Prazo para entrega de diploma de pós-graduação impacta aprovação em concurso público, impossibilitando apresentação de títulos.

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Rio de Janeiro - RJ

18/05/2026 às 01:54

ID: 248915897

Já tem ***** que fiz reclamações aqui no Reclame Aqui e no portal do aluno é nada de resposta.
Passei em um concurso e vai acabar passando o período de apresentar meus títulos e irei acabar perdendo colocação. Se eu tiver esse sonho destruído e esse prejuízo profissional, eu irei cobrar cada perda na Justiça.
Essa foi a reclamação anterior..
Comprei 2 pós graduação e antes de fechar o contrato, perguntei se eu poderia mesmo fazer, pois ainda faltavam 6 disciplinas pra eu terminar minha graduação. A resposta da atendente, tenho o áudio e o print das conversas, ela disse que eu poderia fazer até 1 ano antes de terminar. Então comprei, fiz toda minha pós, entreguei TCC, me ofereceram pagar pra ter a correção mais rápida, paguei, fui aprovada. E pra minha surpresa, dias depois eles me mandam uma mensagem dizendo que nada foi válido e apagaram tudoooo. Nesse período terminei minha graduação e eles disseram que eu teria que fazer tudo de novo. Com muita raiva fiz todo o processo novamente. Agora que acabei eles estão dizendo que preciso aguardar ***** pra ter o diploma ou pelo menos uma declaração de término. Isso é inaceitável!!!
Passei em um concurso e posso perder a minha classificação por não ter título pra apresentar. É minha última tentativa por aqui. Se eu não tiver uma resposta positiva, irei direto pra Justiça.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 12:21

Prezada aluna, espero que esteja bem.

Verificamos o seu curso e consta que você efetuou sua colação de grau dia 06/02/2026. Visto que o aluno se torna apto a cursar a Pós Graduação somente 1 dia útil após a colação de grau, sua matrícula foi ajustada para 09/02/2026. Essa alteração foi uma exigência do MEC sobre alunos que ainda estão cursando a graduação e já estão matriculados na Pós Graduação.

No nosso contrato possui a seguinte cláusula:

"Cláusula Segunda Da Duração do Curso, item 2.3, é permitida a inscrição de alunos que estejam finalizando a graduação, desde que ingressem na condição de expectadores. "

Isso significa que o aluno, antes da colação de grau, pode ter acesso ao material, assistir às aulas e acompanhar o conteúdo, mas não pode ter suas atividades avaliativas efetivamente computadas, uma vez que a legislação determina que apenas graduados possam iniciar formalmente o curso de pós-graduação. Dessa forma, o início acadêmico válido do curso corresponde à data da colação de grau, independentemente do momento da inscrição ou do acesso ao portal acadêmico.

Assim, as atividades avaliativas realizadas antes da colação de grau têm caráter meramente preparatório e não produzem efeitos acadêmicos, sendo válidas apenas aquelas efetuadas após a colação de grau.

Atenciosamente,
Faculeste