal n 9.870/1999, Art. 6): É ilegal obstar ou recusar a emissão de documentos, trancamento ou rescisão contratual com base em alegação de débitos contratuais ou inadimplência. O trancamento é um direito do aluno.

3. Abusividade de Vencimento Antecipado e Multa Camuflada (Art. 39, V e Art. 51, IV do CDC): Exigir a quitação integral de parcelas diferidas futuras de uma só vez para conceder a rescisão do contrato configura exigência de vantagem manifestamente excessiva e cláusula abusiva.

O trancamento encerra a prestação do serviço educacional a partir da data de solicitação e a faculdade não pode reter a minha matrícula e nem vincular o encerramento do contrato ao pagamento imediato desse saldo da "Parcela Leve".

Diante do exposto, exijo:
1. A efetivação imediata do trancamento/cancelamento da minha matrícula, com data retroativa ao meu primeiro pedido formal;

2. A suspensão e revisão da cobrança do montante de R$ 3 mil referente à "Parcela Leve", ante a ausência de clareza prévia no ato do contrato, recalculando-se eventuais saldos de forma justa e sem impedimento do trancamento;

3. O encerramento da geração de novas parcelas de mensalidade e o envio do comprovante oficial de trancamento para o meu e-mail.

Caso a faculdade persista na recusa e na cobrança indevida, formalizarei denúncia no PROCON-PA, ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e ao MEC, além de ingressar com ação judicial no Juizado Especial Cível com pedido de liminar e indenização por danos morais.
Aguardo solução urgente.

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