Reembolso negado após cancelamento de matrícula dentro do prazo de análise da instituição

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Salvador - BA

01/09/2026 às 20:30

ID: 257981401

Estou registrando esta reclamação porque estou tendo mais um problema com a instituição e, mesmo seguindo todas as orientações e prazos fornecidos por ela, continuo sendo prejudicada.

Realizei o pagamento do boleto referente à matrícula em 27/07/2026. Conforme orientação recebida pelo setor de matrícula, fui informada de que deveria aguardar 3 dias úteis para a efetivação da matrícula. Após a efetivação, solicitei o cancelamento, pois não tinha interesse em continuar com a matrícula.

O mais contraditório é que, após solicitar o cancelamento, a própria instituição informou que o requerimento teria um prazo de 20 dias úteis para análise. Eu simplesmente aguardei o prazo que ME FOI DADO pela instituição.

Agora, na resposta ao meu requerimento, a instituição afirma que não pode realizar o reembolso porque o pedido de cancelamento ocorreu após o início das aulas e utiliza como justificativa o fato de a matrícula ter sido realizada em 06/08.

Mas como posso ser prejudicada pelo início das aulas se eu estava aguardando justamente o prazo de 20 dias úteis informado pela própria instituição para análise do meu pedido? O prazo administrativo não foi escolhido por mim e a demora na análise também não foi causada por mim.

Além disso, a instituição menciona o boleto de competência 07/2026 como fundamento, mas isso não esclarece qual foi a data efetiva da contratação e da conclusão da matrícula. O pagamento ocorreu em 27/07 e fui orientada a aguardar 3 dias úteis para que a matrícula fosse efetivada.

Também solicito que seja analisado o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a contratação foi realizada de forma remota, e que seja verificada a data efetiva da contratação para fins de eventual exercício do direito de arrependimento.

Não estou solicitando que a instituição simplesmente desconsidere suas regras. Estou solicitando que analise corretamente a cronologia dos fatos, considerando o pagamento, a orientação do setor de matrícula, a efetivação da matrícula, a solicitação de cancelamento e, principalmente, o prazo de 20 dias úteis que foi fornecido pela própria instituição.

Não é razoável que a instituição determine um prazo para análise, faça o consumidor aguardar esse prazo e posteriormente utilize o decurso desse mesmo prazo como justificativa para negar o direito solicitado.

Ressalto ainda que este é o segundo problema que enfrento com essa instituição, o que aumenta ainda mais minha insatisfação e sensação de estar sendo prejudicada.

Diante disso, solicito uma nova análise do meu caso e o reembolso do valor pago, considerando toda a documentação e a cronologia apresentada.

Caso a negativa seja mantida, solicito que a instituição apresente de forma clara e documentada: a data efetiva da contratação, a data de efetivação da matrícula, a fundamentação para afastar o art. 49 do CDC, a cláusula contratual utilizada para negar o reembolso e a justificativa para que o prazo de 20 dias úteis concedido pela própria instituição seja utilizado em meu prejuízo.

Já estou tentando resolver essa situação administrativamente, mas não pretendo continuar sendo penalizada por prazos e procedimentos internos que não dependem de mim. Caso não haja uma solução, buscarei os órgãos de defesa do consumidor e as medidas judiciais cabíveis, inclusive em relação a este novo prejuízo.

Aguardo uma solução efetiva e não uma resposta padrão.

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Resposta da empresa

04/09/2026 às 08:46

Olá, Liandra. Como vai? Aqui é o Eduardo. Vou encerrar seu caso por falta de contato.

Caso deseje retomar o atendimento ou precise de alguma outra informação, basta fazer uma réplica por aqui. Sigo à disposição.

Lembrando que da próxima vez que você tiver um problema, pode resolver diretamente em nossos canais de atendimento:

Telefone: ☎️ 0800 771 5001 ⏰

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Atenciosamente,

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