Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Santo André - SP

25/07/2026 às 11:41

ID: 254817273

Mesmo após o envio, por parte dessa instituição, da página do Diário Oficial contendo a publicação solicitada, a Secretaria Municipal de Educação (SME) continua recusando o meu diploma e o histórico escolar.

A justificativa apresentada pela SME é a seguinte:

Em atenção à Portaria n 1.095, de 25 de outubro de 2018, realizar a verificação, junto à Instituição de Ensino Superior (IES) emissora do diploma, quanto ao atendimento ao artigo 17.

Solicito, com a máxima urgência, que essa situação seja regularizada junto à instituição competente ou que sejam fornecidos os documentos necessários para atender à exigência da SME.

Estou sendo diretamente prejudicada, inclusive financeiramente, pois meu processo de evolução funcional permanece paralisado exclusivamente em razão da pendência relacionada ao diploma e ao histórico escolar.

Concluí minha graduação em 2024 e, até o presente momento, ainda não consegui resolver essa situação, apesar das diversas tentativas de contato e solicitações realizadas. É inadmissível que, após tanto tempo, eu continue sendo impedida de exercer um direito em razão de uma pendência que não foi causada por mim.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 15:43

Prezada Raquel,

Lamentamos os transtornos relatados e compreendemos a importância da conclusão do seu processo de evolução funcional.

Antes de responder à sua manifestação, realizamos nova conferência da documentação acadêmica emitida em seu nome, não sendo identificada qualquer desconformidade em relação à legislação educacional vigente. O diploma digital e o histórico escolar foram regularmente emitidos e permanecem válidos.

Conforme informado em sua manifestação, a Secretaria Municipal de Educação solicitou uma verificação relacionada ao art. 17 da Portaria MEC n 1.095/2018. Entretanto, a comunicação reproduzida faz referência apenas ao dispositivo legal, sem indicar qual requisito específico entende não ter sido atendido.

Como o referido artigo contempla diversos requisitos relativos ao histórico escolar, é indispensável que a exigência administrativa seja especificada, indicando objetivamente qual informação ou elemento documental demanda esclarecimento. Somente dessa forma será possível realizar uma análise técnica direcionada e, se necessário, prestar os esclarecimentos ou fornecer documentação complementar ao órgão responsável.

Assim, solicitamos que a comunicação formal da Secretaria Municipal de Educação, contendo a fundamentação específica da exigência, seja encaminhada por meio do canal oficial de atendimento disponível no Portal do Aluno SOU, para análise prioritária de nossa equipe: https://sou.cs.edu.br

Recebida essa documentação, a Instituição realizará a análise técnica com prioridade e adotará as providências cabíveis, inclusive prestando os esclarecimentos necessários ao órgão competente, caso sejam formalmente solicitados.

Reiteramos nosso compromisso em colaborar para a solução da demanda e permanecemos à disposição para auxiliá-la na conclusão do seu processo.

Atenciosamente,

Pedro P.
Faculdades Integradas Campos Salles

Consideração final do consumidor

28/07/2026 às 17:21

A empresa entrou em contato para resolver o problema, mas somente após muita insistência e após a reclamação neste site.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

28/07/2026 às 18:55

A Faculdades Integradas Campos Salles respeita a avaliação da consumidora e lamenta sua percepção acerca do atendimento prestado.

Entretanto, para fins de transparência, esclarecemos que a demanda foi objeto de análise técnica detalhada, oportunidade em que foi realizada nova conferência do diploma digital e do histórico escolar, não sendo identificada qualquer desconformidade com a legislação educacional vigente.

Também foi esclarecido à consumidora que a exigência formulada pela Secretaria Municipal de Educação faz referência genérica ao art. 17 da Portaria MEC n 1.095/2018, sem indicar qual requisito específico demandaria esclarecimento, razão pela qual foi solicitado o encaminhamento da íntegra da manifestação administrativa para possibilitar eventual resposta técnica direcionada.

Esclarecemos ainda que o chamado n ***** foi tratado dentro do prazo de atendimento previsto pelos procedimentos institucionais, tendo sido prestadas todas as orientações técnicas cabíveis. Durante a análise do caso, também foram identificados registros duplicados da mesma demanda, os quais foram devidamente unificados, garantindo a centralização do histórico de atendimento e evitando retrabalho ou divergência de informações.

A Instituição permanece à disposição da consumidora para analisar qualquer manifestação complementar eventualmente apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, reiterando que, até o presente momento, não foi identificada qualquer irregularidade na emissão, no registro ou na validade da documentação acadêmica emitida.

Atenciosamente,

Pedro P.
Faculdades Integradas Campos Salles