Cobrança indevida pela emissão da primeira declaração de conclusão de curso

Não resolvido
Pinhais - PR
10/07/2026 às 19:23
ID: 253620239
Concluí todas as disciplinas e demais exigências da graduação, restando apenas a colação de grau, que ocorrerá no próximo mês (isso se a faculdade der algum retorno, pois até nisso está difícil). Como preciso dar entrada no meu registro profissional junto ao Coren o quanto antes, solicitei à instituição a emissão da minha primeira declaração de conclusão de curso. Para minha surpresa, fui informada de que seria cobrada uma taxa de R$ 67,89 para emitir esse documento.
Entendo que essa cobrança é indevida, pois se trata da primeira emissão de um documento essencial para comprovar a conclusão do curso e possibilitar o exercício da profissão enquanto o diploma ainda não é expedido. A Portaria MEC n 1.095/2018 dispõe que a expedição do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso integra os serviços educacionais prestados pela instituição, sem cobrança adicional. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor veda a imposição de cobranças abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Considero injusto que, após anos pagando mensalidades e tendo concluído todas as obrigações acadêmicas, eu ainda tenha que pagar para obter um documento indispensável para iniciar minha vida profissional.
Solicito que a instituição emita a minha primeira declaração de conclusão de curso sem qualquer custo ou, caso entenda que a cobrança é devida, apresente de forma clara a base legal e contratual que a autoriza.
Espero que a situação seja resolvida de forma amigável e célere, evitando a necessidade de buscar os órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 09:44
Prezada Isabelle,
Em atenção à sua manifestação, prestamos os seguintes esclarecimentos:
A primeira Declaração de Conclusão de Curso é emitida gratuitamente pela instituição, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC). Entretanto, para que esse documento possa ser expedido, é indispensável que o(a) aluno(a) tenha realizado a colação de grau, uma vez que a data da colação constitui informação obrigatória na declaração de conclusão definitiva.
No presente momento, como a colação de grau ainda não foi realizada, a instituição pode emitir apenas uma declaração parcial, informando que todas as exigências acadêmicas do curso foram integralmente cumpridas, restando pendente apenas a realização da colação de grau, na data previamente agendada, conforme a modalidade de colação escolhida.
Esclarecemos que esse documento parcial possui cobrança prevista pela instituição, por não se tratar da Declaração de Conclusão de Curso definitiva, mas de uma declaração intermediária emitida antes da conclusão formal do vínculo acadêmico.
Verificamos, ainda, que consta em seu cadastro o protocolo Colação de Grau Solenidade Externa (com custo), registrado em *****, às *****, o qual permanece dentro do prazo de análise e resposta, que é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua abertura.
Ressaltamos também que a declaração informando apenas o cumprimento das exigências acadêmicas, com pendência de colação de grau, não é aceita pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para fins de registro profissional. O referido Conselho exige que o(a) egresso(a) tenha efetivamente realizado a colação de grau para que seja possível dar entrada no processo de inscrição profissional.
Após a realização da colação de grau, a primeira Declaração de Conclusão de Curso será emitida sem qualquer custo, juntamente com o histórico escolar final, sendo ambos encaminhados em até 7 (sete) dias após a realização da colação de grau.
Quanto ao diploma, sua expedição e registro ocorrerão no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com a regulamentação vigente do Ministério da Educação, normalmente a instituição encaminha o diploma em 45 dias após envio de todas as informações ao MEC.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 12:23
Eles não ajudam o aluno em nada. Pior instituição que existe, pensem bem antes de se matricularem nesse [Editado pelo Reclame Aqui].
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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