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Florianópolis - SC

10/07/2023 às 14:41

ID: 167929895

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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CURSEI A PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM ESTÉTICA. AO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE VALIDAÇÃO DO MEU DIPLOMA, O CONSELHO DE ENFERMAGEM INFORMOU QUE TERIA QUE TER 100HS/AULA DE PRÁTICA. CONTATEI A UNILEYA E SOLICITEI QUE PUDESSE FAZER AS HORAS PRÁTICAS, SEM AS QUAIS NÃO CONSIGO MEU REGISTRO NO CONSELHO PARA ATUAR. A MESMA SE NEGOU ALEGANDO QUE A PÓS GRADUAÇÃO É ONLINE E NÃO TEM PRÁTICAS E ISSO TEM QUE SER DE RESPONSABILIDADE DO ALUNO PARA VERIFICAR.
OU SEJA, FAZEM PROPAGANDA ENGANOSA E VENDEM UMA PÓS GRADUAÇÃO QUE NÃO É VALIDADA!
PERDI MEU TEMPO E GASTEI!
FIZ OUVIDORIA E NÃO ADIANTOU.
JAMAIS COMPREM OS CURSOS DESTA INSTITUIÇÃO ENGANOSA.

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Resposta da empresa

11/07/2023 às 15:06

Olá, Boa tarde!

Agradecemos o contato nesta plataforma, para que possamos mais uma vez esclarecer seus apontamentos!

Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Faculdade Unyleya na modalidade a distância são autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 1.*******, de 6 de outubro de *******, DOU de 5 de outubro de *******, com recredenciamento pela Portaria nº *******, de 20 de julho de *******.

Eles seguem as regras da Resolução nº 1, de 6 de abril de *******, do Conselho Nacional de Educação do MEC, que estabelece as diretrizes e normas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o art. 39, § 3º, da Lei nº 9.*******/*******. As autorizações, assim como, os cursos cadastrados para especialização (pós-graduação) e a situação de cada curso como regular, podem ser consultados na página específica do MEC, no endereço: https://*******

O Curso de Pós-Graduação ENFERMAGEM ESTÉTICA visa oferecer elementos teóricos e ferramentas necessárias à especialização profissional. Em contato com a Unyleya, você solicitou por meio do Portal do Aluno (informações sobre como acrescentar horas de estagio extra curricular junto a carga horaria cursada), todavia, como foi explanado, o curso ofertado é realizado *******% na modalidade EAD, o objetivo do curso é a especialização teórica do profissional, dado este que é informado no Conteúdo Programático no momento da contratação dos serviços junto a notificada.

Gostaríamos de ajudá-la, porém, o projeto pedagógico do curso contratado, não possui carga horária para aulas práticas, sendo assim, a instituição não pode atestar a realização de atividades práticas/estágios ou inserir em seu histórico, tendo em vista que estas não fazem parte da grade curricular do curso realizado.

Ressaltamos que o artigo 8º da Lei nº 11.*******/******* prevê que é facultado às instituições de ensino celebrar convênio de estágio com entes públicos ou privados, conforme artigo a seguir transcrito: “Art. 8º. É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei”.

Ainda, cabe esclarecer que Conselhos Regionais, não tem nenhuma ingerência sobre a LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estes podem tão somente baixar normas com relação ao exercício da profissão. Contudo, não compete aos mesmos determinar ou exigir requisitos mínimos para que uma especialização seja reconhecida pelo MEC. O que os Conselhos exigem é que as instituições que queiram ter seus certificados reconhecidos se adequem às resoluções exigidas por estes Conselhos, seja FEDERAL ou REGIONAL.

Importante lembrarmos que a autorização para o exercício das profissões, em qualquer de suas áreas, dá-se com a graduação. O aluno que já atua na sua área de formação, após concluir o curso, terá um certificado de especialização reconhecido pelo MEC. Ou seja, há o reconhecimento acadêmico que pode ser utilizado para diferentes finalidades, como reconhecimento profissional, pontuação em determinados concursos públicos, docência, dentre outras, que independem de registro no CONSELHO de Classe específico.

Destacamos a importância de cada profissional, de acordo com sua área de interesse para atuação no mercado de trabalho, estar atento as atribuições trabalhistas e suas exigências, a fim de que possa escolher seu curso de acordo com os seus objetivos de projeção profissional.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário.

Atenciosamente,
Atendimento Unyleya

Consideração final do consumidor

14/07/2023 às 13:56

Péssimo.
Sempre justificando a incompetência deles.

Não recomendo, é perder tempo e jogar dinheiro fora.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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