Cobrança indevida 1 via do diploma

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Maringá - PR

29/10/2024 às 11:45

ID: 200760237

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Concluí graduação de Administração no ano de *******, porém não retirei a via impressa do meu diploma (motivos pessoais) e ao solicitar a entrega da via em ******* alegaram que eu teria que pagar para retirar, sendo que meu marido que colou grau no mesmo ano e na mesma turma conseguiu retirar o diploma. Como cobrar uma taxa para a emissão da primeira via do meu diploma físico. Já trabalhei na Instituição de Ensino e sempre soube que há cobrança para segunda via e não primeira via.

Me liberaram um diploma digital conforme a Port. *******/******* que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, entretanto a minha graduação e colação de grau foi anterior à essa portaria, onde todos os diplomas eram impressos após a finalização do curso, não sendo necessária a solicitação da impressão do mesmo, então questiono o que foi feito com o meu certificado impresso?

Ao ler toda a portaria e demais documentos que direcionam para o procedimento de emissão de diploma virtual, não encontrei absolutamente nada que diga que a instituição está desobrigada de emitir via impressa dos diplomas. Conforme o artigo 32, 4, da Portaria Normativa n 40, de 12 de dezembro de *******:

"A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno."

Ressalto que minha solicitação é de que seja emitido o diploma físico impresso padrão, incluído nestes serviços educacionais. Não desejo nenhum tratamento gráfico especial, tampouco tipo especial de papel. Só quero ter o mesmo direito de todos aqueles que concluíram seu curso (cito meu marido como exemplo) e tiveram seu diploma impresso sem problemas ou desculpas.

No contrato com a instituição não cita que o diploma não será impresso ou exclusivamente digital .

Em tentativa de solicitar a primeira via do diploma físico, a faculdade respondeu que deve ser pago o valor do diploma, pois, com a emissão do diploma digital não haveria a obrigação de fornecê-lo. Todas as resoluções do MEC especificam que o diploma físico faz parte dos serviços acadêmicos, não podendo ser cobrado, e, em que pese a nova modalidade do diploma digital, ela não fica desobrigada em expedir também o diploma físico.

Espero sinceramente que a instituição reveja sua forma de relacionamento com seu bem mais precioso, que são os alunos. Sempre cumpri com minhas obrigações justo à instituição, principalmente financeiramente, onde nunca houve sequer atraso no pagamento das mensalidades.

Aguardo um retorno resolutivo da instituição.

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Resposta da empresa

14/11/2024 às 11:54

Bom dia Aline, tudo bem?
Estaremos verificando esse caso junto ao setor que faz a emissão do documento e assim que tivermos um retorno, lhe comunicamos. Pode me informar se você já recebeu o seu documento do diploma impresso?

Consideração final do consumidor

19/11/2024 às 14:41

OK

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Nota do atendimento

8