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Curitiba - PR

19/09/2024 às 20:32

ID: 197808621

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Sou estudante desde ******* na graduação de enfermagem, engravidei perto da reta final de conclusão do curso. No terceiro dia de aula do segundo semestre de ******* tive uma reunião com a coordenadora do curso para saber se eu iria continuar na graduação ou teria que trancar o curso por conta da gestação, iria começar o 6 período e por ser um semestre com campos clínicos complexos marquei uma reunião com ela para ver como iriamos prosseguir com o semestre. Na reunião fui informada pela coordenadora que ela iria conversar com as professoras para ver se era possível eu continuar ou trancar, após 2 dias tive a resposta que eu poderia prosseguir no curso. Sendo assim, paguei a rematricula e a mensalidade de agosto, fiz a primeira rodada de campo clínico e fui avisada que por conta da gestação eu não poderia continuar nos outros campos clínicos. Após receber essa notícia, abri um novo protocolo para ter outra reunião com a coordenadora, nessa reunião fui orientada a trancar o curso e pedir o reembolso do valor pago. Entrei em contato com o setor financeiro da faculdade para falar sobre o reembolso, pois no começo das aulas fui orientada que poderia seguir o curso, paguei rematricula e mensalidade e após 1 mês recebi a notícia que não poderia mais prosseguir com a graduação. Entre muitos e-mails trocados com o setor financeiro, eles decidiram que não iriam me devolver o dinheiro alegando que em reunião com a coordenadora eu já sabia que não iria poder fazer os campos clínicos e mesmo assim quis continuar o curso, sendo que não foi isso que foi falado em reunião com a mesma. Entrei em contato com a coordenadora novamente referênte ao que foi falado pelo setor financeiro da faculdade (que eu já sabia que não poderia fazer os campos clínicos e quis continuar o curso), a única resposta que obtive dela foi que ela não teria interferência sobre a decisão financeira, questionei ela sobre assumir que errou quando disse que eu poderia continuar na graduação e não obtive resposta nenhuma dela.

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Resposta da empresa

24/09/2024 às 14:53

Prezada Juliane. Agradecemos seu contato. Em verificação aos registros de atendimentos efetuados, constatamos que você foi atendida em dois momentos, recebendo orientações em relação às dúvidas apresentadas em cada uma dessas reuniões.
Na primeira reunião, a dúvida se deu pelo fato de ter obtido reprovação em disciplinas relativas ao 5P, sendo informada que a oferta das mesmas seria no período noturno. Como você informou não ter disponibilidade, por estar gestante, de cursar as disciplinas no período noturno, prosseguiu cumprindo as disciplinas pela manhã.

Na segunda reunião, a dúvida apresentada era relativa ao trancamento, espontaneamente cogitado por você mesma, sob a alegação de que sentia muitas dores nas pernas e ter quadro de varizes, dores estas que pareciam ter aumentado em decorrência do quadro gestacional. Na mesma semana, uma das docentes do período relatou estar tomando todas as cautelas necessárias em consideração ao seu quadro gestacional, mas que o ensino clínico seguia conforme previsto.

Diante de sua manifestação de intenção de trancar o curso, a coordenadora prestou as orientações sobre o processo institucional de trancamento de curso, mas que a decisão seria sua, que reafirmou que realmente desejava trancar o curso,
Quanto ao reembolso, você questionou a coordenação se haveria essa possibilidade, e foi encaminhada ao setor financeiro, pois a coordenação não tem ingerência sobre o tema. Nos termos da Lei 14.*******, de 17 de julho de *******, a necessidade de afastamento temporário em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção deverá ser formalmente comunicado à Faculdade, especificando as datas de início e de término do afastamento, mediante apresentação de documentos comprobatórios das referidas situações. O fato de estar gestante, por si só, não impede a frequência regular às aulas e atividades práticas, resguardados os cuidados que o período gestacional exige. A Lei 14.*******, de 6 de agosto de *******, que alterou a LDB, exige que O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento. Não haveria motivo para a Instituição orientar você a trancar o curso. Esperamos ter atendido suas dúvidas e permanecemos à disposição. att

Réplica do consumidor

24/09/2024 às 16:17

A faculdade que me orientou a trancar o curso, em nenhum momento foi entrado em pauta as dores que eu sentia, pois nunca cheguei a comentar com a coordenadora sobre isso. Foi a mesma que me orientou a trancar o curso pois os ENSINOS CLÍNICOS NÃO ACEITAVAM UMA GESTANTE!

Réplica do consumidor

24/09/2024 às 16:43

E outra, tenho um áudio de uma das prefessoras falando que os ensinos clinicos não aceitavam gestantes.