Recusa na emissão de diploma por inadimplência e bloqueio de acesso ao portal do aluno

Reclamação respondida

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Brasília - DF

13/10/2025 às 22:30

ID: 229259017

RECLAMAÇÃO FORMAL

Eu, *****, aluno regularmente matriculado nesta Instituição de Ensino Superior, venho, por meio desta, apresentar reclamação formal contra a recusa injustificada de emissão do meu diploma de conclusão de curso, com fundamento nos dispositivos legais e princípios consumeristas aplicáveis à relação entre aluno e instituição de ensino.

Cumpre destacar que concluí integralmente todas as exigências acadêmicas e curriculares do curso, encontrando-me plenamente apto à certificação e à emissão do diploma correspondente. Contudo, fui surpreendido com a recusa da Instituição em proceder à emissão do referido diploma, sob o argumento de inadimplência financeira, o que configura prática abusiva e expressamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Conforme dispõe o art. 6, incisos IV e V, e o art. 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), é abusiva a recusa de prestação de serviço essencial por parte do fornecedor ao consumidor, especialmente quando a inadimplência é utilizada como forma de coação ou constrangimento para o pagamento de valores.

Ressalto, ainda, que o Ministério da Educação (MEC) já se manifestou reiteradamente no sentido de que a retenção de diploma ou de documentos acadêmicos por motivo de inadimplência é ilegal, sendo tal conduta passível de sanções administrativas.

A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer que a existência de débitos financeiros não pode impedir o exercício de direitos decorrentes da conclusão do curso, devendo a Instituição de Ensino buscar a satisfação de eventuais créditos pelos meios judiciais próprios, e não mediante a restrição indevida de direitos do aluno.

Ademais, acrescento que meu acesso ao portal do aluno foi bloqueado, impossibilitando inclusive o pagamento de pendências ou a emissão de declaração de conclusão de curso, o que agrava a ilegalidade da conduta e viola os princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.

Diante do exposto, requeiro formalmente:

A emissão imediata do meu diploma de conclusão de curso, independentemente da existência de qualquer pendência financeira;

O restabelecimento imediato do meu acesso ao sistema institucional (portal do aluno), para que eu possa consultar informações e, se for o caso, regularizar eventuais débitos;

A cessação de quaisquer práticas abusivas ou coercitivas por parte da Instituição.

Advirto que, não sendo atendido o presente requerimento no prazo razoável, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis junto ao PROCON, ao Ministério da Educação (MEC), à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário, a fim de garantir o direito líquido e certo à obtenção do diploma e a reparação por eventuais danos morais decorrentes da conduta abusiva.

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Resposta da empresa

02/12/2025 às 23:56

Prezado Sr. Paulo Henrique Ferreira da Silva,

Em atenção à sua manifestação, informamos inicialmente que a demora em nosso retorno ocorreu devido a um problema técnico nas credenciais de acesso ao portal do Reclame Aqui, o que impediu temporariamente a visualização e resposta de algumas mensagens recebidas pela plataforma. Assim que o acesso foi restabelecido, todos os atendimentos pendentes foram retomados, incluindo o seu.

Quanto ao conteúdo de sua ******* que a emissão de certificados e diplomas de conclusão de curso está condicionada ao cumprimento integral dos requisitos acadêmicos e administrativos, bem como à regularidade financeira do aluno junto à instituição, conforme previsto contratualmente e nas normas internas da Instituição de Ensino Superior.

Diferentemente do alegado, não há qualquer prática abusiva, mas sim o cumprimento das obrigações contratuais livremente pactuadas no ato da matrícula. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******) assegura a proteção do consumidor, mas também preserva o direito do fornecedor de exigir contraprestação pelos serviços educacionais efetivamente prestados, conforme o art. 52 e seguintes.

Importante destacar que, conforme o Parecer CNE/CES n *******/******* e a Portaria MEC n 40/*******, a emissão do diploma depende de regularidade acadêmica e administrativa, o que inclui a quitação das obrigações financeiras assumidas no contrato de prestação de serviços educacionais.

Portanto, não se trata de recusa injustificada, mas de impossibilidade administrativa de registrar e emitir o diploma enquanto houver pendências que inviabilizem a formalização completa do processo situação que será regularizada tão logo a inadimplência seja sanada.

A Instituição, contudo, mantém-se aberta ao diálogo e à negociação dos valores pendentes, podendo o aluno entrar em contato com o setor financeiro para tratar de uma possível revisão, parcelamento ou acordo de quitação.

Por fim, informamos que, uma vez regularizada a situação financeira, o processo de diplomação será imediatamente retomado e a emissão ocorrerá dentro dos prazos estabelecidos por lei.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Setor Jurídico e Secretaria Acadêmica