Cobrança abusiva e falta de transparência em pós-graduação da Milton Campos

Resolvido
Belo Horizonte - MG
25/09/2025 às 13:53
ID: 227809445
Sou aluno de pós-graduação em Advocacia Trabalhista pela Milton Campos e venho expor minha insatisfação com a forma de cobrança.
Atrasei apenas 2 parcelas do curso, cujo valor original era de R$ 280,58. No entanto, ao verificar os boletos atualizados, o valor foi majorado para R$ 660,00 e R$ 644,21, respectivamente. Esse aumento é totalmente desproporcional e configura cobrança abusiva.
Ressalto que, no momento da contratação, não fui informado de forma clara e transparente sobre cláusula que autorizasse tamanho reajuste em caso de atraso.
Diante disso, solicito a revisão dos valores cobrados, com aplicação apenas de juros e multa razoáveis;
O desconto e ajuste das parcelas em atraso para um patamar justo;
Aguardo retorno da instituição com uma solução.
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Resposta da empresa
26/09/2025 às 15:41
Olá Pedro,
Esperamos que esteja tudo bem contigo. Gostaríamos de expressar nosso agradecimento por compartilhar suas preocupações conosco.
Após analise de sua ******* de esclarecer que a faculdade já disponibiliza os materiais e integraliza os pagamentos, na qual continuam sendo contabilizados. Lembrando que na celebração de seu contrato ficou firmado que o pagamento deve ser realizado todo dia 10 do mês.
No entanto, foi realizada uma minuciosa análise em sua ficha financeira de acordo com o que você nos conta. Devido essa análise ter nos mostrado que não há precedentes de atrasos de pagamento, dessa vez, em caráter de exceção e mera liberalidade, prorrogamos o prazo dos seus 2 boleto que tem como novo vencimento a data de 01/10/*******, lembrando que apenas o atrasados, até dia 10 deve ser pago todo os outros normalmente, uma vez que não pode haver mais nenhum atraso.
Ressalto que a prorrogação de seu boleto se deu após uma análise extremamente minuciosa e, conforme firmado em seu contrato, o pagamento deve se dar até o dia 10 de cada mês. O não pagamento de seu boleto até a data acordada, pode acarretar perda de desconto/bolsa, incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.*******/*******), além de possível inclusão nos órgãos de Defesa do Consumidor.
Valorizamos seu tempo e sua disposição em nos informar sobre a situação que o trouxe até aqui.
Caso surjam outras questões ou se precisar de assistência futura, lembre-se de que estamos aqui para ajudar.
Desejamos só coisas boas daqui pra frente. Tenha um excelente dia!
Abraços,
Maiara
Una
https://*******
Consideração final do consumidor
29/09/2025 às 00:34
Obrigado pela solução.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10