Cobrança e Atraso na Antecipação de Colação de Grau e Emissão de Histórico Escolar

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Santos - SP

14/07/2026 às 10:52

ID: 253863759

Concluí todas as exigências do curso de Direito e fui informada de que o pedido de antecipação da colação de grau somente poderia ser protocolado mediante o pagamento de R$ 380,00. Entretanto, a própria UNIBR estabelece prazo de 30 dias úteis apenas para análise do pedido.

Na prática, um requerimento protocolado em 13/07/2026 somente teria previsão de apreciação por volta de 25/08/2026. O mais preocupante é que, mesmo após esse prazo, a instituição não informa a data em que a colação de grau efetivamente será realizada, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que poderá ocorrer em setembro ou outubro. Ou seja, cobra por um procedimento denominado "antecipação", mas não oferece qualquer garantia de antecipação nem transparência quanto ao prazo para conclusão do processo.

Como se isso não bastasse, a instituição ainda cobra R$ 50,00 para emitir o Histórico Escolar Final, estabelecendo novamente prazo de 30 dias úteis. O histórico escolar é o documento que pode comprovar a conclusão do curso e possibilitar o início do processo de inscrição na OAB enquanto o diploma definitivo está em fase de emissão. Ao impor novo prazo para sua expedição, a UNIBR cria mais uma barreira burocrática justamente no momento em que o bacharel necessita ingressar no mercado de trabalho.

O resultado é que o aluno permanece impedido de solicitar sua inscrição na OAB, obter sua carteira profissional e exercer a advocacia, perdendo oportunidades de emprego e renda exclusivamente em razão da morosidade administrativa da instituição.

Essa situação ultrapassa um simples atraso. A ausência de prazos claros, a cobrança de taxas por procedimentos que não entregam a finalidade prometida e a retenção da documentação acadêmica comprometem direitos já adquiridos e podem caracterizar a perda de uma chance, instituto amplamente reconhecido pelos tribunais quando a conduta de terceiros impede oportunidades concretas de ingresso ou progressão profissional.

Não se discute a necessidade de cumprimento das formalidades acadêmicas. O que se questiona é a cobrança por um serviço de "antecipação" sem qualquer garantia de efetiva antecipação e a retenção de documentos indispensáveis ao exercício da profissão, em desacordo com os princípios da boa-fé, da transparência, da eficiência e da razoabilidade que devem nortear a prestação dos serviços educacionais.

Espero que a UNIBR reveja esses procedimentos, estabeleça prazos objetivos para a colação de grau e para a emissão do histórico escolar, além de conferir maior transparência aos seus alunos. Quem conclui integralmente a graduação espera encontrar uma instituição que facilite sua transição para a vida profissional, e não obstáculos administrativos que retardam o exercício de um direito já adquirido.

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