Centro Universitário UniBrasil: Alunos de Fonoaudiologia impedidos de colar grau na data prometida, gerando frustração e prejuízos profissionais.

Resolvido
Curitiba - PR
16/04/2026 às 14:39
ID: 246240629
Sou aluna de Fonoaudiologia do Centro Universitário UniBrasil e venho relatar uma situação de extrema frustração e falta de coerência institucional em relação à colação de grau.
No dia 13/03, eu e colegas participamos de uma reunião com a Secretaria Geral (responsável pelas colações), onde apresentamos nossas dúvidas sobre prazos e possibilidade de colação de grau. Nosso contrato com a instituição tem término em 24/04/2026, e, diante disso, questionamos a possibilidade de colar grau em 30/04, data prevista no calendário institucional para colação em gabinete.
Após consulta interna com superiores, a resposta foi clara e objetiva: SIM, poderíamos colar grau no dia 30/04, desde que todas as notas estivessem lançadas e não houvesse pendências financeiras. Também nos foi informado que poderíamos participar da cerimônia institucional.
Com base nessa orientação, seguimos confiantes, organizamos nossa vida profissional e pessoal, e a própria coordenação do curso confirmou que realizaria a exportação das notas dentro do prazo necessário.
Porém, no dia 15/04, fomos surpreendidas com uma reunião, sem aviso prévio de que haveria participação do setor jurídico. Durante essa reunião, nos foi informado, de forma definitiva, que NÃO poderíamos mais colar grau no dia 30/04.
A justificativa apresentada foi o encerramento do calendário acadêmico em 15/05, sendo necessário aguardar essa data. No entanto, trata-se de uma regra interna e administrativa, que está sendo aplicada de forma rígida, desconsiderando completamente:
* a conclusão integral das atividades acadêmicas;
* a ausência de pendências reais;
* a confirmação prévia dada pela própria instituição;
* e os prejuízos profissionais envolvidos, incluindo perda de oportunidades de trabalho.
Além disso, a forma como a reunião foi conduzida gerou constrangimento, pois não fomos informadas previamente sobre a presença de uma advogada, o que nos deixou em clara desvantagem e sensação de coação.
Ressalto que nosso contrato prevê término em 24/04, não havendo justificativa plausível para impedir a colação após essa data, especialmente considerando que a própria instituição prevê colação em gabinete justamente para situações como essa.
O que mais causa indignação é a quebra de confiança: fomos orientadas, tivemos confirmação e, posteriormente, a decisão foi revertida sem transparência e sem considerar o impacto causado.
Durante a mesma reunião, o setor jurídico apresentou como solução:
* a entrega de declaração de conclusão de curso na data de 15/05;
* a possibilidade de isenção de custos para solicitação do documento;
* e a realização de colação de grau em gabinete com prioridade após essa data, considerando a urgência profissional envolvida.
Entretanto, até o momento, não houve qualquer formalização por escrito dessas informações.
Diante disso, esperamos a confirmação formal do cumprimento integral dessa solução apresentada, especialmente:
* a garantia de disponibilização da declaração de conclusão de curso **exatamente no dia 15/05**, sem novos atrasos ou exigências adicionais;
* e a efetiva agilidade no agendamento da colação de grau em gabinete, evitando novos prejuízos acadêmicos, profissionais e emocionais às alunas.
Essa situação vai além de um simples procedimento administrativo trata-se de respeito ao aluno, à confiança estabelecida e à palavra da própria instituição.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 17:45
Prezada Giselle,
A conclusão do curso não depende apenas da finalização das disciplinas, mas também do cumprimento do tempo mínimo de integralização (4 anos, conforme legislação). Embora a aluna tenha concluído as atividades, ainda não é possível finalizar o curso antes do encerramento do período letivo (15/05/2026), pois o fechamento acadêmico ocorre de forma institucional.
A colação de grau segue prazos e critérios específicos, podendo ocorrer até 60 dias após o término do semestre. Há possibilidade de colação em gabinete (28/05/2026), desde que solicitada entre 10 e 13/05/2026, porém em caractere de urgência, o UniBrasil poderá realizar a colação no dia 18/05/2026 e mediante justificativa válida, podendo ser solicitado tal colação entre os dias 10/05/2026 e 13/05/2026.
Documentos como declaração de conclusão, histórico e certidão serão disponibilizados conforme prazos institucionais (máximo de 7 dias após a colação), e o diploma será emitido em até 120 dias conforme normativas do MEC quanto a emissão de diplomas digitais.
Atenciosamente
Consideração final do consumidor
23/05/2026 às 15:36
Resolveu o problema depois de tanto transtorno.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
8