Emissão do diploma

Em réplica
Belo Horizonte - MG
29/12/2022 às 10:21
ID: 156447487
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMeu nome é Daniel matrícula RA:*******, formei na unidade Barreiro no primeiro semestre *******, esperei o prazo de ******* dias para emissão do diploma que é digital, fui informado através do canal de abertura de chamados onde fui informado que não tem prazo para emissão do diploma.
Preciso entrar com a documentação para registro no CREA, mas a documentação fornecida no portal do Aluno não atende o padrão do exigido pelo CREA.
Como não me passaram data e a instituição encontra em recesso, tenho a expectativa que seja atendido através deste canal.
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Resposta da empresa
29/12/2022 às 13:45
Olá, Daniel! Espero que esteja bem.
Meu nome é Maria Eduarda, falo em nome da universidade Pitágoras e estou responsável pela análise do seu caso.
Primeiramente agradeço o seu contato, pois o mesmo de extrema importância para melhorar e manter a qualidade e a credibilidade dos nossos serviços prestados.
Referente a sua manifestação, após análise em sistema junto ao chamado CS18249931, identificamos que seu diploma já se encontra em processo de emissão, caso você possa ser prejudicado, poderá solicitar o apressamento de diploma pode ser solicitado na unidade, para isso, você deverá comparecer presencialmente, solicitar, justificar o motivo e apresentar documento comprobatório do motivo, seguem alguns exemplos de documentos comprobatórios:
- Comprovante de convocação em concurso público.
- Carta da empresa solicitando o diploma.
- Inscrição de Pós-graduação
- Ofício de Conselhos Regionais, CREA, COREN, CREFITO, CRA, OAB, etc.
O prazo para entrega do diploma é analisado de acordo com a urgência e justificativa do aluno anexada ao ******* que o apressamento não tem custo para o aluno.
Ressalto que nossos documentos disponíveis para solicitação no portal do aluno seguem todos os padrões necessários e solicitados pelo MEC.
Lamento não ajudá-lo como esperado. Estou aqui para te apoiar da melhor forma possível, dentro das regras acadêmicas e da instituição.
Atenciosamente, Maria Eduarda.
Central de Relacionamento com o Aluno
Pitágoras Educacional.
Réplica do consumidor
29/12/2022 às 14:44
Boa tarde,
Esperei 04 meses para a emissão do diploma, agora que o prazo venceu recebo as respostas prontas do sistema que esta em fase de elaboração.
Caso tenha urgencia procura a instituição, não seria mais correto informa a data que sera disponibilidado o diploma.
Réplica da empresa
30/12/2022 às 08:55
Olá, Daniel! Espero que esteja bem.
Primeiramente agradeço o seu contato, pois o mesmo de extrema importância para melhorar e manter a qualidade e a credibilidade dos nossos serviços prestados.
Informo que 0 prazo para emissão do seu diploma é de ******* dias uteis, contando a partir da data da sua Colação de Grau, aceite da ata digital pelo portal, verificado em sistema vi que você realizou o aceite em 28/08/*******, sendo assim ainda está no prazo. Peço que aguarde pois ele já está em processo de emissão.
Conforme informado no protocolo você pode solicitar o apressamento do diploma que é utilizado para os casos de urgência em que o aluno possa ser prejudicado pela falta do Diploma. O aluno com situação formado (FOR) pode solicitar o apressamento justificando o motivo e apresentando o documento comprobatório.
Exemplos de motivos aceitos:
Comprovante de convocação em concurso público;
Carta da empresa solicitando o Diploma;
Casos de PROCON ou Judiciais;
Inscrição de Pós-graduação;
Ofício de Conselhos Regionais, CREA, COREN, CREFITO, CRA, OAB etc;
O prazo para entrega do diploma é analisado de acordo com a urgência e justificativa do aluno anexada ao pedido.
Réplica do consumidor
03/01/2023 às 11:17
Olá!
Vou gasta um pouco do meu tempo para mostrar que não sou um cidadão leigo;
Primeiramente não é informado em nenhum lugar que o prazo é de ******* dias utéis.
Portaria do MEC *******/18 é bem clara quando ao prazo de entrega do dipolma, segue abaixo;
Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino
deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de
colação de grau de cada um dos seus egressos.
Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias,
contados da data de sua expedição
Art. 20. Os prazos constantes dos arts. 18 e 19 poderão ser prorrogados pela IES uma
única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de
educação superior.
Art. 21. As IES públicas e privadas que possuem prerrogativa para o registro dos
diplomas por elas expedidos deverão publicar extrato das informações sobre o registro no
DOU, no prazo máximo de trinta dias, contados da data do registro.
Art. 22. O descumprimento dos prazos previstos no art. 21 será considerado
irregularidade administrativa, a ser imputada à instituição de educação superior que lhe der
causa, seja expedidora ou registradora, e poderá ser apurada por meio de processo
administrativo de supervisão.
Sinceramente não consigou entender porque da dificuldade em emissão de documento digital no prazo de ******* dias.
Réplica da empresa
03/01/2023 às 12:33
Olá, Daniel! Espero que esteja bem.
Reforço que as informações quanto a emissão do diploma e aceite da ata digital são passadas no dia colação na Unidade, reforlo que seu peço diploma está em processo de emissão, peço a gentileza de acompanhar o portal do aluno que logo o diploma será disponibilizado, na aba secretaria digital>> diploma digital, o senhor pode também solicitar a declaração de conclusão de curso via portal do aluno para dar entrada no registro provisório no CREA.