Cobrança de dívida prescrita é ilegal e abusiva, exijo cessação imediata e retirada de negativação.

Respondida
Porto Alegre - RS
11/05/2026 às 22:22
ID: 248364177
Estou sendo cobrada por uma divida claramente prescrita com mais de 5 anos o que é ilegal e abusivo ressalto que conforme a defesa do consumidor e o entendimento passifico dos tribunais, dividas prescritas nao podem ser cobradas, nem de forma direta e nem indireta. Muito menos por meios de ligação, mensagens. Negativacao ou qualquer tipo de constrangimento. Exijo a retirada dessa cobrança bem como a cessação de qualquer contato relacionado a esse débito prescrito. Caso a situação não seja resolvida, irei adotar as medidas administrativas e judiciais cabiveis inclusive para a apuração de prática abusiva eventual indenização por danos morais.
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Resposta da empresa
12/05/2026 às 09:38
Olá Raquel, tudo bem? espero que sim!
Primeiramente, agradecemos o seu contato, e é importante saber que entendo o seu questionamento.
Em resposta ao que nos trouxe, gostaria de informar o valor cobrado em aberto, é referente a multa aplicada em razão do cancelamento da matrícula após o início das aulas, conforme previsto em contrato.
O pedido de cancelamento foi solicitado apenas em abril de 2018, sendo assim, a multa foi gerada devido ao cancelamento de matrícula após o início das aulas que é prevista não só no contrato de prestação de serviços educacionais, mas também no manual do aluno que está disposto publicamente no site da instituição e pode ser visualizado pelo link: https://www.fadergs.edu.br/sou-estudante/manual-do-aluno/
Além disso, fica devido de pagamento as parcelas em aberto até o mês de formalização do cancelamento, como a solicitação foi realizada em abril, segue em aberto a parcela de março, também devida de pagamento.
Deixo aqui à disposição a cláusula contratual sobre o assunto:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de cancelamento ou trancamento do curso o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento integral das mensalidades vencidas até a data da efetiva formalização do mesmo.
"Em caso de cancelamento ou trancamento de curso após o início das aulas da Instituição, conforme calendário acadêmico, será aplicada multa no montante de 20% (vinte por cento) sobre as parcelas vincendas. Todo o pedido de cancelamento ou trancamento curso/disciplinas formalizado após o dia 05 do mês acarretará o pagamento integral da mensalidade daquele mês correspondente."
Informamos ainda que, conforme o Código de Defesa do Consumidor artigo 49 (Lei nº 8.078/90), o prazo para desistência de contratos sem ônus é de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, no caso o pedido foi posterior a este prazo.
Desta forma, concluímos que o débito em aberto é devido de pagamento para a instituição e está pendente de pagamento.
Cumpre esclarecer que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição não extingue o crédito em si, que é considerado um direito subjetivo do credor. Isso significa que, mesmo passado o período legal de cobrança judicial ou extrajudicial, seu débito continua a existir e permanecerá aguardando eventual quitação de sua parte.
É importante destacar que a manutenção do seus débitos em sistemas internos da Instituição ou, inclusive, na plataforma de renegociação do SERASA é absolutamente legal, permitida e ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida no RECURSO ESPECIAL Nº 2103726-SP (2023/0364030-5), já que não se confunde com cadastros negativos de inadimplência, apenas de uma ferramenta que possibilita a negociação de débitos prescritos ou não, de forma acessível e transparente e não traz impacto ao score ou seu histórico de crédito.
A manutenção dos débitos é portanto devida e trata-se, portanto, de um direito da Instituição credora.
Se precisar de qualquer esclarecimento adicional, estamos à disposição para ajudá-lo.
Reforçamos nosso compromisso com um atendimento claro e eficiente e agradecemos por confiar em nossa equipe.
Atenciosamente,
Fadergs