Reclamação sobre negativa de aula online em contexto de síndromes respiratórias em *****

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Goiânia - GO

16/05/2026 às 07:57

ID: 248812557

Prezados,

Venho, por meio deste, registrar formalmente minha insatisfação compartilhada por diversos alunos do curso de Fonoaudiologia em relação à decisão tomada pela coordenação geral da instituição no dia *****(sexta feira), referente à negativa de realização de aula online em um contexto excepcional de elevado índice de síndromes respiratórias em *****.

Na referida data, diversos alunos do curso manifestaram, no grupo da turma, sintomas gripais importantes, inclusive febre, dores no corpo e quadros respiratórios ativos. Diante disso, a própria turma discutiu coletivamente a possibilidade de realização da aula em formato remoto, de maneira excepcional, com o objetivo de:

- evitar disseminação de doenças respiratórias entre alunos e docentes;
- garantir continuidade do conteúdo acadêmico;
- evitar prejuízo pedagógico aos alunos adoecidos;
- preservar a saúde coletiva dentro do ambiente universitário.

A solicitação foi apresentada à docente responsável, que demonstrou concordância, condicionando apenas à autorização da coordenação do curso. Posteriormente, a coordenação do curso de Fonoaudiologia também autorizou a realização da aula online, informação que inclusive foi repassada aos alunos.

No entanto, após essa autorização já ter sido concedida, houve intervenção da coordenação geral/direção da instituição, impedindo a realização da aula remota e fazendo com que a decisão anteriormente aprovada fosse revogada.

O resultado prático dessa decisão foi o prejuízo acadêmico de diversos alunos adoecidos, que ficaram impossibilitados de participar da aula e perderam conteúdo, mesmo havendo alternativa viável, segura e pedagogicamente possível para continuidade das atividades.

É importante destacar que:

- o cenário atual de ***** vem sendo amplamente divulgado pelos meios de comunicação devido ao aumento expressivo de síndromes respiratórias;
- medidas excepcionais e temporárias de flexibilização pedagógica são compatíveis com princípios de razoabilidade, prevenção sanitária e continuidade do ensino;
- o próprio Ministério da Educação, especialmente após os períodos pandêmicos, consolidou entendimentos e regulamentações que admitem utilização de ferramentas remotas como suporte pedagógico em situações específicas e justificáveis;
- a própria instituição, por meio da coordenação do curso e da docente responsável, inicialmente reconheceu a viabilidade da medida.

Dessa forma, causa estranheza que uma solução razoável, temporária e apoiada pela maioria da turma tenha sido impedida, mesmo diante de um contexto sanitário evidente e do risco de disseminação de doença em ambiente coletivo.

Ressalto que esta manifestação não busca conflito institucional, mas sim solicitar que a universidade reveja seus critérios internos para situações semelhantes futuras, especialmente quando houver:
- concordância da coordenação do curso;
- concordância do docente;
- adesão majoritária da turma;
- e contexto sanitário justificável.

A impossibilidade absoluta de flexibilização em situações excepcionais acaba gerando prejuízo acadêmico, sensação de desamparo aos alunos adoecidos e falta de alinhamento com práticas pedagógicas modernas e humanizadas.

Solicito, portanto:
- esclarecimento formal sobre qual normativa interna impede, em caráter excepcional, a realização de aula online;
- esclarecimento sobre quais critérios foram utilizados para revogar a autorização previamente concedida;
- e reavaliação institucional desse posicionamento para evitar novos prejuízos acadêmicos aos estudantes.

Atenciosamente,

Acadêmica de Fonoaudiologia

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 09:32

Prezada Camila,

Inicialmente, registramos que toda manifestação apresentada pelos discentes é recebida com seriedade, respeito e atenção institucional, especialmente quando relacionada à questões acadêmicas e de saúde coletiva. Contudo, após análise preliminar da situação relatada, cabe esclarecer alguns pontos institucionais e normativos relevantes.
O curso de Fonoaudiologia ofertado pela instituição possui natureza presencial, conforme autorizado e regulado pelos atos normativos do Ministério da Educação, bem como previsto no contrato educacional, matriz curricular, regulamentos acadêmicos internos e diretrizes institucionais vigentes. Nesse contexto, a presença nas atividades presenciais constitui requisito acadêmico obrigatório, inclusive para fins de integralização da carga horária mínima legalmente exigida.
Importa destacar que, até o presente momento, não houve determinação sanitária oficial emitida por autoridade competente municipal, estadual ou federal que caracterize situação de emergência em saúde pública, suspensão compulsória de atividades presenciais ou recomendação de isolamento coletivo que justificasse a substituição excepcional das aulas presenciais por atividades remotas.
Embora compreendamos as preocupações individuais relacionadas a quadros gripais e síndromes respiratórias sazonais, situações dessa natureza, por si só, não possuem amparo normativo automático para alteração unilateral do regime acadêmico presencial regularmente estabelecido para o curso. Da mesma forma, eventuais alinhamentos preliminares ou discussões internas não configuram autorização definitiva até validação institucional final pelos setores competentes.
A instituição também possui responsabilidade legal, acadêmica e regulatória perante os órgãos de supervisão educacional, especialmente quanto à garantia da regularidade da oferta presencial, do cumprimento da carga horária e da observância das diretrizes pedagógicas aprovadas para o curso.
Ressaltamos ainda que estudantes acometidos por condições de saúde podem buscar os meios institucionais adequados previstos em regulamento acadêmico para análise individualizada de situações específicas, mediante apresentação documental pertinente, respeitando-se os critérios institucionais aplicáveis.
Por fim, esclarecemos que a UNIFASAM permanece comprometida com uma atuação pautada pela legalidade, razoabilidade, segurança institucional e qualidade acadêmica, sempre buscando equilíbrio entre acolhimento discente e cumprimento das obrigações regulatórias educacionais.
A presente manifestação seguirá registrada nos canais internos da insituição para acompanhamento e controle institucional.
Atenciosamente.
Centro Universitário UniFasam