Atraso na Colação de Grau e Falta de Comunicação - UNINA Prejudica Formandos

Respondida
Curitiba - PR
25/03/2026 às 12:51
ID: 244288915
Finalizei o curso de Pedagogia no dia 10/02 e fui informada pela instituição UNINA de que a colação de grau ocorreria na segunda quinzena de março.Entretanto, já estamos no final de março e, até o momento, não houve qualquer comunicação oficial com os formandos informando data definida ou sequer uma previsão atualizada, evidenciando total descaso com os alunos.Ao buscar esclarecimentos junto à tutora do polo, fui informada de que ela também não possui nenhuma orientação, o que demonstra falha grave na prestação do serviço e desorganização institucional.Importante destacar que não se trata de um caso isolado. Diversas colegas encontram-se na mesma situação, todas prejudicadas pela ausência de transparência e respeito por parte da instituição.Além disso, há relatos de colegas que afirmam ter conseguido a liberação do documento no mesmo dia após realizarem pagamento, o que levanta sérios indícios de prática abusiva. Caso confirmado, tal conduta pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à exigência de vantagem indevida e à prestação inadequada de serviço.A colação de grau é etapa obrigatória para emissão de diploma e continuidade profissional, e sua demora tem causado prejuízos diretos aos formandos.Diante disso, exijo:Divulgação imediata de data oficial para a colação de grau;Justificativa formal para o atraso;Prazo concreto para regularização da situação;Esclarecimentos sobre os relatos de liberação mediante pagamento, com transparência sobre eventuais cobranças.Ressalto que, em caso de ausência de resposta, a situação será formalizada junto aos órgãos competentes, como PROCON e demais medidas legais cabíveis.A conduta da instituição até o momento demonstra desrespeito ao consumidor e falha na prestação de serviço educacional.Aguardo retorno com urgência.
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 14:40
Olá Eliete,
Informamos que, conforme o calendário institucional, a segunda quinzena do mês de março compreende o período até o dia 31/03. Portanto, o prazo informado anteriormente ainda está vigente e dentro do período previsto para a realização da colação de grau e dos procedimentos administrativos relacionados.
Esclarecemos também que todos os trâmites acadêmicos seguem rigorosamente os prazos estabelecidos pela Portaria MEC n 1.095 de 2018, que regulamenta os procedimentos de registro e emissão de diplomas pelas instituições de ensino superior. Dessa forma, a instituição cumpre os prazos legais necessários para a conclusão do processo.
Reforçamos que a instituição permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e que as informações oficiais serão comunicadas pelos canais institucionais assim que os procedimentos forem finalizados.