FADERGS impede colação de grau por erro na análise de horas de extensão

Não resolvido
Porto Alegre - RS
20/07/2026 às 10:49
ID: 254332205
Venho manifestar minha profunda indignação com a FADERGS devido a um erro crasso de análise da Secretaria/Coordenação de Extensão que está impedindo a minha colação de grau neste semestre (2026/1) e colocando em risco imediato uma oportunidade real de contratação profissional.
Concluí 100% das disciplinas regulares da minha grade curricular. A estrutura do próprio curso na instituição apresenta uma inconsistência grave: o projeto de extensão oferecido pela faculdade concede 200 horas, mas a grade exige 210 horas, forçando o estudante a buscar meios externos para suprir essa defasagem de apenas 10 horas.
Para sanar a pendência, enviei com ampla antecedência (no dia 22/06/2026), dentro do prazo excepcional estabelecido para formandos, um certificado de 20 horas chancelado pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), instituição pública de ensino superior, emitido através da plataforma oficial Aprenda Mais do Ministério da Educação (MEC).
O protocolo foi indeferido sob alegações completamente [Editado pelo Reclame Aqui] e sem qualquer checagem manual:
A secretaria alegou que o documento não apresentava a data de realização, o que é mentira, pois o período de 16/06/2026 a 22/06/2026 está textualmente impresso no certificado.
Alegou que a atividade não é caracterizada como Curso de Extensão. Por força de lei federal e regulação do MEC, toda e qualquer capacitação dessa modalidade ofertada por um Instituto Federal configura-se juridicamente como Curso de Extensão. A recusa se deu por uma análise puramente estética de um sistema automatizado que ignorou a validade legal do documento.
Para piorar, ao tentar contato com o suporte virtual da instituição, fui atendido com total descaso por mensagens automáticas. Fui informado de que a única alternativa agora é me matricular em uma dependência (DP) a partir do dia 27/07, o que vai me gerar cobranças financeiras extras abusivas e adiar a minha colação de grau para o fim do ano, impossibilitando minha contratação imediata em um novo emprego.
A faculdade errou a análise quando o prazo estava aberto e agora usa o encerramento do prazo como escudo para me empurrar uma cobrança de DP.
Exijo que a Ouvidoria ou a Direção Acadêmica faça a revisão manual e imediata do certificado anexo ao protocolo finalizado para lançar as 10 horas faltantes no meu histórico. Não aceitarei a cobrança de DP e nem o atraso na minha formatura por incompetência administrativa da instituição.
Aguardo retorno urgente com a solução.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 09:32
Olá Gabriel, tudo bem? espero que sim!
É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação.
Após análise cuidadosa da sua manifestação, esclarecemos que um dos critérios adotados para validação de certificados como atividades de extensão é a identificação clara, no documento apresentado, de que a atividade realizada possui natureza extensionista ou está vinculada a programa, projeto, curso ou ação de extensão.
Em relação ao fundamento legal mencionado em sua manifestação, verificamos que o Art. 35 da Resolução CNE/CP nº 1/2021 dispõe sobre formação continuada e aperfeiçoamento profissional no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, não estabelecendo que todo curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) seja automaticamente caracterizado como atividade de extensão ou programa de extensão tecnológica.
A referida norma diferencia conceitos como Educação Profissional e Tecnológica, Formação Inicial e Continuada, formação continuada e aperfeiçoamento profissional, sem prever equivalência automática entre cursos FIC e atividades extensionistas. Embora Instituições da Rede Federal possam ofertar cursos FIC vinculados a ações de extensão, essa caracterização depende da forma como a atividade foi cadastrada e institucionalizada pela entidade ofertante, não decorrendo automaticamente da modalidade FIC.
Deixo aqui à disposição o link da normativa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/cp-n-1-de-5-de-janeiro-de-2021-297767578
Dessa forma, para fins de análise acadêmica, é necessário que a documentação apresentada permita identificar de forma objetiva a natureza extensionista da atividade realizada. No certificado encaminhado, não foi possível verificar essa informação de maneira expressa, motivo pelo qual o pedido não atendeu aos critérios exigidos para validação como atividade de extensão e o certificado foi indeferido.
Ressaltamos ainda que, conforme estabelecido no manual do aluno a extensão é uma exigência do MEC conforme a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018. O aluno que não cumprir as horas de Extensão previstas no período de duração normal do seu curso, não poderá colar grau e obter o diploma. Dessa forma, para a conclusão definitiva do curso, mesmo tendo integralizado todos os componentes curriculares, é obrigatório cumprir as horas de extensão pendentes de acordo com a matriz curricular e legislação vigentes.
O manual do aluno está disposto publicamente em nosso site: https://www.fadergs.edu.br/sou-estudante/manual-do-aluno/
Reforçamos que a análise realizada observou os critérios institucionais aplicáveis a todos os estudantes, buscando garantir isonomia e conformidade com as exigências acadêmicas previstas para integralização curricular.
Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilidades atuais.
Atenciosamente,
Fadergs
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 10:37
A resposta da FADERGS foca exclusivamente em tecnicismos sobre a nomenclatura do certificado externo do IFRS, mas desvia-se completamente do ponto central da minha reclamação e das práticas abusivas denunciadas:
Defasagem Estrutural da Grade: A instituição exige 210 horas de extensão, mas disponibiliza projetos em blocos fechados de 200 horas. A faculdade não explicou por que criou um sistema em que o aluno é obrigado a ficar com um saldo devedor de 10 horas por falha de dimensionamento da própria matriz curricular. Se isso mudou do ano passado para cá, exigindo que essas horas sejam cumpridas apenas com projetos de 200h, é uma armadilha colocar 210 horas a cumprir, obrigado o aluno a realizar 2 projetos de 400 horas por causa deste débito de 10h.
Venda Casada (Art. 39, I e V do CDC): A instituição ignora o fato de que exigir a matrícula e o pagamento em regime de dependência (DP) de um novo bloco de 200 horas apenas para validar 10 horas residuais constitui flagrante Venda Casada e Exigência de Vantagem Manifestamente Excessiva.
Falta de Alternativa Proporcional: A faculdade recusa-se a oferecer qualquer mecanismo proporcional ou dispensa do resíduo de 10 horas gerado pela própria estrutura do curso, condicionando a colação de grau à compra de uma nova disciplina completa.
Reitero que a questão já foi encaminhada ao PROCON para apuração das práticas comerciais abusivas e que não aceitarei ser penalizado financeiramente ou ter minha colação de grau retida por um erro de cálculo de carga horária da própria FADERGS.
Consideração final do consumidor
27/07/2026 às 07:48
Não recomendo nem para meu pior inimigo essa instituição. Passe longe!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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