Propaganda Enganosa e Descumprimento de Oferta de Auxílio Transporte em Curso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Caieiras - SP

24/04/2026 às 13:15

ID: 246864835

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL(PROPAGANDA ENGANOSA, DESCUMPRIMENTO DE OFERTA, USO DE IMAGEM E DANOS MORAIS)

Notificante: *****

Notificada: [Nome da empresa/instituição]CNPJ: *****

DOS FATOS

A notificante aderiu ao curso divulgado pela notificada, cuja oferta incluía gratuidade e fornecimento de condução (auxílio transporte), sendo tal benefício fator determinante para sua participação.

Com base na confiança na oferta apresentada, a notificante indicou o curso a terceiros, vinculando sua credibilidade pessoal à proposta divulgada.

Entretanto, após o início das atividades, a notificada não cumpriu a oferta, deixando de fornecer o auxílio transporte conforme prometido, passando posteriormente a informar que o benefício estaria em andamento, o que evidencia o descumprimento da obrigação no momento devido.

Durante 14 dias, a notificante arcou com despesas de transporte no valor de R$ 50,00 por dia, totalizando:

R$ 700,00 (setecentos reais)

DO USO DE IMAGEM E QUEBRA DE CONFIANÇA

A notificante esclarece que autorizou inicialmente o uso de sua imagem, confiando na veracidade da oferta realizada.

Todavia, diante do descumprimento da oferta, tal autorização encontra-se comprometida, uma vez que sua imagem passou a ser utilizada em contexto que não corresponde à realidade, caracterizando quebra de confiança e exposição indevida.

Ressalta-se que tal situação gerou prejuízo à sua credibilidade e constrangimento perante terceiros, especialmente por ter indicado o curso a outras pessoas.

DO DIREITO

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, sendo obrigatória sua execução.

A conduta da notificada configura:

Descumprimento de oferta

Propaganda enganosa

Falha na prestação de serviço

Uso indevido de imagem em contexto enganoso

DOS DANOS

A notificante sofreu:

Prejuízo material: R$ 700,00 (transporte)

Danos morais decorrentes de:

quebra de confiança

abalo à credibilidade

exposição indevida de imagem

DAS EXIGÊNCIAS

Diante do exposto, a notificante REQUER, no prazo de 48 horas:

Ressarcimento imediato do valor de R$ 700,00 referente às despesas com transporte;

Regularização do fornecimento de condução, conforme oferta, enquanto durar o curso;

Remoção imediata de qualquer conteúdo que utilize sua imagem;

Cessação definitiva do uso de sua imagem em materiais de divulgação;

Apresentação de proposta de indenização por danos morais.

DA ADVERTÊNCIA

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado implicará na adoção de medidas cabíveis, incluindo:

Reclamação formal junto ao Procon;

Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível;

Sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.

Sem mais,

*****

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Consideração final do consumidor

30/04/2026 às 12:46

Falta de transparência e interesse politico

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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