Estudante solicita revisão de cobrança e reembolso após trancamento de matrícula na UniBrasil

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

13/03/2026 às 13:16

ID: 243189319

Sou estudante da UniBrasil e solicitei o trancamento da minha matrícula no dia 05/03/2026. As aulas tiveram início em 02/03/2026.

Mesmo com o pedido de trancamento realizado no começo do mês e praticamente no início do período letivo, a instituição informou que a mensalidade de março continua sendo devida e que não haverá reembolso de valores pagos referentes a janeiro, fevereiro e março.

Considero essa cobrança abusiva, pois não utilizei o serviço educacional durante o período e solicitei o trancamento logo após o início das aulas.

Solicito a revisão dessa cobrança e o cancelamento da mensalidade de março, bem como a análise sobre os valores pagos anteriormente, considerando que não houve efetiva prestação do serviço.

Aguardo uma solução da instituição.

Compartilhe

Resposta da empresa

13/03/2026 às 19:11

Prezado Rafael,

Em atenção à sua solicitação, informamos que a mensalidade referente ao mês de março permanece devida, tendo em vista que o pedido de trancamento de matrícula foi formalizado em *****, ou seja, dentro do próprio mês de competência.

Ressaltamos que as aulas tiveram início em 02/03 e que, conforme disposto na Cláusula Oitava Vigência do Contrato do contrato educacional, o contrato permanece vigente até a conclusão do curso, mediante renovações periódicas de matrícula, podendo ser rescindido mediante pagamento das mensalidades devidas até o mês em que ocorrer o evento. Ainda de acordo com o 2 da referida cláusula, em caso de rescisão contratual não haverá devolução de valores, sendo devido o pagamento das parcelas mensais até a efetiva formalização do pedido de cancelamento, trancamento ou transferência, considerando que toda a estrutura acadêmica permaneceu à disposição do(a) aluno(a) até aquela data.

Dessa forma, considerando que o pedido foi realizado após o início do período letivo e dentro do mês de março, bem como a inexistência de previsão contratual para reembolso após o início das aulas, informamos que não haverá possibilidade de devolução das mensalidades referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente

Réplica do consumidor

15/03/2026 às 10:13

Agradeço o retorno.

No entanto, solicito a gentileza de que essa análise seja revista. O pedido de trancamento foi realizado logo no início do período letivo, em 05/03, poucos dias após o início das aulas, sem que houvesse efetiva utilização da estrutura acadêmica ou continuidade das atividades.

Dessa forma, considero desproporcional a cobrança integral das mensalidades e a negativa de qualquer possibilidade de devolução. Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****), cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam consideradas abusivas podem ser revistas, especialmente quando não há prestação efetiva do serviço.

Por esse motivo, peço que o caso seja reavaliado pelo setor responsável.

Ressalto ainda que, caso não seja possível chegar a uma solução administrativa, terei que buscar orientação e registrar uma reclamação junto ao Procon para análise da situação.

Aguardo um posicionamento.

Réplica da empresa

16/03/2026 às 15:27

Boa Tarde Rafael,

Agradecemos o seu retorno e a exposição detalhada da situação.

Compreendemos a sua colocação e entendemos a sua preocupação. No entanto, após verificação junto ao setor responsável, informamos que a análise foi realizada conforme as normas institucionais e as cláusulas previstas em contrato no momento da matrícula.

De acordo com o regulamento acadêmico e financeiro da instituição, mesmo quando o pedido de trancamento ocorre no início do período letivo, as mensalidades já geradas permanecem devidas, pois o semestre letivo já foi iniciado e a vaga acadêmica foi reservada ao estudante.


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente

Consideração final do consumidor

18/03/2026 às 19:25

Não quiseram resolver, mesmo tendo na clausula não deixa de ser abusivo, se o serviço foi prestado por apenas 2 dias! Estou fazendo a reclamação no Procon.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0