Faculdade Unyleya retém cancelamento de matrícula e cobra valores abusivos com prática de [Editado pelo Reclame Aqui] urgência e má-fé

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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João Pessoa - PB

15/06/2026 às 18:45

ID: 251465153

Em 10/02/2026, solicitei formalmente o cancelamento integral da minha matrícula no curso de pós-graduação da Faculdade Unyleya através do portal do aluno (ocorrência n *****). Contudo, a instituição reteve o processamento do cancelamento sob a alegação de que eu havia divergido dos valores abusivos apresentados.
No dia 15/06/2026, em atendimento via WhatsApp, a empresa tentou me coagir a realizar o pagamento imediato de R$ 957,81 via PIX ou cartão, alegando falsamente que o valor se tratava de um "benefício temporário concedido apenas hoje". No entanto, o histórico de fevereiro anexado prova que o valor cobrado já era exatamente o mesmo, configurando prática de [Editado pelo Reclame Aqui] urgência e má-fé.
A atendente afirmou textualmente que "o cancelamento só é efetivado após o pagamento do proporcional". Condicionar a rescisão contratual ao pagamento prévio é ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV). A faculdade insiste em cobrar valores abusivos por matérias meramente "disponibilizadas" em plataforma EAD que sequer foram assistidas ou cursadas. A empresa também se recusou a fornecer o número de protocolo do atendimento. Pedidos:
O cancelamento imediato e definitivo da matrícula, com efeitos retroativos à data do pedido inicial em 10/02/2026.
A anulação da cobrança abusiva de R$ 957,81 baseada em "carga horária disponibilizada" e não utilizada.
A emissão de boleto de quitação da rescisão contratual calculado sobre a multa legal de, no máximo, 10% do saldo de parcelas que restavam a vencer em fevereiro de 2026.
Que a empresa se abstenha de incluir meus dados no SPC/Serasa.

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 09:45

Olá, Jackson!

Espero que esteja bem.

Sobre sua solicitação de cancelamento, permita-me esclarecer que, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o aluno tem o direito de desistir do curso no prazo de 7 dias corridos a partir da liberação do acesso à plataforma, sem qualquer custo. Após esse período, aplicam-se as regras estabelecidas no contrato para cobrir despesas administrativas e operacionais.

Além disso, conforme as diretrizes do CDC e as cláusulas contratuais, quando o cancelamento é solicitado após o início do curso, há a cobrança proporcional aos serviços já prestados e aos conteúdos disponibilizados até a data do pedido. Isso ocorre porque a instituição disponibiliza estrutura, materiais e suporte acadêmico, independentemente do uso efetivo por parte do aluno. Além disso, é aplicada uma multa de 10% sobre o saldo de parcelas a vencer, conforme estipulado contratualmente.

O valor do curso foi dividido em parcelas, e não de mensalidades. Isso significa que, em vez de um valor fixo pago mês a mês como em uma mensalidade tradicional, o valor total do curso é dividido em um número determinado de parcelas, que devem ser pagas conforme o cronograma estabelecido no contrato.

Dessa forma, mesmo que o curso tenha uma duração específica, o pagamento é estruturado em parcelas que podem continuar até a quitação do valor total acordado.

O cancelamento será finalizado após sua confirmação do cálculo apresentado. Caso não haja uma resposta dentro de 25 dias, o processo seguirá automaticamente com os valores calculados.

O Contrato de Prestação de Serviços e o Manual do Aluno estão disponíveis para consulta na seção "Documentos para baixar", localizada no menu lateral esquerdo do Portal do Aluno, na opção "Documentos".

Estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliá-lo da melhor forma possível.

Cordialmente,
Atendimento Unyleya

Réplica do consumidor

04/07/2026 às 19:35

A resposta da Unyleya é um texto padrão copiado e colado que ignora completamente a gravidade dos fatos relatados. Reitero que a tentativa de fragmentar o custo do curso em parcelas e cobrar 70% sob a justificativa de 'material didático disponibilizado' (Cláusula Quinta) é uma manobra contratual nula perante o Artigo 51, IV do CDC. Serviços educacionais são de trato sucessivo, e cobrar por aulas que sequer foram assistidas ou cursadas configura enriquecimento ilícito.
Além disso, a empresa confessa o abuso ao afirmar que o processo de cancelamento ficou retivo aguardando minha 'confirmação do cálculo'. O direito à rescisão contratual é incondicional e imediato; condicionar o cancelamento à aceitação de uma dívida abusiva é ilegal. Meu comando de cancelamento integral foi dado em 10/02/2026 (ocorrência n *****) e deveria ter sido cumprido imediatamente, cobrando apenas a multa legal de 10% sobre o saldo devedor real daquele período (R$ 267,78).
Diante da total inflexibilidade da instituição em resolver o problema de forma justa e do envio de e-mails de cobrança com ameaças infundadas mesmo após a contestação, informo que o caso já está sob análise do Procon-JP Digital, registrado sob o processo n *****. Não há mais espaço para negociações por esta via. A disputa será resolvida administrativamente pelo órgão público.

Réplica do consumidor

04/07/2026 às 19:36

A resposta da Unyleya é um texto padrão copiado e colado que ignora completamente a gravidade dos fatos relatados. Reitero que a tentativa de fragmentar o custo do curso em parcelas e cobrar 70% sob a justificativa de 'material didático disponibilizado' (Cláusula Quinta) é uma manobra contratual nula perante o Artigo 51, IV do CDC. Serviços educacionais são de trato sucessivo, e cobrar por aulas que sequer foram assistidas ou cursadas configura enriquecimento ilícito.
Além disso, a empresa confessa o abuso ao afirmar que o processo de cancelamento ficou retivo aguardando minha 'confirmação do cálculo'. O direito à rescisão contratual é incondicional e imediato; condicionar o cancelamento à aceitação de uma dívida abusiva é ilegal. Meu comando de cancelamento integral foi dado em 10/02/2026 (ocorrência n *****) e deveria ter sido cumprido imediatamente, cobrando apenas a multa legal de 10% sobre o saldo devedor real daquele período (R$ 267,78).
Diante da total inflexibilidade da instituição em resolver o problema de forma justa e do envio de e-mails de cobrança com ameaças infundadas mesmo após a contestação, informo que o caso já está sob análise do Procon-JP Digital, registrado sob o processo n *****. Não há mais espaço para negociações por esta via. A disputa será resolvida administrativamente pelo órgão público.

Réplica do consumidor

04/07/2026 às 19:37

A resposta da Unyleya é um texto padrão copiado e colado que ignora completamente a gravidade dos fatos relatados. Reitero que a tentativa de fragmentar o custo do curso em parcelas e cobrar 70% sob a justificativa de 'material didático disponibilizado' (Cláusula Quinta) é uma manobra contratual nula perante o Artigo 51, IV do CDC. Serviços educacionais são de trato sucessivo, e cobrar por aulas que sequer foram assistidas ou cursadas configura enriquecimento ilícito.
Além disso, a empresa confessa o abuso ao afirmar que o processo de cancelamento ficou retivo aguardando minha 'confirmação do cálculo'. O direito à rescisão contratual é incondicional e imediato; condicionar o cancelamento à aceitação de uma dívida abusiva é ilegal. Meu comando de cancelamento integral foi dado em 10/02/2026 (ocorrência n *****) e deveria ter sido cumprido imediatamente, cobrando apenas a multa legal de 10% sobre o saldo devedor real daquele período (R$ 267,78).
Diante da total inflexibilidade da instituição em resolver o problema de forma justa e do envio de e-mails de cobrança com ameaças infundadas mesmo após a contestação, informo que o caso já está sob análise do Procon-JP Digital, registrado sob o processo n *****. Não há mais espaço para negociações por esta via. A disputa será resolvida administrativamente pelo órgão público.

Consideração final do consumidor

04/07/2026 às 19:38

A resposta da Unyleya é um texto padrão copiado e colado que ignora completamente a gravidade dos fatos relatados. Reitero que a tentativa de fragmentar o custo do curso em parcelas e cobrar 70% sob a justificativa de 'material didático disponibilizado' (Cláusula Quinta) é uma manobra contratual nula perante o Artigo 51, IV do CDC. Serviços educacionais são de trato sucessivo, e cobrar por aulas que sequer foram assistidas ou cursadas configura enriquecimento ilícito.
Além disso, a empresa confessa o abuso ao afirmar que o processo de cancelamento ficou retivo aguardando minha 'confirmação do cálculo'. O direito à rescisão contratual é incondicional e imediato; condicionar o cancelamento à aceitação de uma dívida abusiva é ilegal. Meu comando de cancelamento integral foi dado em 10/02/2026 (ocorrência n *****) e deveria ter sido cumprido imediatamente, cobrando apenas a multa legal de 10% sobre o saldo devedor real daquele período (R$ 267,78).
Diante da total inflexibilidade da instituição em resolver o problema de forma justa e do envio de e-mails de cobrança com ameaças infundadas mesmo após a contestação, informo que o caso já está sob análise do Procon-JP Digital, registrado sob o processo n *****. Não há mais espaço para negociações por esta via. A disputa será resolvida administrativamente pelo órgão público.

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Não resolvido

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