Fique longe da fadergs

Não resolvido
Porto Alegre - RS
03/05/2026 às 12:11
ID: 247567149
Fique longe da fadergs, vão te dizer que a mensalidade é barata, no primeiro mês já vão tentar de cobrar uma fortuna, você vai desistir e vai ficar de ligando e infernizando por anos. Ficam ligando até para a minha esposa, não quero. Tenho toda a conversa de contratação, em que a pessoa diz exatamente quando acontecerão os vencimentos e o valor, mesmo assim esse [Editado pelo Reclame Aqui] tentou cobrar 10 vezes maís, como não vi possibilidade de continuar, e se recusarwm
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 09:44
Olá Adriano, tudo bem? espero que sim!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Em resposta ao seu questionamento, informamos que os valores em aberto são devidos de pagamento, pois correspondem aos serviços educacionais contratados e prestados em 2025/2.
Foi constatado ingresso realizado para o curso de Direito, com aceite no contrato de prestação de serviços e pagamento da parcela 01 do semestre no dia 08/09/2025.
Conforme acordado em contrato de prestação de serviços, caso não seja o desejo do estudante prosseguir com os estudos, é necessário realizar o requerimento formal de trancamento/ou cancelamento de matrícula através de nossos canais de atendimento. Diante disso, como não houve nenhuma solicitação de cancelamento ou trancamento da matrícula, você permaneceu ativo no semestre, com todas as UCs devidamente matriculadas em sua grade curricular.
Deixo aqui a disposição a cláusula contratual sobre o assunto:
1.1. O presente contrato, com início em 01/07/2025, referente ao 2º semestre de 2025, tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme previsto na Legislação vigente e nas normas da CONTRATADA.
5.1.3. Todos os requerimentos deverão ser formalizados por escrito, de forma presencial ou on-line, observando-se os requisitos e prazos previstos neste contrato, no Manual do Aluno, no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Acadêmico da CONTRATADA e nos demais atos normativos internos.
7.2. Ao CONTRATANTE é facultado o cancelamento de matrícula, ato formal de desistência, que implicará na ruptura de seu vínculo com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
7.5.1. Caso o CONTRATANTE não realize o requerimento nos moldes do item supra, responsabilizar-se-á pelo pagamento integral das parcelas de semestralidade vincendas.
Além disso, todas as informações e orientações sobre cancelamento e trancamento de matrícula estão disponíveis no Manual do Aluno, acessível publicamente em nosso site: https://www.fadergs.edu.br/sou-estudante/manual-do-aluno/
Sendo assim, as mensalidades referentes ao semestre 2025/2 em aberto, permanecem devidas de pagamento.
Além disso, consta em aberto o valor referente ao programa contratado Anima Facilita. O que o Anima Facilita ?
O Anima Facilita, é um programa ofertado no ato de rematrícula, que tem objetivo a diluição do valor integral correspondente à primeira mensalidade, primeira e segunda mensalidade ou primeira, segunda e terceira mensalidade do curso em que o candidato se inscreveu, dependendo da condição disponível no ato de matrícula.
No seu caso, foi contratada a condição de Duplo Facilita, no qual foi pago um valor promocional na parcela 1 e 2 do semestre de contratação.
Conforme acordado no termo de adesão do programa, em caso de cancelamento, trancamento, desistência do curso ou cancelamento do financiamento, deverá ocorrer o vencimento antecipado do valor financiado, devendo o aluno realizar o pagamento do saldo devedor em uma única parcela.
Deixo aqui a disposição a cláusula contratual sobre o assunto:
3 - O parcelamento mencionado no item 1 será válido, mediante a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, até a data de previsão de conclusão do curso, considerando-se o prazo de integralização regular do curso, conforme respectiva Matriz Curricular, sendo certo que o aluno perderá o parcelamento, gerando o consequente vencimento antecipado dos valores, em caso de trancamento de matrícula, alteração (inclusão e exclusão de disciplinas) ou evolução da grade curricular, transferência ou alteração de campus/turno/modalidade (ainda que para outra Instituição de Ensino do Grupo Ânima), abandono ou desistência do curso, ausência de renovação de matrícula nos prazos estabelecidos pela CONTRATADA, rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais por qualquer das hipóteses previstas no referido instrumento. Em qualquer das hipóteses de perda do parcelamento, o CONTRATANTE deverá quitar antecipadamente todos os valores que possam ter sido objeto de parcelamento, bem como eventuais demais valores devidos.
3.1 - O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu parcelamento, hipótese em que ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas do "Ânima Facilita" a vencer, devendo o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA a emissão de um boleto com o valor total remanescente, para pagamento.
Além disso, reforçamos que os critérios sobre o programa e regulamento também estão disponíveis publicamente em nosso site: https://www.fadergs.edu.br/bolsas-e-financiamentos/facilita/
Desta forma, concluímos que os valores em aberto são devidos de pagamento para a instituição.
Reforçamos que, conforme estabelecido em contrato e no Manual do Aluno, a gestão do vínculo acadêmico e financeiro é de responsabilidade do estudante. Ressaltamos também que o não pagamento do seu boleto até a data acordada, pode acarretar perda de desconto/bolsa, incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
Ressalto também, que é garantido pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.
Se precisar de qualquer esclarecimento adicional, estamos à disposição para ajudá-lo.
Atenciosamente,
Fadergs
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 13:00
Um absurdo total, já estou em contato com advocacia a fim de esclarecer essas situação. Em breve veremos o que o judiciário acha desse comportamento de má fé. Já encaminhei a documentação, tentei várias vezes resolver, mas a ideia é achacar. Não sou o primeiro a pleitear a nulidade desse [Editado pelo Reclame Aqui]. Também vou fazer ainda hoje uma denuncia ao MEC e ao MPRS, parabéns, conseguiram me irritar ligando para a minha esposa.
Consideração final do consumidor
07/05/2026 às 13:01
Não é um local de aprendizado, é um [Editado pelo Reclame Aqui] , como podem perceber nas ações judiciais no TJRS. Agora é a hora da justiça.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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