Cobrança Abusiva e Bloqueio de Acesso a Curso por Dívidas Pendentes

Em réplica
Campo Grande - MS
05/05/2026 às 23:42
ID: 247831961
Contratei curso junto à instituição reclamada, sendo informado no ato da contratação que o valor da mensalidade seria de R$ 200,00, sem qualquer esclarecimento claro de que, em caso de atraso, haveria elevação significativa para aproximadamente R$ 600,00.
Após atraso em algumas parcelas, a instituição passou a aplicar esse valor majorado, sem transparência prévia, caracterizando falha na informação.
Além disso, o consumidor foi surpreendido com a cobrança de taxa no valor de R$ 150,00 para reativação de disciplinas na plataforma, sob alegação de perda de prazo, sendo que tal condição não foi previamente informada de forma clara.
Atualmente, o consumidor encontra-se com a mensalidade do mês vigente devidamente quitada, porém com parcelas anteriores em atraso, as quais pretende regularizar assim que possível.
Mesmo assim, a instituição:
Impede o acesso às disciplinas necessárias para continuidade do curso;
Exige pagamento de taxa para reativação das matérias;
E, de forma ainda mais grave, condiciona o envio de boleto e a liberação das disciplinas à obrigatoriedade de renegociação de débitos anteriores.
O consumidor permanece com acesso à plataforma, porém sem acesso ao conteúdo acadêmico necessário, ficando impossibilitado de estudar e dar continuidade ao curso já contratado.
Importante destacar que o consumidor tentou resolver a situação de forma amigável durante todo o dia, sem sucesso, não obtendo retorno adequado da instituição.
FUNDAMENTAÇÃO:
A conduta da empresa caracteriza prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III direito à informação clara e adequada;
Art. 39, I vedação de condicionar serviço ao fornecimento de outro;
Art. 39, V vantagem manifestamente excessiva.
SOLICITAÇÃO:
Diante do exposto, o consumidor requer:
Liberação imediata das disciplinas pendentes na plataforma, independentemente de renegociação de débitos;
Possibilidade de pagamento das taxas sem condicionamento imposto pela empresa;
Revisão das cobranças aplicadas (mensalidade e taxas);
Garantia de continuidade do curso sem bloqueios indevidos;
Apuração das práticas adotadas pela instituição.
OBSERVAÇÕES FINAIS:
O consumidor possui provas das tratativas, incluindo mensagens e áudios, que comprovam as exigências indevidas realizadas pela instituição.
Ressalta-se que a manutenção do bloqueio ao acesso ao conteúdo educacional, mesmo com a mensalidade atual quitada, causa prejuízo direto ao consumidor, que permanece impossibilitado de estudar.
Compartilhe
Resposta da empresa
14/05/2026 às 16:36
Prezado
Fábio Rogério de Freitas Ferreira
No Ato da matrícula todas as situações elencadas por v.s estão claramente descritas e previstas no contrato Educacional assinado.
Sobre o valor das mensalidades, foi informado que existe um desconto por assiduidade para pagamentos realizados até o dia 10 de cada mês. Após essa data, os descontos são reduzidos gradativamente:
Até o dia 10: maior percentual de desconto;
Do dia 11 ao dia 19: desconto reduzido;
Do dia 20 ao dia 28: desconto ainda menor;
Após o dia 28: pagamento do valor integral da mensalidade, sem desconto.
Todas essas condições constam expressamente no Contrato Educacional firmado pelo aluno no momento da matrícula.
Em relação às alegações sobre aumento da mensalidade para aproximadamente R$ 600,00, esclarecemos que não houve cobrança adicional ou alteração contratual indevida, mas apenas a perda progressiva dos descontos concedidos por pontualidade, conforme previsto em contrato.
Quanto à taxa de R$ 150,00 para reativação de disciplinas, também não se trata de cobrança inesperada. O contrato informa claramente que, em caso de reprovação ou não conclusão da disciplina dentro do período previsto no cronograma acadêmico, o aluno deverá realizar a reposição da disciplina, mediante pagamento da respectiva taxa.
No momento da matrícula, o aluno recebeu o cronograma completo da turma GEPMEI - 03 - 2025-1, contendo:
Nome das disciplinas;
Datas de início e término;
Organização das atividades acadêmicas.
As disciplinas foram disponibilizadas regularmente na plataforma AVA entre março de 2025 e março de 2026, conforme cronograma previamente informado. Após o encerramento do período de cada disciplina, ela expira automaticamente e é substituída pela disciplina seguinte.
Caso o estudante:
não acesse a disciplina dentro do prazo; ou
não alcance a média mínima para aprovação,
ocorre reprovação automática, sendo necessária a reposição da disciplina, conforme regras contratuais.
Importante esclarecer também que:
As mensalidades em atraso referem-se às parcelas do curso contratadas no ato da matrícula;
Já os valores de reposição referem-se exclusivamente às disciplinas em que houve reprovação ou perda do prazo acadêmico.
Portanto, tratam-se de cobranças distintas e independentes.
Além disso, a turma em que o aluno estava matriculado encerrou oficialmente o curso em março de 2026, conforme cronograma acadêmico entregue no ato da matrícula. Dessa forma, não há continuidade regular de disciplinas após o encerramento da turma, sendo possível apenas a realização de reposições das disciplinas pendentes.
Ressaltamos ainda que:
o aluno permanece com acesso à plataforma;
todas as disciplinas foram disponibilizadas dentro do período previsto;
o cronograma acadêmico foi integralmente cumprido pela instituição.
Por fim, a instituição reforça que todas as condições acadêmicas e financeiras mencionadas constam no Contrato Educacional assinado pelo aluno no momento da matrícula.
Réplica da empresa
14/05/2026 às 16:40
A Faculdade Sensu está à disposição de forma prática e objetiva para maiores esclarescimentos pelo canal oficial de atendimento e ouvidoria Whatsapp 62 3933-4450
Atenciosamente
Central de Atendimento ao Estudante
Faculdade Sensu