Negativa de reembolso após desistência no início das aulas prática abusiva Faculdade santo Antônio Caçapava

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São Paulo - SP

21/02/2026 às 21:02

ID: 241316813

Venho registrar reclamação contra a Faculdade Santo Antônio Caçapava/SP, mantida por OLHAR EDUCACIONAL LTDA, CNPJ n *****.

O contratante é *****, aluno regularmente matriculado no curso de Direito, tendo sido paga a taxa de matrícula e a primeira mensalidade no valor de R$ 781,17.

O aluno frequentou apenas 2 dias de aula e, logo em seguida, foi formalizada a desistência do curso. Ou seja, o serviço praticamente não foi usufruído.

Mesmo assim, a instituição se recusou a devolver qualquer valor pago.

O próprio contrato, na Cláusula Terceira, 4, menciona possibilidade de reembolso da matrícula com retenção de 10% quando cumpridos os requisitos. Entretanto, estamos tratando aqui de desistência ocorrida logo no início das aulas, com mínima utilização do serviço, sendo desproporcional a retenção integral da mensalidade.

Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no artigo 51, são consideradas nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A retenção integral do valor, mesmo diante da prestação praticamente inexistente do serviço, caracteriza prática abusiva e possível enriquecimento sem causa.

Não há recusa em arcar com valor proporcional aos dias efetivamente frequentados, mas a negativa total de reembolso é excessiva e desarrazoada.

Solicito reanálise do caso e devolução ao menos parcial da quantia paga, de forma justa e proporcional, evitando a necessidade de medidas junto ao PROCON ou ao Juizado Especial Cível.

Aguardo posicionamento e solução amigável.

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Resposta da empresa

19/03/2026 às 09:27

Prezado,
A Faculdade Santo Antônio agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Inicialmente, ressaltamos que, no ato da matrícula, foi firmado contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo aluno, no qual constam de forma clara e expressa as condições financeiras e acadêmicas aplicáveis.
Conforme previsto contratualmente, a contratação dos serviços educacionais ocorre em regime de semestralidade, e não por disciplina ou por quantidade de dias frequentados. Dessa forma, ao efetivar a matrícula, o aluno garante sua vaga para todo o semestre letivo, implicando na reserva de estrutura acadêmica, corpo docente e demais recursos institucionais.
O contrato também estabelece que, após o início das aulas, não há previsão de reembolso de valores pagos a título de matrícula, mensalidade ou semestralidade, independentemente de o aluno ter frequentado poucas aulas, não ter comparecido ou ter solicitado cancelamento/trancamento.
Importante destacar que o cancelamento foi devidamente registrado, não havendo cobrança de períodos posteriores ao pedido. Ressalta-se, ainda, que, nos termos do contrato firmado, a instituição poderia realizar a cobrança integral da semestralidade, tendo em vista que a contratação se dá por semestre. Contudo, mesmo diante dessa previsão contratual, a instituição optou por não efetuar tal cobrança.
Dessa forma, não há irregularidade na conduta da instituição.