Faculdade não avisa data da prova, e também não aceita atestado médico para abonar falta

Não resolvido
Porto Alegre - RS
01/10/2024 às 16:00
ID: 198630561
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou estudante regularmente matriculada no curso de Direito,na Faculdade João Paulo II, 6 semestre. Recentemente, enviei atestado médico à instituição, mas infelizmente ele foi recusado e foi computada falta RESULTANDO não ter o direito de realizar a prova deste dia, justificativa da faculdade, as aulas serem online, observo que mesmo sendo online, diferente dos outros dias de aula, o dia da prova a aula abre por um único dia, não sendo possível acessar nos dias seguintes, diferente das aulas atuais,
Protocolei via central do aluno os referido atestado solicitando o abono das falta, sendo que o mesmo foi recusado, anteriormente já perdi data de provas, devido a faculdade não passar o dia da prova, somente disseram" a prova será na próxima semana" Nao especificando o dia
Gostaria de ressaltar que o atestado médico é um documento legal e necessário para comprovar minha condição de saúde . Além disso, As Universidades e faculdades são obrigadas a aceitar atestados médicos, tendo como base:
- Direito à Saúde e Educação: O direito à saúde e à educação são fundamentais. A recusa injustificada de um atestado médico pode afetar esses direitos. Portanto, comunico que a instituição está violando meus direitos básicos.
- Código de Defesa do Consumidor: No Brasil, os estudantes são considerados consumidores das instituições de ensino. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os direitos dos consumidores. Como a universidade está se recusando a aceitar o atestado, invoco o CDC para garantir que meus direitos sejam respeitados.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): A LDB estabelece as normas para o sistema educacional no Brasil. Ela prevê que as instituições de ensino devem garantir condições adequadas de saúde e bem-estar aos estudantes. Portanto, a recusa de um atestado médico pode ser considerada uma violação dessa lei.
- Lei n 9.*******/98, art. 12.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n 1.*******/*******.
- Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Estou à disposição para fornecer qualquer informação adicional que possa ser necessária.
Agradeço sua atenção e aguardo uma resposta positiva.
Atenciosamente,
******* - aluno Wagner Tavares de Melo
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Resposta da empresa
28/05/2025 às 14:32
Lamentamos profundamente pela sua insatisfação e agradecemos por compartilhar sua experiência, pois isso nos ajuda a aprimorar constantemente nossos processos.
Gostaríamos de esclarecer que as datas de todas as provas são divulgadas previamente no Calendário Acadêmico, disponível no Portal do Aluno, bem como comunicadas pelos professores e coordenação de curso. Reforçamos nosso compromisso em garantir que todas as informações importantes estejam acessíveis aos nossos estudantes.
Quanto à questão do atestado médico, seguimos as normas institucionais e legais vigentes. Assim como ocorre em diversas instituições de ensino superior, a apresentação de atestado não abona a falta, apenas a justifica, conforme previsto em nosso Regulamento Acadêmico.
Nosso objetivo é sempre zelar pela qualidade acadêmica, mantendo a transparência e o apoio necessário aos nossos alunos.
Mas já alinhamos com o senhor esta questão e a sua rematricula já foi feita.
Consideração final do consumidor
28/05/2025 às 15:24
Faz tempo tempo que realizei a reclamação, que não teria como solucionar, o que posso dizer é que não mudou muita coisa, recentemente abri outro protocolo, por que realizava as atividades e mesmo assim, no portal do aluno, aparecia como falta, após abrir *******.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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