Cobrança Indevida de Multa por Cancelamento de Matrícula Antes do Início das Aulas

Não respondida
Brasília - DF
05/12/2025 às 19:47
ID: 233882237
Título da Reclamação: Cobrança Abusiva de Multa por Cancelamento de Matrícula - Serviço Não Iniciado - Violação do CDC
Corpo da Reclamação:
Prezados,
Venho por meio desta registrar minha insatisfação e contestar veementemente a cobrança de uma multa de R$ 390,00 por parte da Facunicampas referente ao cancelamento da minha matrícula no curso de Psicologia (Matrícula: *****, Turma: PSIP101N126, Semestre letivo: 2026/1).
Assinei o contrato de prestação de serviços educacionais em 23/09/2025 e efetuei o pagamento da matrícula no valor de R$ 310,00. No entanto, as aulas do curso de Psicologia para o semestre 2026/1 só terão início em fevereiro de 2026. Ou seja, o serviço educacional contratado sequer começou a ser prestado.
Minha decisão de cancelar a matrícula, tomada antes do início das aulas, foi motivada por uma análise da grade curricular e das normas de atividades complementares da instituição, que se mostraram incompatíveis com minha rotina de trabalho diurno, o que me levaria a uma sobrecarga inviável.
Ao solicitar o cancelamento, fui informado da cobrança de uma multa de R$ 390,00 por "quebra de contrato". Contesto essa cobrança pelos seguintes motivos, amparados pelo próprio contrato e pelo Código de Defesa do Consumidor:
Serviço Não Iniciado: A cobrança de uma multa por rescisão contratual é descabida e abusiva quando a prestação do serviço educacional ainda não foi iniciada. A Facunicampas não teve custos com a minha participação em aulas, uso de estrutura ou qualquer outro serviço acadêmico para o semestre 2026/1.
Contradição com o Próprio Contrato (Cláusula 6.1, item B): O contrato de prestação de serviços educacionais, na Cláusula 6.1, item B, prevê expressamente que, para "Pedidos de cancelamento ou desistência feitos após os 7 (sete) dias e até o início das aulas", haverá uma restituição de 76% do valor pago pela matrícula.
Considerando que paguei R$ 310,00 de matrícula, a retenção máxima permitida pelo próprio contrato seria de 24% (R$ 74,40).
Portanto, a faculdade deveria me restituir R$ 235,60 (R$ 310,00 - R$ 74,40), e não cobrar uma multa adicional.
Cobrança Abusiva e Desproporcional (Art. 51, IV do CDC): A cobrança de uma multa de R$ 390,00, além da retenção já prevista em contrato, é manifestamente abusiva e desproporcional.
O valor de R$ 390,00 é superior ao valor que paguei pela matrícula (R$ 310,00).
Representa mais de 5 vezes o valor que o próprio contrato permite reter (R$ 74,40).
O Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV) considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A cobrança de R$ 390,00 por um serviço não iniciado se enquadra perfeitamente nesta definição.
Falta de Transparência da Multa no Contrato (Art. 6, III do CDC): O contrato (Cláusula 6.5) apenas remete a uma "Portaria Vigente da IES" para definir o valor da multa, sem especificá-lo. Não tive conhecimento prévio e claro desse valor no momento da contratação, o que viola o direito à informação adequada e clara do consumidor (Art. 6, III do CDC).
Diante do exposto, solicito o cancelamento imediato da minha matrícula sem a cobrança da multa de R$ 390,00 e a restituição do valor de R$ 235,60, conforme previsto na Cláusula 6.1, item B, do contrato.
Caso a Facunicampas insista na cobrança indevida e eu seja obrigado a efetuar o pagamento para garantir o cancelamento e evitar débitos futuros, informo que buscarei a devolução em dobro do valor pago indevidamente, conforme o Art. 42, Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas cabíveis.
Aguardo uma solução justa e rápida para esta questão.
Atenciosamente,