Faculeste recusa documentação de conclusão de curso com justificativas inválidas e contraditórias.

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Salvador - BA
27/08/2026 às 17:32
ID: 257569835
Sou aluna da pós-graduação em Diagnóstico por Imagem pela Faculeste EAD (matrícula 011617FCL-265321). Estou tendo um problema sério com a análise da minha documentação de conclusão de graduação.
Ainda em abril enviei à instituição o Atestado de Conclusão de Curso Superior em Tecnologia em Radiologia, documento oficial emitido pelo IFBA (Instituto Federal da Bahia) via sistema SEI, com assinatura eletrônica e QR Code de validação.
Naquele momento, a Faculeste recusou o documento alegando que era necessário o "verso" do atestado. Ocorre que esse documento é emitido eletronicamente pelo próprio SEI/IFBA e não possui verso algum, trata-se de uma página única, autenticada digitalmente. Ou seja, me pediram algo que sequer existe.
Agora, meses depois, sem nenhuma outra interação além dessa exigência inválida, a instituição volta a recusar o mesmo documento, dessa vez com uma justificativa completamente diferente: alegam que o atestado já teria ultrapassado um suposto prazo de validade de 120 dias.
Ou seja: primeiro me pediram um documento que não existe (o verso), e agora, meses depois, mudam a justificativa para o suposto vencimento do prazo, prazo esse que só se esgotou porque o processo ficou parado todo esse tempo por causa da primeira exigência indevida deles. A instituição está usando o próprio erro inicial (pedir algo que não existe) para agora criar um segundo obstáculo (o prazo vencido) e recusar novamente um documento que era perfeitamente válido quando enviei pela primeira vez.
Além disso, esse suposto prazo de 120 dias não consta em nenhuma cláusula do contrato de prestação de serviços que assinei com a instituição (Contrato n c288819c-ee6f-4743-8db8-f964c9b84c4d), que exige apenas o diploma/atestado de graduação com registro no MEC, sem menção a prazo de validade.
Isso configura, na minha avaliação, prática abusiva: exigir um requisito inexistente (verso do documento), depois mudar a justificativa para um prazo não previsto em contrato, responsabilizando o consumidor por um atraso que foi inteiramente causado pela própria instituição.
Solicito que a Faculeste:
1) Aceite o atestado com base na data do meu envio original;
2) Explique formalmente com base em qual norma ou cláusula contratual foi criada essa exigência de 120 dias, já que ela não consta no contrato assinado;
3) Dê andamento imediato à minha solicitação, já parada há meses por falha da própria instituição.
Espero uma solução rápida e justa.