Demora Excessiva na Expedição e Entrega de Diploma de Curso Superior

Não resolvido
Colombo - PR
09/09/2025 às 10:47
ID: 226454521
Expedição e Entrega de Diploma de Conclusão de Curso Superior- Sem retorno a 26 meses
A Notificante, vem, através da presente notificação, requerer a expedição e entrega de diploma de conclusão de curso superior a ser emitido pela Notificada.
Informa que concluiu o curso superior de Administração em 10/12/2022 e, obteve grau de bacharel no dia 16/03/2023.
Após a colação de grau, a Notificante recebeu tão e somente o certificado de conclusão de curso e sobre o diploma a instituição de ensino sempre foi silente.
Note-se, que é um dever das instituições de ensino não só ministrar aulas, mas, também, cumprir as formalidades legais.
Desde março de 2024, a Notificante entrou em contato com a Notificada cobrando a ausência do diploma de conclusão de curso, momento em que foi informada pela instituição de ensino que deveria formular requerimento expresso, mediante pagamento de taxa administrativa.
A Notificante efetuou o pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e, até o presente momento não obteve retorno por parte na Notificada, tampouco a emissão do diploma de conclusão de curso superior.
E, a Notificada não apresentou qualquer justificativa plausível para a negativa.
Nesse ínterim, os arts. 18 e 19 da Portaria n 1.095/2018 do Ministério da Educação dispõem:
Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.
Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.
Sendo assim, o diploma de conclusão de curso superior da Notificante deveria ter sido disponibilizado há 26 meses, de modo que a Notificada se encontra em mora desde então.
Diante desse contexto, a Notificante está com dificuldades para se matricular em cursos de pós-graduação, porquanto, é pré-requisito a apresentação de diploma de conclusão de curso superior.
Portanto, encontrando-se a Notificada em mora perante a Notificante, e como forma de solução administrativa, fica desde já estipulado o prazo improrrogável de 30 dias para emissão do diploma de conclusão de curso superior da Notificante, sob pena de tomar as medidas judiciais cabíveis.
Sendo o que tinha para o momento, firmo-me,
Compartilhe
Consideração final do consumidor
11/11/2025 às 09:07
Último aviso Expedição e entrega de diploma de conclusão de curso superio
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0