Cobrança abusiva de taxa para emissão de documentos de transferência estudantil pela UniBrasil.

Em réplica
Curitiba - PR
20/08/2026 às 07:32
ID: 256927607
É necessário registrar que a UniBrasil, além de todos os problemas internos que passei, agora quer cobrar uma taxa de mais de R$ 150,00 para emitir meus documentos para transferência. Documentos que são essenciais para que eu possa dar continuidade aos meus estudos em outra instituição.
Ao questionar a cobrança, fui informado de que o histórico escolar sem custo é disponibilizado somente após a conclusão do curso, enquanto documentos solicitados antes disso estão sujeitos ao pagamento de taxa. No entanto, não considero razoável que um aluno seja obrigado a pagar mais de R$ 150,00 simplesmente para ter acesso à documentação necessária para realizar sua transferência.
A justificativa apresentada pela instituição também não parece estar de acordo com a legislação aplicável. A Lei n 9.870/1999, em seu art. 6, 2, estabelece expressamente que os estabelecimentos de ensino superior devem expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos. A legislação não condiciona essa obrigação à conclusão do curso, como está sendo colocado pela UniBrasil.
Além disso, a Portaria n 230, de 9 de março de 2007, do Ministério da Educação, estabelece em seu art. 1 que a transferência de estudantes entre instituições de ensino superior será feita mediante a expedição de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas, a respectiva carga horária e o desempenho do estudante. O art. 2 da mesma Portaria determina que é vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação de pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições.
O próprio Ministério da Educação mantém orientação oficial no sentido de que as instituições de ensino superior são obrigadas a expedir os documentos de transferência de seus alunos e que esses documentos devem ser fornecidos a qualquer tempo.
Também é importante destacar que a relação entre aluno e instituição de ensino é submetida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990). O próprio MEC informa que eventuais taxas cobradas pela instituição devem estar expressamente previstas no contrato de prestação de serviços educacionais.
No meu caso, entretanto, não estou solicitando uma documentação por mera conveniência ou um serviço adicional. Estou solicitando os documentos acadêmicos necessários para exercer meu direito de transferência e dar continuidade à minha formação em outra instituição.
É bastante contraditório que a UniBrasil afirme que o histórico escolar é fornecido gratuitamente somente após a conclusão do curso, quando a própria legislação determina que os documentos de transferência devem ser expedidos a qualquer tempo. A transferência, por sua própria natureza, ocorre antes da conclusão do curso, justamente para permitir que o aluno possa continuar sua formação em outra instituição.
Diante disso, considero abusiva e injustificável a cobrança de mais de R$ 150,00 para a emissão da documentação necessária à minha transferência, especialmente diante das disposições da Lei n 9.870/1999 e das normas e orientações do Ministério da Educação.
Solicito, portanto, que a UniBrasil reveja imediatamente essa cobrança e providencie a emissão dos documentos necessários para minha transferência, sem impor uma cobrança que, ao que tudo indica, contraria as disposições aplicáveis ao processo de transferência entre instituições de ensino superior.
Espero que a instituição trate essa situação com a seriedade necessária, principalmente considerando que estou apenas tentando garantir a continuidade dos meus estudos em outra instituição e não deveria encontrar mais uma barreira financeira para ter acesso à minha própria documentação acadêmica.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 08:03
Prezado Mateus,
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos inicialmente que a Instituição reconhece que os documentos acadêmicos relacionados à conclusão do curso possuem tratamento específico na regulamentação educacional.
Nos termos do art. 9 da Portaria MEC n 1.095/2018, a expedição e o registro do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso são considerados serviços educacionais incluídos na prestação regular de serviços da Instituição, não ensejando a cobrança de valores, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. O próprio Ministério da Educação mantém orientação nesse sentido.
Da mesma forma, a Portaria MEC n 230, de 9 de março de 2007, estabelece em seu art. 1 que a transferência será realizada mediante a expedição de histórico escolar ou documento equivalente que contenha as disciplinas cursadas, respectivas cargas horárias e o desempenho acadêmico. O art. 2 da mesma Portaria estabelece que é vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação do pedido e emissão dos documentos de transferência, vale apontamento, que neste caso, não está sendo cobrado taxa de matricula, a taxa correspondente é de serviços prestados, ao qual, está amplamente amparada dentro do contrato educacional:
Referente a legalidade das taxas e emolumentos, estão previstas na Norma Técnica 390/2013 MEC, esclarecendo a CES/CNE 11/2010:
Obviamente, outros serviços administrativos como declarações provisórias de vínculo acadêmico, históricos escolares parciais e outras demandas, que exigem a manutenção de pessoal específico para a realização dessas tarefas, excluem-se do vínculo à educação ministrada e podem ser cobradas à parte pela IES, dentro de sua margem de autonomia administrativa.
Bem como, previsto no seu Contrato de Prestação de Serviço Educacional:
Cláusula Quinta, 9. - (...) a CONTRATADA poderá cobrar emolumentos, taxas de expediente em virtude de requerimentos formulados pelo(a) CONTRATANTE (por exemplo: declaração de matrícula com observação, segunda via de diploma etc) e taxas de inscrição em atividades extracurriculares, bem como se encontra, desde logo, autorizada a cobrar do CONTRATANTE, inclusive mediante a emissão de duplicata (...).
Ressaltamos, portanto, que não se deve confundir a gratuidade dos documentos finais de conclusão do curso histórico escolar final, certificado/declaração de conclusão e diploma com todos os documentos ou serviços acadêmicos eventualmente solicitados ao longo da vida acadêmica. Cada solicitação deve ser analisada de acordo com sua natureza e com a regulamentação aplicável.
Atenciosamente
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 08:20
A resposta apresentada pela UniBrasil, apesar de citar diversas normas, não esclarece o ponto principal da minha reclamação.
Em nenhum momento questionei a gratuidade do diploma, do histórico escolar final ou do certificado de conclusão. A situação é outra: estou solicitando a documentação necessária para realizar minha transferência para outra instituição, enquanto ainda sou aluno da UniBrasil.
A própria instituição reconhece que a Portaria MEC n 230/2007 estabelece que a transferência será realizada mediante a expedição de histórico escolar ou documento equivalente, contendo as disciplinas cursadas, respectivas cargas horárias e desempenho acadêmico. Portanto, trata-se exatamente da situação que estou questionando.
A UniBrasil afirma que o art. 2 da Portaria não se aplica porque não está sendo cobrada uma taxa de matrícula, mas sim uma taxa de serviços prestados. No entanto, não considero que apenas mudar a denominação da cobrança seja suficiente para afastar a finalidade da norma. O que deve ser considerado é a natureza e a finalidade do documento solicitado.
No meu caso, os documentos não estão sendo solicitados por conveniência ou por algum serviço adicional. São documentos necessários exclusivamente para que eu possa realizar minha transferência e dar continuidade aos meus estudos em outra instituição.
Além disso, o art. 6, 2, da Lei n 9.870/1999 determina que os estabelecimentos de ensino superior devem expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos. A legislação não condiciona essa obrigação à conclusão do curso.
A UniBrasil também fundamenta a cobrança em uma cláusula contratual que prevê a possibilidade de cobrança de emolumentos e taxas de expediente. Porém, uma previsão contratual genérica não pode, por si só, justificar a cobrança de uma documentação que está diretamente relacionada ao processo de transferência previsto na legislação educacional.
Dessa forma, mantenho minha reclamação e solicito que a UniBrasil reveja a cobrança de mais de R$ 150,00 para a emissão da documentação necessária à minha transferência.
Caso a instituição mantenha a cobrança, encaminharei a situação ao PROCON e aos demais órgãos competentes para que seja analisada a legalidade dessa cobrança e sua compatibilidade com a legislação educacional e consumerista.
Espero que a UniBrasil reavalie a situação antes que seja necessário tomar essas medidas para ter acesso à documentação necessária para continuar meus estudos.