Solicitação de revisão da mensalidade em razão de alteração unilateral da modalidade de ensino

Não respondida
Wenceslau Guimarães - BA
17/07/2026 às 12:52
ID: 254173611
À UNIME OUVIDORIA/SETOR RESPONSÁVEL
Assunto: Solicitação de revisão da mensalidade em razão de alteração unilateral da modalidade de ensino
Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal em razão da cobrança indevida da mensalidade decorrente da alteração unilateral da modalidade do meu curso, bem como requerer a imediata revisão dos valores cobrados.
A requerente encontrava-se regularmente matriculada no curso ofertado na modalidade semipresencial, no período noturno, tendo cursado regularmente até o 4 semestre. Contudo, ao ingressar no 5 semestre, foi surpreendida com a informação de que sua turma havia sido descontinuada por decisão exclusiva da instituição de ensino.
Em razão dessa decisão, foi informado que seriam disponibilizadas alternativas por meio da plataforma Jornada do Aluno para que fosse possível a continuidade dos estudos. Entretanto, a única opção efetivamente disponibilizada consistia na migração para a modalidade presencial, no período matutino, inexistindo qualquer alternativa equivalente à modalidade anteriormente contratada.
Ressalte-se que tal alteração não decorreu de solicitação, interesse ou escolha da aluna, mas de ato unilateral da própria instituição, que extinguiu a turma originalmente contratada, impondo-lhe a migração como única forma de prosseguimento do curso.
Antes da aceitação da alteração, a requerente recebeu comunicação oficial por e-mail informando expressamente que o valor da mensalidade permaneceria inalterado, podendo, inclusive, ser inferior ao valor então praticado. A comunicação faz referência ao valor da mensalidade, não apenas a descontos promocionais, gerando legítima expectativa de manutenção das condições financeiras inicialmente contratadas.
À época, a mensalidade paga pela requerente era de aproximadamente R$ 400,00. Contudo, após a formalização da migração e o recebimento do novo contrato, verificou-se a cobrança de mensalidade no valor aproximado de R$ 900,00, representando aumento superior a 100% em relação ao valor anteriormente pago, em flagrante desacordo com a informação oficialmente prestada pela instituição.
Na tentativa de solucionar a questão administrativamente, a requerente abriu dois chamados junto aos canais oficiais da instituição, segue protocolos : *****, *****. E uma ligação para contestar o retorno dado pela instituição segue protocolo da ligação ***** .
Em resposta, foi informada de que a cobrança seria legítima em razão da alteração para a modalidade presencial.
Todavia, tal justificativa não merece prosperar, uma vez que a mudança de modalidade não decorreu de manifestação de vontade da aluna, mas de imposição exclusiva da instituição, que descontinuou a turma originalmente contratada. Não é admissível transferir ao consumidor os ônus financeiros decorrentes de uma decisão administrativa da própria prestadora de serviços educacionais, especialmente após comunicação expressa garantindo a manutenção da mensalidade.
Além do expressivo aumento da mensalidade, a requerente sofreu diversos prejuízos em sua rotina pessoal e profissional, sendo obrigada a alterar seu turno de estudos para o período matutino, reorganizar sua jornada de trabalho e suportar todos os impactos decorrentes da alteração imposta pela instituição.
Diante do exposto, requer:
A imediata revisão do contrato firmado em decorrência da migração de modalidade;
A manutenção da mensalidade nos mesmos moldes financeiros anteriormente praticados, conforme expressamente informado pela própria instituição;
A retificação de eventuais cobranças realizadas em desacordo com a oferta apresentada;
A apresentação de resposta formal e fundamentada, com a solução definitiva da presente demanda.
Registra-se, por fim, que a oferta realizada pela instituição vincula o fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada a alteração unilateral das condições apresentadas ao consumidor em prejuízo deste, sobretudo quando a mudança decorre de ato exclusivo da própria instituição de ensino.
Caso não haja solução administrativa, a requerente adotará as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, visando ao cumprimento da oferta, à revisão contratual e à reparação dos prejuízos eventualmente suportados.
Segue provas: