Reprovação indevida e constrangimento na Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS)

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Recife - PE

19/06/2025 às 17:24

ID: 220073607

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DENÚNCIA FORMAL REPROVAÇÃO INDEVIDA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS EDUCACIONAIS
Meu nome é *****, aluna regularmente matriculada no 6 período do curso de Psicologia da Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS). Venho, por meio desta, denunciar a conduta da coordenação do curso, que resultou em minha reprovação indevida por faltas, mesmo com a apresentação de quatro atestados médicos válidos, com CID, CRM e período determinado, sendo três deles referentes a doenças infectocontagiosas.
Mesmo com os documentos comprobatórios entregues, a coordenação:
- Me impediu de realizar a prova final do Módulo 4, agendada oficialmente para o dia 17/06/2025, às 9h, conforme o cronograma acadêmico.
No dia 12/06/2025, compareci para realizar a prova de recuperação do Módulo 4, quando fui abordada de forma constrangedora pela coordenadora *****, na frente de toda a turma. Ela afirmou que eu já estava reprovada por falta e questionou se eu ainda assim pretendia fazer a prova. O constrangimento causado por essa abordagem pública me desestruturou emocionalmente e me impediu de realizar a avaliação.
Procurei imediatamente as coordenadoras gerais ***** e *****, que se comprometeram a encaminhar meu caso ao NDE. Compareci novamente à faculdade no dia 17/06/2025, data prevista para a prova final, mas fui informada de que não haveria avaliação, por estarem analisando meu caso naquele momento e que eu deveria aguardar resposta no dia seguinte. Em 18/06, fui comunicada verbalmente de que estava reprovada por faltas.
Apresentei os seguintes atestados médicos:
- 10/02/2025 CID J00 (gripe): 1 dia
- 24/03 a 28/03/2025 Conjuntivite viral: 5 dias
- 07/05 a 09/05/2025 CID J00 (gripe): 3 dias
- 19/05/2025 CID R05 (tosse persistente): 1 dia
Também entreguei duas declarações de comparecimento médico (19/05 e 22/05), sendo que nesta última estive em exame de imagem (raio-X) e compareci à aula após o procedimento, informando e mostrando à tutora o motivo do atraso. Essa ausência parcial foi desconsiderada como falta total.
A ausência do dia 15/05, causada por forte chuva, não foi justificada formalmente na hora, pois acreditei que a instituição compreenderia a situação. Ainda assim, tive presença em mais de 70% dos encontros do Módulo 4 (2 faltas em 7 encontros), conforme relatório da própria faculdade.
Ressalto que:
- Fui impedida de realizar a prova final, mesmo estando presente na data;
- Não me foi ofertada nenhuma forma de compensação acadêmica, nem oportunidade de defesa;
- Fui exposta publicamente e constrangida pela coordenação diante da turma.
Com isso, denuncio a violação dos seguintes direitos:
- Resolução CFM n 1.658/2002 (validade de atestados médicos);
- Art. 205 da Constituição Federal (direito à educação);
- Princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade;
- Código de Defesa do Consumidor (relação aluno-instituição).
Solicito:
1. Anulação da reprovação por falta;
2. Aplicação da prova final do Módulo 4, com nova data;
3. Retratação formal pelo constrangimento público sofrido;
4. Providências do MEC e órgãos responsáveis.
5. Revisão de reprovação do PERÍODO inteiro (com faltas sendo justificadas com atestados médicos).

*****
CPF: *****
Curso de Psicologia 6 Período
Matrícula: ***** Telefone: *****

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