Propaganda Enganosa e Descumprimento de Oferta de Auxílio Transporte em Curso

Não resolvido
Caieiras - SP
24/04/2026 às 13:15
ID: 246864835
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL(PROPAGANDA ENGANOSA, DESCUMPRIMENTO DE OFERTA, USO DE IMAGEM E DANOS MORAIS)
Notificante: *****
Notificada: [Nome da empresa/instituição]CNPJ: *****
DOS FATOS
A notificante aderiu ao curso divulgado pela notificada, cuja oferta incluía gratuidade e fornecimento de condução (auxílio transporte), sendo tal benefício fator determinante para sua participação.
Com base na confiança na oferta apresentada, a notificante indicou o curso a terceiros, vinculando sua credibilidade pessoal à proposta divulgada.
Entretanto, após o início das atividades, a notificada não cumpriu a oferta, deixando de fornecer o auxílio transporte conforme prometido, passando posteriormente a informar que o benefício estaria em andamento, o que evidencia o descumprimento da obrigação no momento devido.
Durante 14 dias, a notificante arcou com despesas de transporte no valor de R$ 50,00 por dia, totalizando:
R$ 700,00 (setecentos reais)
DO USO DE IMAGEM E QUEBRA DE CONFIANÇA
A notificante esclarece que autorizou inicialmente o uso de sua imagem, confiando na veracidade da oferta realizada.
Todavia, diante do descumprimento da oferta, tal autorização encontra-se comprometida, uma vez que sua imagem passou a ser utilizada em contexto que não corresponde à realidade, caracterizando quebra de confiança e exposição indevida.
Ressalta-se que tal situação gerou prejuízo à sua credibilidade e constrangimento perante terceiros, especialmente por ter indicado o curso a outras pessoas.
DO DIREITO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, sendo obrigatória sua execução.
A conduta da notificada configura:
Descumprimento de oferta
Propaganda enganosa
Falha na prestação de serviço
Uso indevido de imagem em contexto enganoso
DOS DANOS
A notificante sofreu:
Prejuízo material: R$ 700,00 (transporte)
Danos morais decorrentes de:
quebra de confiança
abalo à credibilidade
exposição indevida de imagem
DAS EXIGÊNCIAS
Diante do exposto, a notificante REQUER, no prazo de 48 horas:
Ressarcimento imediato do valor de R$ 700,00 referente às despesas com transporte;
Regularização do fornecimento de condução, conforme oferta, enquanto durar o curso;
Remoção imediata de qualquer conteúdo que utilize sua imagem;
Cessação definitiva do uso de sua imagem em materiais de divulgação;
Apresentação de proposta de indenização por danos morais.
DA ADVERTÊNCIA
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado implicará na adoção de medidas cabíveis, incluindo:
Reclamação formal junto ao Procon;
Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível;
Sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.
Sem mais,
*****
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Consideração final do consumidor
30/04/2026 às 12:46
Falta de transparência e interesse politico
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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