Ex-aluno cobra baixa de boleto indevido após conclusão e diplomação do curso

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Itaguaí - RJ
22/07/2026 às 07:10
ID: 254523645
Sou ex-aluno do curso de Tecnologia em Gestão da Qualidade pelo Centro Universitário Favip Wyden. Meu ciclo acadêmico foi encerrado definitivamente com a conclusão do curso em 31/12/2024, seguida da colação de grau em 17/01/2025 e a respectiva emissão do meu diploma em 14/02/2025. Minhas obrigações financeiras foram rigorosamente honradas até a última competência regular do curso (12/2024). Não possuo matrícula ativa, tampouco qualquer prestação de serviço contratada para o ano de 2025.Contudo, o sistema da Wyden gerou uma cobrança absurda e sem nenhum lastro contratual para a competência 03/2025 (saltando de forma inexplicável os meses 01 e 02/2025), sob a rubrica "ANTPAR..", no valor de ***** e vencimento em 25/04/2025.Este lançamento configura falha grave, descontrole sistêmico e prática abusiva. Cobrar por serviços não prestados de um aluno já formalmente diplomado e desvinculado da instituição é uma violação direta aos Artigos 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor.O que eu exijo:A baixa manual, imediata e definitiva do boleto referente à competência 03/2025, bem como a exclusão do meu CPF de qualquer esteira de cobrança futura.Prazo e Consequência:Concedo o prazo de 5 dias úteis para a confirmação do cancelamento desta dívida irreal. O não cumprimento ou o envio de respostas automatizadas resultará na imediata judicialização do caso via Juizado Especial Cível (JEC), onde exigirei a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente (Art. 42, parágrafo único, do CDC) e reparação por danos morais pela falha na prestação do serviço administrativo.Os documentos comprobatórios (histórico financeiro zerado em 2024 e Diploma oficial expedido) estão anexos a esta manifestação.Aguardo a resolução.