Impugnação da Exigência de Experiência Mínima de 02 Anos no concurso público da prefeitura de Capanema-Pa da banca FADESP

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Bragança - PA

24/07/2024 às 12:16

ID: 193683305

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Eu, candidato inscrito no concurso público da Prefeitura de Capanema-PA, para o cargo de professor de língua inglesa (PLI), regido pelo edital N. 01/******* da banca FADESP, venho, por meio desta, apresentar minha impugnação em relação à exigência de experiência mínima de 02 (dois) anos comprovada, conforme estabelecido no anexo IV pré-requisitos, salário base, jornada de trabalho e atribuições do referido edital.

Entendo que a exigência de experiência mínima de 02 anos pode ser desproporcional e inadequada para o cargo em questão, por diversos motivos que gostaria de destacar:

Ausência de Justificativa Específica: O edital não justifica de maneira clara e específica por que é necessária uma experiência mínima de 02 anos para o desempenho eficaz das funções do cargo de professor de língua inglesa (PLI).

Restrição ao Acesso de Candidatos: A exigência de 02 anos de experiência pode restringir o acesso de candidatos qualificados que possam não ter essa experiência específica, mas possuem outras qualificações relevantes para o cargo.

Incompatibilidade com Princípios Constitucionais: A Constituição Federal preconiza o acesso amplo aos cargos públicos, e exigências desproporcionais podem ser interpretadas como contrárias aos princípios de igualdade e mérito.

Princípio da Igualdade (art. 5, caput da CF/88): Este princípio garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Exigências que criem barreiras injustificadas para o acesso a cargos públicos podem ser interpretadas como violadoras deste princípio.

Princípio do Concurso Público (art. 37, II da CF/88): O acesso aos cargos públicos deve ser realizado mediante concurso público, que deve ser de provas ou de provas e títulos, garantindo a igualdade de condições a todos os concorrentes. Exigências excessivas ou desproporcionais podem comprometer a efetividade deste princípio.

Princípio da Proporcionalidade: Embora não esteja expressamente mencionado na Constituição, o princípio da proporcionalidade é um dos princípios implícitos do ordenamento jurídico brasileiro. Ele exige que as medidas adotadas pelo poder público sejam adequadas, necessárias e proporcionais aos fins pretendidos. Exigências de experiência mínima devem ser justificadas de forma a não se tornarem arbitrárias ou excessivas.

Portanto, com base nos argumentos expostos, solicito à Comissão Organizadora que reconsidere a exigência de experiência mínima de 02 anos para o cargo de professor de língua inglesa (PLI), possibilitando uma maior inclusão de candidatos aptos a contribuir positivamente para o serviço público.

Solicito ainda que minha impugnação seja devidamente analisada e que eu seja informado sobre a decisão da Comissão no prazo estipulado pelo edital.

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