Curso de Pós-Graduação com Carga Horária Inferior à Prometida e Conteúdo Reaproveitado

Reclamação resolvida

Resolvido

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Almirante Tamandaré - PR

20/08/2026 às 16:56

ID: 256984703

Contratei junto à esta instituição curso de Pós-Graduação Lato Sensu, devidamente ofertado e divulgado com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme se verifica na própria interface do Portal do Aluno, onde cada disciplina exibe de forma destacada a expressão 360 HORAS.
Em que pese a oferta de 360 horas, o serviço efetivamente disponibilizado se resumiu a arquivos no formato PDF, com aproximadamente 20 a 30 páginas cada, distribuídos entre 6 (seis) disciplinas do núcleo específico e material ainda mais reduzido no núcleo comum. Não havia videoaulas, não havia aulas síncronas, não havia sistema de avaliação, não havia acompanhamento docente, nem estrutura que permitisse sequer se aproximar da carga horária prometida. A captura de tela anexa demonstra de forma inequívoca que, sob cada denominação de disciplina, existia um único botão de acesso a material didático, sem qualquer outro recurso.
Conforme cálculo objetivo, mesmo se adotado o critério mais favorável à instituição (1 hora de estudo por página), o total não ultrapassa 200 horas. Em parâmetro razoável de rendimento de estudo, o conteúdo total corresponde a aproximadamente 20 a 30 horas de trabalho. Ou seja, a instituição disponibilizou entre 5,5% e 55% do serviço anunciado, restando demonstrado que o conteúdo entregue é materialmente diverso e insuficiente em relação ao ofertado.
Ademais, a instituição reaproveitou disciplinas de curso anterior realizado pelo aluno em 2024, sem prévia informação clara e em destaque no momento da contratação e sem correspondente redução do preço. Ao consumidor foi vendido um curso novo de 360 horas; entregou-se, em parte, conteúdo anteriormente disponibilizado. Trata-se de cobrança por serviço não novo e não integralmente prestado, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação.
Ao constatar a absoluta inadequação do serviço em relação ao prometido, solicitei o cancelamento da minha matrícula. O pedido de encerramento deu-se justamente em razão do vício do serviço e do descumprimento contratual, pois a instituição não entregou aquilo que foi ofertado e pago. Não há amparo legal que justifique a retenção de valores quando o serviço não corresponde à oferta e o contrato é rescindido por culpa da prestadora.
II FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A hipótese configura vício de qualidade do serviço, nos termos do Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), quando o serviço não corresponde às qualidades que normalmente se esperariam e àquilo expressamente informado ao consumidor. A norma estabelece que o consumidor tem direito a restituição imediata dos valores pagos, devidamente corrigidos, sem prejuízo de perdas e danos.
Caracteriza-se, ainda, descumprimento total e parcial do contrato, na forma do Artigo 35 do CDC, porquanto o serviço prestado apresenta-se substancialmente diferente do que foi anunciado e contratado. É faculdade do consumidor exigir a restituição integral dos valores pagos quando o serviço não corresponde à oferta.
A conduta da instituição consubstancia publicidade enganosa (Artigo 37, CDC), ao veicular informação de carga horária de 360 horas sabendo que o conteúdo disponibilizado era manifestamente insuficiente para atingir tal monta. Informação que induz o consumidor a erro quanto à natureza e à quantidade do serviço constitui prática abusiva e ilegal.
A instituição não pode confundir o direito de arrependimento (Artigo 49, CDC prazo de 7 dias) com a hipótese de vício e descumprimento contratual, que não se sujeita ao referido prazo semanal. A pretensão de ver restituído o valor por serviço não prestado conforme contratado independe de prazo de arrependimento e subsiste enquanto demonstrado o vício. Alegação de que só se devolve em 7 dias não encontra amparo legal e não se aplica ao caso concreto.
Cláusulas ou regras internas que impeçam a devolução de valores em razão de vício ou de não prestação do serviço são nulas de pleno direito por abusividade (Artigo 51, IV e XV, CDC), não vinculando o consumidor. A lei se sobrepõe a qualquer norma interna da prestadora de serviço.
A retenção de valores por serviço não prestado nos termos contratados configura, em tese, cobrança indevida, sujeitando a instituição à repetição do indébito em dobro (Artigo 42, parágrafo único, CDC), sem prejuízo de correção monetária e juros legais.
III PEDIDO E AVISO DE PROVIDÊNCIAS
Diante do exposto, com fundamento nos Artigos 20, 35, 37, 42 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, o aluno CONSUMIDOR REQUER:
A rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais, por descumprimento contratual e vício de qualidade;
A devolução INTEGRAL do valor pago, no montante de R$ [valor total pago], acrescida de correção monetária pelos índices oficiais e juros legais de 1% ao mês contados de cada pagamento;
O reconhecimento de que o presente pedido não se submete ao prazo de 7 dias do arrependimento, por tratar-se de hipótese de vício e descumprimento;
O cumprimento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta;
ADVIRTO que, transcorrido o prazo sem atendimento integral do pedido, serão adotadas as seguintes providências:
Denúncia formal ao Ministério da Educação MEC, com pedido de apuração de irregularidade na oferta de curso de pós-graduação e possível descumprimento de requisitos de credenciamento;
Denúncia à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, para conhecimento das práticas adotadas e eventuais providências de fiscalização e acompanhamento;
Protocolo de reclamação junto ao Procon-SC, para apuração de prática abusiva e aplicação das penalidades cabíveis;
Ajuizamento de medida perante o Juizado Especial Cível, com pleito de restituição em dobro do indébito, correção, juros e indenização por danos morais

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 15:36

Prezado(a) aluno(a),

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.

Inicialmente, em relação à solicitação de cancelamento e estorno da taxa de matrícula, esclarecemos que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 7 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento nas hipóteses de contratação realizadas fora do estabelecimento comercial, observadas as condições previstas na legislação aplicável.

Considerando que a sua solicitação foi apresentada após o referido prazo, não se caracterizaria, em princípio, o exercício tempestivo do direito de arrependimento.

Contudo, em atenção ao relacionamento mantido com nossos alunos e considerando, inclusive, seu histórico acadêmico junto à Instituição, a instituição em caráter excepcional e como medida de cortesia comercial, deferiu a solicitação de estorno da taxa de matrícula. O procedimento para realização do estorno já foi encaminhado e será concluído de acordo com os prazos operacionais internos, até 26/08/2026, conforme também informado anteriormente por meio do WhatsApp.
Quanto aos apontamentos relacionados à estrutura e à carga horária do curso, esclarecemos que o curso de Pós-Graduação Lato Sensu contratado possui carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme sua estrutura acadêmica. A matriz curricular é composta por 9 (nove) disciplinas, sendo 3 (três) disciplinas integrantes do Núcleo Comum (NC), com carga horária de 20 (vinte) horas cada, e 6 (seis) disciplinas específicas, com carga horária de 50 (cinquenta) horas cada.

Além das disciplinas e respectivas cargas horárias, a estrutura acadêmica disponibiliza aos estudantes materiais didáticos em formato PDF, conteúdos complementares na área de Saberes Complementares e, nas disciplinas previstas na matriz, videoaulas assíncronas. A Instituição também disponibiliza canais de suporte acadêmico e acompanhamento por meio da Tutoria, acessíveis via protocolo no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), WhatsApp e Chat. As disciplinas possuem atividades avaliativas, incluindo as avaliações previstas na estrutura do curso. O estudante também possui a possibilidade de realizar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), caso opte por essa modalidade, bem como participar de atividades de estágio não obrigatório, observadas as condições aplicáveis e as oportunidades decorrentes dos convênios mantidos pela Instituição.

Dessa forma, a carga horária informada corresponde ao conjunto das atividades e componentes acadêmicos que integram a estrutura do curso.

Em relação às disciplinas do Núcleo Comum, esclarecemos que houve aproveitamento acadêmico em razão da pós-graduação anteriormente concluída por V.Sa. junto à Instituição. O aproveitamento de componentes curriculares anteriormente cursados constitui procedimento acadêmico destinado a evitar a repetição de conteúdos já realizados pelo estudante, quando atendidos os critérios institucionais aplicáveis. Trata-se, portanto, de uma medida que busca proporcionar maior aproveitamento da trajetória acadêmica do aluno, não havendo, no caso analisado, qualquer elemento que indique conduta de má-fé por parte da Instituição.
Ressaltamos, ainda, que, mesmo diante do aproveitamento acadêmico, os respectivos materiais didáticos permaneceram disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem. Caso houvesse interesse na realização novamente das disciplinas do Núcleo Comum, seria possível solicitar a análise dessa possibilidade pelos canais institucionais. Contudo, não identificamos, em nossos registros, solicitação anterior nesse sentido.

Também destacamos que o Termo de Adesão ao Contrato de Curso, aceito em 24/07/2026, apresenta expressamente as condições aplicáveis ao aproveitamento/dispensa de disciplinas, incluindo a previsão de manutenção do valor integral da mensalidade e do prazo de duração do curso.
Quanto ao procedimento de cancelamento, o mesmo instrumento contratual disponibilizado ao aluno contempla as orientações para solicitação de cancelamento por meio do Portal do Aluno. Após a análise dos registros institucionais, não identificamos solicitação anterior, por meio dos canais oficiais de atendimento, relacionada à insatisfação com a estrutura ou com os conteúdos do curso, tampouco pedido anterior de cancelamento relacionado aos fatos apresentados nesta reclamação.

De todo modo, tão logo a Instituição tomou conhecimento da presente manifestação, foram adotadas as providências necessárias para o cancelamento do curso, que já se encontra efetivado. Reiteramos, portanto, que o processo de cancelamento foi concluído e que o estorno da taxa de matrícula foi autorizado e encontra-se em processamento, com previsão de conclusão até 26/08/2026, conforme informado anteriormente.

A Instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio de seus canais oficiais de atendimento: WhatsApp, Chat, e-mail e protocolo no Ambiente Virtual de Aprendizagem/Portal do Aluno.

Horário de atendimento: De segunda a quinta-feira, das 08h às 12h30 e das 13h às 18h. Às sextas-feiras, das 08h às 12h30 e das 13h às 17h.

Por fim, reforçamos nosso compromisso com a transparência, a adequada prestação dos serviços educacionais e a manutenção de uma relação respeitosa e cordial com nossos alunos.

Atenciosamente,
Alessandra Mendes

Consideração final do consumidor

22/08/2026 às 12:24

Ok

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8