Faculdade não avisa data da prova, e também não aceita atestado médico para abonar falta

Reclamação não resolvida

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Porto Alegre - RS

01/10/2024 às 16:00

ID: 198630561

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Sou estudante regularmente matriculada no curso de Direito,na Faculdade João Paulo II, 6 semestre. Recentemente, enviei atestado médico à instituição, mas infelizmente ele foi recusado e foi computada falta RESULTANDO não ter o direito de realizar a prova deste dia, justificativa da faculdade, as aulas serem online, observo que mesmo sendo online, diferente dos outros dias de aula, o dia da prova a aula abre por um único dia, não sendo possível acessar nos dias seguintes, diferente das aulas atuais,

Protocolei via central do aluno os referido atestado solicitando o abono das falta, sendo que o mesmo foi recusado, anteriormente já perdi data de provas, devido a faculdade não passar o dia da prova, somente disseram" a prova será na próxima semana" Nao especificando o dia

Gostaria de ressaltar que o atestado médico é um documento legal e necessário para comprovar minha condição de saúde . Além disso, As Universidades e faculdades são obrigadas a aceitar atestados médicos, tendo como base:

- Direito à Saúde e Educação: O direito à saúde e à educação são fundamentais. A recusa injustificada de um atestado médico pode afetar esses direitos. Portanto, comunico que a instituição está violando meus direitos básicos.

- Código de Defesa do Consumidor: No Brasil, os estudantes são considerados consumidores das instituições de ensino. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os direitos dos consumidores. Como a universidade está se recusando a aceitar o atestado, invoco o CDC para garantir que meus direitos sejam respeitados.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): A LDB estabelece as normas para o sistema educacional no Brasil. Ela prevê que as instituições de ensino devem garantir condições adequadas de saúde e bem-estar aos estudantes. Portanto, a recusa de um atestado médico pode ser considerada uma violação dessa lei.

- Lei n 9.*******/98, art. 12.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n 1.*******/*******.
- Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Estou à disposição para fornecer qualquer informação adicional que possa ser necessária.

Agradeço sua atenção e aguardo uma resposta positiva.


Atenciosamente,

******* - aluno Wagner Tavares de Melo

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Resposta da empresa

28/05/2025 às 14:32

Lamentamos profundamente pela sua insatisfação e agradecemos por compartilhar sua experiência, pois isso nos ajuda a aprimorar constantemente nossos processos.

Gostaríamos de esclarecer que as datas de todas as provas são divulgadas previamente no Calendário Acadêmico, disponível no Portal do Aluno, bem como comunicadas pelos professores e coordenação de curso. Reforçamos nosso compromisso em garantir que todas as informações importantes estejam acessíveis aos nossos estudantes.

Quanto à questão do atestado médico, seguimos as normas institucionais e legais vigentes. Assim como ocorre em diversas instituições de ensino superior, a apresentação de atestado não abona a falta, apenas a justifica, conforme previsto em nosso Regulamento Acadêmico.

Nosso objetivo é sempre zelar pela qualidade acadêmica, mantendo a transparência e o apoio necessário aos nossos alunos.

Mas já alinhamos com o senhor esta questão e a sua rematricula já foi feita.

Consideração final do consumidor

28/05/2025 às 15:24

Faz tempo tempo que realizei a reclamação, que não teria como solucionar, o que posso dizer é que não mudou muita coisa, recentemente abri outro protocolo, por que realizava as atividades e mesmo assim, no portal do aluno, aparecia como falta, após abrir *******.

O problema foi resolvido?

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