Cobrança abusiva para emissão da segunda via do diploma

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Missão Velha - CE

20/03/2023 às 21:45

ID: 161389631

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Recentemente realizei alteração do meu nome e consequentemente estou atualizando todos meus documentos.
Solicitei isenção para emissão da segunda via do meu diploma, porém foi indeferida, no entanto não tenho como realizar o apagamento do valor absirdo solicitado pela FAP sem comprometer meu sustento. Solicitei descontos junto com a instituição formalizei o ******* que não tenho condições financeiras de arcar com valor de R$ *******,00 (quinhentos reais), foi indeferido. Depois de muita insistência da minha parte me ofereceram um parcelamento em 3 vezes, porém não entra no meu orçamento e não concordo com o pagamento do valor de R$ *******,00 (quinhentos reais), essa cobrança não é razoável é muito menos proporcional, uma vez que a instituição não vai ter gastos para impressão da segunda via do diploma e eu não preciso e não fiz essa exigência do documento impresso.
A própria instituição me informa que vou receber o documento no formato digital, e quer me cobrar o valor de R$ *******,00 (quinhentos reais), será que o custo para expedição da segunda via é esse valor? *******, que E
existe uma portaria do MEC que limita a cobrança ao custo pela expedição do documento como forma de ressarcimento, porém a instituição não está agindo de boa fé, dessa forma gostaria de comprovantes com detalhamento informado em que o valor é revertido.
Preciso do desconto para que consiga pagar expedição da segunda via do meu diploma, não adianta o parcelamento se oa valores cobrado é abusivo.
Outro pronto importante a ser ressoando é que muitas universidades particulares cobram o valor de R$ ******* até R$ *******,00, reais na expedição da segunda via, mas a Faculdade Paraíso do Ceará, vem me cobrar o valor de R$ *******,00 (quinhentos reais), não entendo como isso é possível, razoável é proporcional, por gentileza analisem meu caso.
" A Portaria do MEC N40/******* dispõe de forma clara que a expedição do diploma se inclui nos serviços educacionais prestados, ressalvada a impressão decorativa, que constitui fundamento de validade de ato infralegal. De acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme ressaltado pelo MPF, somente se pode cogitar a regularidade da cobrança nos casos de expedição da segunda via dos documentos, por configurar circunstância excepcional. Neste caso, o valor cobrado deve estar limitado ao preço de custo da expedição, pois não se estaria diante de uma hipótese de remuneração, mas de ressarcimento."

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Consideração final do consumidor

24/05/2023 às 14:08

A FACULDADE NÃO TEM O MÍNIMO RESPEITO.
Está cobrando um valor absurdo em relação solicitação da segunda via do Meu diploma, não concordo.
Eu não estou me recusando o pagamento do valor, mas sim uma redução no valor cobrado.

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