Cobrança indevida para emissão de ementa e dificuldades no processo de aproveitamento de disciplinas

Respondida
Governador Valadares - MG
26/06/2025 às 08:06
ID: 220575729
Bom dia!
Esta será a minha última tentativa.
Ainda estou aguardando a resposta da empresa. Solicitei o mesmo documento para uma outra instituição e não tive problema em receber.
Preciso ingressar no segundo semestre na faculdade com aproveitamento de diciplinas e vocês estão dificultando o processo e gerando transtornos. Todas as solicitações estão registradas. Preciso de uma resposta com urgência.
A legislação que garante a primeira via da ementa, no contexto de documentos acadêmicos, é o artigo 2 da Portaria n 936, de 19 de dezembro de 2012, do Ministério da Educação (MEC). Essa portaria define que a emissão da ementa, assim como outros documentos essenciais para a continuidade dos estudos, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, entre outros, deve ser gratuita. A cobrança por esses documentos é considerada abusiva e ilegal.
Elaboração:
A ementa é a parte que sintetiza o conteúdo da lei, indicando a matéria que ela regulamenta.
Ela é essencial para a identificação rápida do objeto da lei e para a organização do conteúdo.
As universidades e instituições de ensino não podem cobrar pela emissão da primeira via da ementa ou de outros documentos essenciais, como histórico escolar e certificado de conclusão de curso.
A cobrança por esses documentos é considerada abusiva e ilegal, conforme o artigo 2 da Portaria n 936/2012 do MEC.
Em caso de cobrança indevida, é recomendado negociar com o setor responsável da instituição e, se necessário, buscar os órgãos de defesa do consumidor para alertar sobre a ilegalidade da cobrança.
1. Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei n 8.078/1990
Art. 6, inciso IV: Garante ao consumidor a proteção contra práticas abusivas e cláusulas impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Art. 39, inciso V: Proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51, inciso IV: Considera nula a cláusula contratual que estabeleça obrigações iníquas ou abusivas.
Esses artigos são frequentemente usados para barrar cobranças por documentos que são de fornecimento obrigatório por parte das instituições.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei n 9.394/1996
Embora não trate diretamente de cobranças, a LDB estabelece o dever das instituições de fornecer documentação que comprove a trajetória acadêmica do aluno.
3. Pareceres e Portarias do MEC
O Ministério da Educação (MEC) já se posicionou contrariamente à cobrança por documentos como ementas, conteúdos programáticos, históricos escolares e declarações de matrícula, pois são considerados direitos do estudante.
4. Decisões do PROCON e jurisprudência
Órgãos de defesa do consumidor e decisões judiciais em todo o país têm consolidado o entendimento de que essas cobranças são indevidas. O PROCON frequentemente orienta estudantes a denunciar essas práticas.
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Resposta da empresa
26/06/2025 às 12:56
Fernanda, bom dia!!
É sabido que a direção da Instituição já lhe contatou. De qualquer forma, farei um novo contato. Assim que eu tiver uma resposta, entro em contato.
Sem mais,
Prof Simone Franco
26.06.*******